Serviços
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Administração do Plano Piloto realiza mutirão de serviços para prevenir alagamentos na região
Equipes realizaram a limpeza de bocas de lobo, recolhimento de folhas e galhos, além de retirar lixo e entulho das ruas. Mais de 40 toneladas de resíduos foram retiradas em 5 dias de operação
Equipes da Administração Regional do Plano Piloto, em parceria com o GDF Presente, atuaram, desde segunda-feira (30), com serviços de desobstrução de bocas de lobo, recolhimento de folhas e galhos, retirada de lixo e entulho de diversas quadras da capital. O objetivo é evitar alagamentos com a chegada das chuvas. Mais de 40 toneladas de resíduos foram retiradas dos espaços públicos. O trabalho foi executado por 30 reeducandos por meio de catação manual, além de empregar caminhões e retroescavadeira.
O administrador do Plano Piloto, Bruno Olímpio, diz que o trabalho de prevenção é realizado diariamente por equipes da R.A, mas que infelizmente, é comum encontrar as bocas de lobo cheias de lixo jogado de forma irresponsável nas ruas. “ É fundamental manter os bueiros da cidade limpos e desobstruídos para prevenir alagamentos, além de ajudar a eliminar a proliferação de insetos e animais que podem provocar doenças.”, afirma o administrador.
Operação – Limpeza e coleta de resíduo verde e recolhimento de folhas quadras na Asa Sul; 102/303, 109, 113, 313 . Quadras Asa Norte: 102/303, 103/303, 109, 309, 310, 113/313, 211/411, 412, 706,707, 312, 512 e 905 Norte. Setor de Clubes e Rádio Tv Sul.
Limpeza de bocas de lobo quadras Asa Sul: 109, 213, 307, 409/410, 113/313 e 314. Quadras Asa Norte: 303,407, 706, 707, 412/413, 712.
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O alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 1º de janeiro até 30 de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos no site www.alistamento.eb.mil.br ou na Junta de Serviço Militar mais próxima. Após esse período, o alistamento só será possível presencialmente na Junta de Serviço Militar, mediante pagamento de multa.
Requisitos
Alistamento dentro do prazo (1º/01 a 30/06)
- Ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado, do sexo masculino, e estar completando 18 anos.
- O jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar munido do documento de identidade e comprovante de residência. No caso de brasileiro naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção.
- Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado ou Embaixada do Brasil, ou acessar o site www.econsular.itamaraty.gov.br
Alistamento fora do prazo
- Ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado, do sexo masculino,
- Estar realizando o alistamento após 30 de junho e ter idade superior a 18 anos
- O jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar munido do documento de identidade e comprovante de residência. No caso de brasileiro naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção.
- Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado ou Embaixada do Brasil, ou acessar o site www.econsular.itamaraty.gov.br
Etapas
- Após o alistamento, o cidadão receberá imediatamente o Certificado de Alistamento Militar (CAM). Ele deve acompanhar no site www.alistamento.eb.mil.br, a data, local e hora de sua apresentação à Comissão de Seleção das Forças Armadas, que é responsável por agendar a apresentação de cada cidadão;
- Na Seleção Geral, o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar suas habilidades e preferências;
- Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vaga;
- Caso o cidadão seja dispensado, ele deverá comparecer na Junta de Serviço Militar para agendar sua participação na Cerimônia do Juramento à Bandeira e receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
- Se for considerado apto na Seleção Geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a serem informados durante as etapas de sua apresentação.
Custo
Gratuito dentro do prazo.
Local de atendimento e contato
202ª Junta de Serviço Militar do Plano Piloto – JSM
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
Horário de atendimento: Segunda à quinta-feira de 8h às 16h e às sextas-feiras, das 8h às 14h.
E-mail: jsm@planopiloto.df.gov.br
Telefone: (61) 3329-0480 / 3329-0481
Normas e Regulamentações
- Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de1964
- Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965
- NT 03-DSM: Normas Técnicas para o Funcionamento das Juntas de Serviço Militar, aprovadas pela Portaria nº 163-DGP, de 7 de novembro de 2011
- Portaria nº 163 – DGP, de 7 de novembro de 2011
Observações
Se o alistado faltar a qualquer etapa do processo de seleção e designação na data determinada, ele ficará em débito com o Serviço Militar, sendo considerado refratário e sujeito a multa.
O cidadão que não estiver regularizado com o Serviço Militar ficará impedido de obter passaporte, participar de concursos públicos, trabalhar em órgãos governamentais, matricular-se em instituições de ensino, firmar contratos com o setor público ou privado e candidatar-se a cargos eletivos.
São considerados documentos de identidade, conforme Lei 12.037 de 1° de outubro de 2009 (dentro da sua validade): Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do alistado.
Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
Atualizado em outubro de 2024
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A 202ª Junta de Serviço Militar Plano Piloto (JSM 202) é um órgão de execução do Serviço Militar, presidida pelo Administrador Regional, pertencente à estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto. É um importante elo de relacionamento entre o cidadão e o Governo do Distrito Federal.
A JSM Plano Piloto está tecnicamente subordinada ao Posto de Recrutamento e Mobilização de Brasília (PRM 11/001) e é responsável pelo Alistamento Militar unificado para o Exército, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes a Lei do Serviço Militar e o seu Regulamento.
Compete à JSM
- Cumprir as instruções para o seu funcionamento, previstas na legislação vigente;
- Cumprir as prescrições técnicas baixadas pelo Posto de Recrutamento e Mobilização de Brasília (PRM 11/001);
- Executar os trabalhos de relações públicas e de publicidade do Serviço Militar, no seu território;
- Fiscalizar os trabalhos do Serviço Militar, a seu cargo, mantendo o padrão moral e funcional nas suas atividades e proibindo a atuação de intermediários.
O Serviço Militar
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, do ano em que completam 18 ao ano em que completam 45 anos de idade (Artigo 5º da LSM), nos termos do Artigo 143 da Constituição Federal. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos da prestação do Serviço Militar inicial obrigatório, que tem duração de doze meses, em tempo de paz.
As mulheres que completarem 18 anos a partir de 2025, poderão se alistar voluntariamente para o serviço militar, conforme regulado no Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024. O processo de alistamento feminino seguirá os mesmos procedimentos do alistamento masculino, porém em caráter voluntário. Ao se alistar, o jovem brasileiro permanece na Força Armada (Exército, Marinha ou Aeronáutica) pelo prazo mínimo de 12 meses, podendo ser estendido por até oito anos.
O alistamento militar pode ser realizado on-line em www.alistamento.eb.mil.br ou presencial em qualquer JSM. Os cidadãos que completam 18 anos no ano corrente devem se alistar entre 1ª de janeiro até 30 de junho. Após esse prazo, somente poderão se alistar de forma presencial nas JSM.
O cidadão obrigado ao serviço militar precisa estar regularizado e ter um documento comprobatório de sua situação militar, sob pena de sofrer restrições recorrentes, previstas no Art. 210 da RLSM.
Relação de documentos e serviços oferecidos pela JSM 202
- Certificado de Alistamento Militar (CAM): documento entregue a todo cidadão no ato do seu alistamento. Tem validade limitada.
- Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI): documento entregue a todo cidadão dispensado do serviço militar inicial.
- Certificado de Isenção (CI): documento fornecido ao cidadão em situações especiais: deficiências físicas ou mentais que o impossibilitem executar as atividades militares. É necessária a apresentação de laudo médico informando o CID correspondente à doença ou deficiência informada.
- Certificado de Dispensa de Serviço Alternativo (CDSA): documento entregue ao cidadão que solicita dispensa do serviço militar por questões filosóficas, políticas ou religiosas.
- 2ª via do Certificado de Reservista (CR): documento entregue aos reservistas de 1ª e 2ª categoria (praças).
- 2ª via da Certidão de Serviço Militar (CSM): documento entregue aos oficiais quando entram na reserva.
- Registro das apresentações anuais (CR): durante os cinco anos seguintes ao licenciamento, todos os oficiais e praças da reserva devem realizar o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), nos meses de dezembro e janeiro.
- Regularização de Refratário: refratário é o brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época marcada ou que, tendo-o feito, se ausentou sem ter completado todas as fases até a incorporação nas Forças Armadas.
- Atestado de Desobrigação: documento entregue a todo cidadão a partir do ano em que completa 46 anos de idade, por estar desobrigado ao serviço militar (Art. 5º da LSM).
- Retificação de dados cadastrais para cidadãos comuns e cidadãos transgênero: o cidadão deverá apresentar a sua Certidão de Nascimento averbada com as alterações requeridas, para que estas possam ser alteradas no sistema e constar no documento solicitado.
Taxas e Multas
Poderão ser aplicas taxas para a emissão de alguns documentos e multas como penalidades pelo descumprimento de alguma norma.
A JSM poderá isentar do pagamento de taxa e/ou multa o cidadão que necessitar de documento militar e não possuir condições financeiras, mediante comprovação e o preenchimento de uma ficha socioeconômica.
Para qualquer procedimento o cidadão precisa apresentar documento de identificação com foto (Ex: RG, Carteira de Trabalho, Passaporte, CNH) e comprovante de endereço. Em casos específicos, outros documentos podem ser solicitados.
Todo cidadão, ainda que dispensado do Serviço Militar, deve participar da Solenidade de Juramento à Bandeira Nacional, para que possa receber a 1ª via do seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). O ato é cívico e não político.
Cidadão brasileiro residente no exterior (BRE)
Para regularizar a situação militar de cidadão morador no exterior, ele deverá procurar um Consulado ou Embaixada do Brasil próximo de onde reside ou acessar o site: www.econsular.itamaraty.gov.br
Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV)
Informações sobre a seleção e a dispensa de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV) poderão ser obtidas junto ao Comando da 11ª Região Militar, pelo e-mail mfdv11rm@11rm.eb.mil.br (preferencialmente) ou pelo telefone (61) 2035-2264.
Endereço e Contato
202ª Junta de Serviço Militar do Plano Piloto
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira de 8h às 18h.
E-mail: jsm@planopiloto.df.gov.br
Telefone (61) 3329-0480 / (61) 3329-0481
Normas e Regulamentações
Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar – LSM);
Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamenta a Lei do Serviço Militar – RLSM);
Portaria nº 326-DGP, de 23 de dezembro de 2019 (Normas Técnicas para o Funcionamento das Juntas de Serviço Militar – JSM).
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Descrição
Iluminação pública é um serviço essencial que permite aos cidadãos desfrutar do espaço público, principalmente no período noturno, oferecendo segurança no tráfego, prevenindo a criminalidade, embelezando as áreas, destacando a arquitetura e o patrimônio histórico das cidades, assegurando o melhor aproveitamento das áreas de lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.
Dentre os serviços de iluminação pública, destacam-se:
- Manutenção de iluminação pública;
- Implantação e ampliação de iluminação pública;
- Eficientização de iluminação pública;
- Iluminação pública para eventos.
Manutenção da Iluminação Pública
Os serviços de manutenção da iluminação pública compreendem:
- Manutenção e substituição de luminárias;
- Troca de postes em casos de abalroamento;
- Remanejamento de postes de iluminação pública (desde que não haja qualquer tipo de interferência de redes de distribuição energética).
Para solicitar o serviço, preencha o requerimento e envie para o e-mail: nupa@planopiloto.df.gov.br.
Implantação e Ampliação de Iluminação Pública
A implantação e ampliação de iluminação pública abrange todas as obras solicitadas pela população ou por outros, em áreas onde não exista um sistema de iluminação pública ou onde o sistema atual não seja suficiente para atender as demandas da região.
Para solicitar o serviço, preencha o requerimento e envie para o e-mail: nupa@planopiloto.df.gov.br.
Eficientização da Iluminação Pública
As obras de eficientização visam reduzir o consumo de energia elétrica, substituindo lâmpadas incandescentes por lâmpadas de LED.
Para solicitar o serviço, preencha o requerimento e envie para o e-mail: nupa@planopiloto.df.gov.br.
Custo
A requisição dos serviços não tem custo, porém a realização da depende da disponibilidade orçamentária
Local e horário de atendimento
Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUPA/RA-PP
Segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 18h.
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K – Ed. Wagner – 2º subsolo
E-mail: nupa@planopiloto.df.gov.br
Contato: 61 3329-0400 ramal 4231
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ATENÇÃO
Devido à implantação do Plano de Ocupação de Quiosques e Trailers (POQT), está proibida a instalação de novos quiosques e trailers na poligonal do Plano Piloto.
Lei nº 4.257/2008: “Art. 29. Até que seja concluído o Plano de Ocupação e os devidos procedimentos administrativos para a regularização da utilização de área pública por trailers e quiosques no Distrito Federal, fica vedada a instalação de novos, bem como a reforma, ampliação ou relocação”.
O que é um quiosque?
Pequena construção edificada em área pública, destinada ao exercício da atividade econômica.
O que é um trailer?
Bem móvel acoplado a um veículo automotor, ou o próprio veículo adaptado destinado à comercialização de produtos e à prestação de serviços.
O que é um mobiliário urbano?
Objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem, complementares às funções urbanas, cujas dimensões e materiais são compatíveis com a possibilidade de remoção, implantados em espaços públicos, podendo ser fixos ou móveis;
Qual o tamanho permitido na Asa Norte, Asa Sul, Noroeste, Vila Planalto e Vila Telebrasília?
- Quiosques – A área total de até 15m², altura máxima de 3,80m;
- Trailer – A área total de até 10m² incluindo a área de consumo;
- O toldo deve ser recolhível com altura máxima de 2,50m.
Croqui padrão
Os quiosques na região administrativa do Plano Piloto devem seguir o padrão estabelecido no croqui elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) conforme as Normas MOB/MDE 134/2020.
- Croqui padrão para a região administrativa do Plano Piloto.
Plano de Ocupação
Até que seja concluído o Plano de Ocupação e os devidos procedimentos administrativos para a regularização da utilização de área pública por trailers e quiosques no Distrito Federal, fica vedada a instalação de novos, bem como a reforma, ampliação ou relocação dos já existentes.
Como é concedido o Termo de Permissão para a utilização de área pública para quiosques e trailers?
A utilização de área pública por quiosques e trailers deve ser precedida de licitação pública, instrumentalizada por meio de Termo de Permissão de Uso. O funcionamento da atividade econômica no quiosque ou trailer só será permitido após emissão do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento.
O que é um Termo de Permissão de Uso?
O Termo de Permissão de Uso é um documento administrativo concedido pelo poder público que autoriza, de forma temporária e precária, o uso de um bem público por uma pessoa física ou jurídica. Ele estabelece as condições e limitações para a utilização de áreas públicas, como quiosques, trailers ou outras atividades específicas.
Quais são os documentos necessários?
- Identificação pessoal (RG e CPF);
- Comprovante de Residência (últimos 3 meses ou declaração);
- Certidão da Junta Comercial quanto a existência ou não de vínculos do requerente com empresas e sociedades empresárias;
- Comprovante de quitação eleitoral;
- Certidão de regularidade com a Fazenda Distrital;
- Croqui de localização e foto atualizada;
- Cópia da última licença de funcionamento (para renovação ou transferência);
- Documento comprovatório de ocupação anterior a janeiro/2013;
- Último Termo de Permissão de Uso (para renovação ou transferência);
- Certificado de propriedade e emplacamento no Distrito Federal (para trailer);
- Declarações:
I – Requerimento de cadastro;
II – Declaração de imposto de renda ou Declaração de Isento;
III – A Declaração de que não possui concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;
IV – Declaração de não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública;
V – Declaração de Responsabilidade (Anexo VIII). - Procuração com documento de identidade (caso houver).
Como devo organizar e entregar os documentos na RA-PP?
Os documentos podem ser entregues fisicamente ou em formato digital em um pendrive (levando os originais para conferência).
- Todos os documentos devem estar legíveis, na validade, sem rasuras e assinados;
- Não será aberto processo caso os documentos estejam incompletos, rasurados, sem assinaturas, ilegíveis ou fora do prazo legal.
Prazo
A análise da documentação será realizada em até 10 (dez) dias úteis.
Custo
A entrega e o recebimento da documentação são gratuitos; cotudo o permissionário de quiosques e trailers deve pagar, mensalmente, até o quinto dia útil, o preço público referente à área ocupada. Para a fixação do preço público serão considerados a metragem e a localização do quiosque e trailer.
Local de Atendimento e Contato
Administração Regional do Plano Piloto
Coordenação de Desenvolvimento – CODES
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
Segunda-feira a quinta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
(61) 3329 0440 Ramal: 4246
Normas e regulamentações
Lei nº 4.257/2008
Decreto nº 38.555/2017
Portaria nº 77/2017
Decisão TCDF nº 4760/2004
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Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Navegue no menu ao lado para conhecer todos os serviços e caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.
Dê sua opinião:
- Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – Clique aqui.
- Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema Participa-DF.
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- Alistamento Militar
- Ambulante
- Banca de Jornal e Revista
- Box de Feira Permanente
- Desarquivamento de Processos
- Licenciamento de Eventos
- Microfilme
- Ouvidoria
- Programa Adote uma Praça
- Projetos e Plantas
- Projetos Sociais de Cultura, Esporte e Lazer
- Quiosque e Trailer
- Requerimento de Demandas
- Sala do Empreendedor
- Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
- Usuário Externo
- Serviços realizados por outros órgãos
Em atualização de normas e procedimentos:
- Declaração de Numeração Predial
- Licença de Funcionamento (Permissionário/Autônomo)
- Concessão de Uso de Área Pública – Comércio Local Norte (CLN)
- Concessão de Uso de Área Pública – Comércio Local Sul (CLS)
- Calçadas/Passeios e Meios-Fios – Recuperação
- Calçadas/Passeios – Construção
- Recuperação e Manutenção de Mobiliários Urbanos
- Serviços de Obra e Manutenção Urbana
- Autorização para Corte de Pista Asfáltica
- Consulta Prévia de Viabilidade de Endereço – REDESIM
- Instalação de contêiner de lixo em área residencial
- Instalação de contêiner de lixo em área comercial ou mista
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- Desarquivamento de Processos
- Licenciamento de Eventos
- Ouvidoria
- Requerimento de Demandas
- Sala do Empreendedor
- Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
- Usuário Externo
- Serviços realizados por outros órgãos
Em atualização de normas e procedimentos:
- Declaração de Numeração Predial
- Licença de Funcionamento (Permissionário/Autônomo)
- Concessão de Uso de Área Pública – Comércio Local Norte (CLN)
- Concessão de Uso de Área Pública – Comércio Local Sul (CLS)
- Visto de Projeto – Área Pública Comércio Local Norte (CLN)
- Consulta Prévia de Viabilidade de Endereço – REDESIM
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O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria?
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema Participa-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração do Plano Piloto.
O Ligue 162 funcionará Sistema de Ouvidoria UI
de segunda-feira Participa-DF
a sexta-feira das 7h às
21h, e, nos sábados,
domingos e feriados
das 8h às 18h.
Prazo de 20 dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
Lei nº 4.896/2012
Decreto nº 34.276/2013
Decreto nº 36.462/2015
Instrução Normativa nº 01/2017
Atualizado em outubro de 2024
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- Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – Clique aqui.
- Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema Participa-DF.
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O que é um ambulante?
Considera-se ambulante toda pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, em vias, ônibus, metrô e logradouros públicos do Distrito Federal que porte a devida autorização administrativa e precária, com prazo determinado de validade, e possuir dois anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal.
Como posso me cadastrar como Ambulante?
Pelo decreto nº 39.769/2019, o cadastramento deve ser efetuado na Administração Regional do Plano Piloto, responsável pela concessão e renovação das licenças e alvarás provisórios da rergião.
ATENÇÃO: No Plano Piloto, há áreas onde os ambulantes não podem atuar. Verifique as Áreas de Exclusão na Ordem de Serviço nº 135/2016 da RA-I.
Onde devo entregar a documentação?
É necessário agendar a entrega presencial de toda a documentação comprobatória na Gerência de Gestão do Território (GEGET) pelo número (61) 98199-2134 (somente por mensagens de texto).
O que acontece após a entrega da documentação?
A Gerência de Gestão do Território (GEGET) fará uma análise preliminar dos documentos. Se houver necessidade de complementação, a GEGET entrará em contato para solicitar as informações adicionais.
Requisitos
Segue abaixo a lista de documentos que você precisa enviar:
- Identificação pessoal (RG e CPF);
- Comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional (boleto);
- Comprovante de Residência no seu nome (ou contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel) no âmbito do Distrito Federal;
- Comprovante de 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal (site TSE tirar certidão), ou outro documento que comprove a moradia;
- Certidão Negativa de débitos expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e certidão do TJDFT Civil e Criminal tirar no site (todas gratuitas);
- Certificado de propriedade e emplacamento no Distrito Federal para as ocupações por trailer;
- Registro como Microempreendedor Individual – MEI;
- Declarações preenchidas e assinadas que podem ser retiradas aqui no site em “Downloads”:
- Declaração do interessado que não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;
- Declaração de não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública;
- Cópia da Declaração de IR ou, no caso de isento, apresentar Declaração, conforme Anexo II (ou recibo com o número da declaração de imposto de renda).
Prazo
A análise da documentação será feita em até 10 dias úteis.
Local de atendimento e contato
Gerência de Gestão do Território – GEGET
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 8h às 18h
Telefone: (61) 3329-0400
Normas e Legislações
Lei nº 6.190 de 20 de julho de 2018
Decreto nº 39.769 de 11 de abril de 2019
Ordem de Serviço – RA-PP nº 135/2019 (Áreas excludentes)
Ordem de Serviço – RA-PP nº 147/2023 (Zoneamento de ambulantes)
Observações
Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
Atualizado em outubro de 2024
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O que é uma banca definitiva?
Entende-se por banca definitiva aquela que é de propriedade do Distrito Federal, construída de acordo com o projeto aprovado pelos órgãos competentes.
O que é uma banca provisória?
As bancas provisórias de jornais e revistas serão transformadas em definitivas, conforme as normas governamentais.
Como posso ser permissionário de uma Banca de jornal e revistas?
Pela Lei nº 324/1992, a ocupação e exploração de Bancas de Jornais e Revistas, definitivas ou provisórias, e suas áreas anexas serão feitas por Concorrência Pública.
Custo
A entrega da documentação é gratuita, mas o permissionário pagará uma taxa mensal de ocupação, calculada com base na metragem ocupada.
Canais de Atendimento
Para entregar documentos ou tratar de assuntos específicos, é necessário agendar atendimento presencial com a Gerência de Gestão do Território (GEGET) pelo celular (61) 98199-2134 (Somente mensagem de texto).
O que será feito?
Os documentos que você entregou passarão por uma análise preliminar. Após essa revisão, entraremos em contato caso seja necessário complementar alguma documentação.
Quais são os documentos necessários?
Segue abaixo a lista de documentos que você precisa enviar:
- Identificação pessoal (RG e CPF);
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de quitação eleitoral;
- Certidão de regularidade com a Fazenda Distrital;
- Declarações preenchidas e assinadas que podem ser retiradas aqui no site em “Downloads”:
- Declaração de Isenção de Imposto de Renda – Anexo II, caso seja isento;
- Declaração do interessado que não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal – Anexo III;
- Declaração Negativa de ocupação de cargo, emprego ou função pública – Anexo IV;
- Declaração de Responsabilidade – Anexo VIII.
Qual a área máxima ocupação?
A área máxima de ocupação permitida para as bancas de jornal e revistas definitivas será de 40m² (quarenta metros quadrados).
Prazo
A análise da documentação apresentada será de até 10 (dez) dias úteis.
Local e horário de Atendimento
Gerência de Gestão do Território – GEGET
Atendimento realizado mediante agendamento.
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
Telefone: (61) 98199-2134 (Somente mensagens de texto)
Normas e Regulamentações
Lei nº 324/1992
Lei nº 2.777/2001
Decreto nº 16.071/1994
Decisão TCDF nº 4760/200
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Serviço de iluminação pública
O cidadão pode requerer esse serviço por meio do teleatendimento da CEB, através do telefone 155, ou através do aplicativo “Ilumina DF”.
Órgão responsável: Companhia Energética de Brasília – CEB
www.brasilia.cidadeiluminada.com.br
Poda de árvores e arbustos
Órgão responsável: Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap
Jardinagem, capinagem e roçagem
Órgão responsável: Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap
www.novacap.df.gov.br/jardinagem
Varrição de vias públicas
Órgão responsável: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU
www.slu.df.gov.br/varricao-de-vias-publicas
Remoção de entulho proveniente de obras e/ou volumosos
O gerador do entulho é responsável pelo recolhimento, conforme a Lei nº 972/1995, contudo o SLU realiza a coleta de entulho depositado irregularmente nos logradouros públicos quando não há a identificação dos infratores pelo DF Legal.
/www.slu.df.gov.br/limpeza-de-ponto-sujo
Desobstrução de boca de lobo
Órgão responsável: Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap
www.novacap.df.gov.br/limpeza-de-boca-de-lobo
Recolhimento de lixo doméstico
Órgão responsável: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU
www.slu.df.gov.br/coleta-convencional
Instalação de sinalização vertical
Órgão responsável: Departamento de Estrada e Rodagem do Distrito Federal – DER
www.der.df.gov.br/instalacao-de-sinalizacao-vertical-placas-ou-porticos
Reposição de tampas
Órgão responsável: Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap
www.novacap.df.gov.br/imprima-aqui-a-carta-de-servicos
Tapa buraco
Órgão responsável: Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap
www.novacap.df.gov.br/tapa-buraco
Pintura de meio-fio
Órgão responsável: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU
www.slu.df.gov.br/pintura-de-meio-fio
Recolhimento do automóvel abandonado
Órgão responsável: Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP DF
www.ssp.df.gov.br
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Descrição
A solicitação de projetos e/ou plantas deve ser realizada por e-mail ao Núcleo de Protocolo e Arquivo (NUPA/RA-PP). Para atendimento à demanda é necessário o preencher e enviar o formulário, devidamente assinado, para o e-mail nupa@planopiloto.df.gov.br. Após a localização dos projetos e/ou as plantas, será agendada, uma data e horário para pesquisa do material na Administração.
Requisitos
Toda e qualquer solicitação deverá conter:
- Nome do requerente;
- Apresentação de documento de identificação válido e com foto;
- Endereço físico ou eletrônico do requerente para recebimento de comunicações ou da informação solicitada e telefone de contato;
- Documento que comprove vinculo do requerente com o imóvel.
Canais para obtenção do serviço
Saiba como agendar seu atendimento presencial aqui.
E-mail: nupa@planopiloto.df.gov.br.
Importante
A Administração Regional do Plano Piloto não realiza reprodução de cópias de projetos e plantas.
Local e horário de atendimento
Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUPA/ RA-PP
Segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 18h.
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K – Ed. Wagner – 2º subsolo
Contato: (61) 3329-0400 ramal 4231
Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
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Requisitos
- Requerimento Geral (devidamente preenchido e assinado);
- Apresentação de documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH);
- Endereço físico e/ou eletrônico do requerente (e-mail), para recebimento de comunicações ou da informação requerida;
- Telefone para contato.
Canais de Atendimento
Presencialmente ou por e-mail: nupa@planopiloto.df.gov.br.
Custo
Para o desarquivamento do(s) processo(s), será emitido o Documento de Arrecadação Avulso (DAR) no valor de R$ 13,97 (treze reais e noventa e sete centavos), correspondente a taxa de expediente da Secretaria Estado de Economia do DF, após a localização do(s) processo(s). A taxa é atualizada anualmente.
Se o requerente desejar a reprodução ou cópia do(s) processo(s), um servidor/colaborador será designado para o acompanhamento até a empresa privada localizada no prédio Via Capital, ao lado desta Administração Regional.
As custas de digitalização ou cópias ocorrerão por conta do requerente, por se tratar de uma empresa privada.
Local e Horário de Atendimento
Administração Regional do Plano Piloto
Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUPA
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
Segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h.
(61) 3329-0400 Ramal: 4231
Observação
Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
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Por que se cadastrar no SEI-GDF?
O cadastro como Usuário Externo no SEI-GDF é essencial para assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros documentos com o Governo do Distrito Federal.
Quem é o Usuário Externo?
O Usuário Externo é uma pessoa física que não faz parte do Governo do Distrito Federal. Após um cadastro prévio, essa pessoa poderá acessar os processos e assinar documentos em nome próprio, como representante legal de uma pessoa jurídica ou de outra pessoa física.
Onde devo me cadastrar?
Para iniciar o cadastro e mais detalhes, visite: www.portalsei.df.gov.br/usuario-externo.
O cadastro como usuário externo não implica em acesso automático aos processos dos quais seja interessado, após o cadastro, o usuário precisa ser liberado e, só então, a área responsável poderá disponibilizar os processos em que seja interessado para acesso ou assinatura de documentos. Consulte o Manual do Usuário Externo do SEI.
Atenção: Para consulta e acesso a processos, o cadastro como Usuário Externo não é necessário. Essas ações podem ser realizadas através do Participa-DF.
Onde acessar o serviço?
Através do link: www.sei.df.gov.br
Custo
O serviço é gratuito.
Local de atendimento e contato
Administração Regional do Plano Piloto
Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUPA
Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
(61) 3329-0400 Ramal: 4231
nupa@planopiloto.df.gov.br
Descrição
Em caso de sugestões de melhorias ou demandas específicas, é necessário o envio de ofício, direcionado à Administração Regional do Plano Piloto, juntamente com fotos, vídeos e/ou projetos, que serão direcionados ao setor competente para conhecimento e providências necessárias.
Canais
Presencialmente;
E-mail: nupa@planopiloto.df.gov.br
Custo
O serviço é gratuito.
Local e horário de atendimento
Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUPA/RA-PP
Segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 18h
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K – Ed. Wagner – 2º subsolo
Contato: 61 3329-0400 ramal 4231
E-mail: nupa@planopiloto.df.gov.br
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Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
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O que é um evento?
Considera-se evento, para os efeitos da lei nº 7.541/2024, a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, cuja realização tenha caráter eventual e se dê em local determinado, de natureza pública ou privada, e produza reflexos no sistema viário ou na segurança pública.
Poderá ser licenciado os eventos do tipo:
- Ato/Manifestação/Reunião – Artigo 5º, inciso XVI, CF/88 e Decreto nº 26.903/2006;
- Artístico e Cultural Gratuito – Lei 4821/2012: até 200 pessoas/dia, sem estrutura, sem impacto e não recorrente;
- Religioso – Lei 4876/2012 e Decreto 26.903/2006;
- Familiar – Parágrafo Único, do Art. 2 da Lei 7541/2024;
- Social Sem Fins Lucrativos – Art. 4, inciso II da Lei 7541/2024: Até 200 Pessoas/Dia, Sem Estrutura, Sem Impacto e Não Recorrente;
- Produção Audiovisual – Art. 4, inciso III da Lei 7541/2024;
- Evento Licenciável – Art. 7 e 8, Caput, Lei 7541/2024: mais de 200 Pessoas/Dia e/ou Estrutura e/ou Impacto e/ou Recorrente".
Classificação de eventos, conforme os públicos:
Classe I – Pequeno porte: até 1000 pessoas;
Classe II – Médio porte: de 1001 a 10.000 pessoas;
Classe III – Grande porte: de 10.001 a 30.000 pessoas;
Classe IV – Especial: acima de 30.000 pessoas.
Quais os eventos que são dispensados de ter a Licença Eventual?
- Eventos culturais sem fins lucrativos – As manifestações artísticas e culturais em ruas, avenidas e praças públicas são livres de qualquer censura, coerção, proibição, taxas, emolumentos, tributos, impostos, autorização e inscrição, devendo ser gratuitas, respeitando a Lei do Silêncio, não interromper o trânsito de veículos e não fechar totalmente a passagem de pedestres nem o acesso a instalações públicas ou privadas. (Lei nº 4.821/2012);
- Eventos religiosos estilo procissões – Conforme art. 5º da lei 4.876/de 09 de julho de 2012, o uso de local aberto ao público para a realização de evento artístico ou cultural promovido por instituição religiosa (procissões) independe de autorização, devendo a instituição avisar ao órgão ou à entidade competente, com antecedência mínima de cinco dias úteis. (Caso não haja estruturas a serem vistoriadas, caso positivo, seguir a lei 5.281/2013);
- Eventos sociais – Ficam dispensados de obter a licença os estabelecimentos que possuam licença de funcionamento para a sua finalidade, aquele de cunho estritamente familiar voltados para celebração e confraternização, ou até 200 (duzentas) pessoas que, embora não familiares, estejam voltados para atividade social sem fins lucrativos e sem estruturas a serem vistoriadas;
- Atos / Manifestações Públicas – De acordo com a lei 26.913/2006, os atos ou manifestações públicas que possuírem instalação de estrutura de palco, tenda ou circo, para o apoio aos manifestantes, deverão entregar à Administração Regional ART ou RRT, croqui e autorização do IPHAN (Caso seja nos quadrantes da Esplanada dos Ministérios, conforme a Portaria Iphan nº 184/2016).
IPHAN e eventos na Esplanada dos Ministérios:
Para solicitar o parecer do IPHAN referente à montagem nos locais indicados na imagem abaixo, é necessário enviar uma proposta para o e-mail protocoloiphandf@gmail.com. A proposta deve descrever o projeto do evento, a sinalização da instalação provisória, e incluir, no mínimo: a localização do evento, as dimensões gerais e a descrição dos materiais que serão utilizados.
Portaria Nº 184, de 18 de maio de 2016
Os documentos devem ser enviados para o e-mail institucional gelev@planopiloto.df.gov.br. Recomendamos que o cadastro na Secretaria de Segurança Pública (SSP) seja feito com, no mínimo, cinco dias de antecedência e que a documentação seja enviada até três dias antes da data da manifestação.
Como começo o processo de licenciamento para o meu evento?
Primeiramente o evento deve ser cadastrado na Secretaria de Segurança Pública (SSP) através do link www.ssp.df.gov.br/cadastrar-evento com até 30 dias de antecedência, conforme o Art. 8º do Decreto nº 35.816, de 16 de setembro de 2014. Caso o prazo não seja respeitado, o cadastro será indeferido por esta Administração Regional.
Abaixo está o passo a passo para o cadastro de eventos na SSP:
- Compareça ao Protocolo Geral da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF), localizado no SAM, Conjunto A, Bloco A, Térreo – Edifício Sede da SSP (próximo ao Anexo do Palácio do Buriti e Detran Sede), com a documentação necessária. O prazo para entrega é de até 30 dias antes do evento. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h;
- Após o cadastro do evento pela Secretaria de Segurança Pública, conforme a ordem de serviço nº 81 de 15 de maio de 2023, o requerimento para o licenciamento deverá ser enviado à Administração Regional do Plano Piloto pelo e-mail gelev@planopiloto.df.gov.br. O e-mail deve incluir todos os documentos exigidos pela Lei nº 5.281/2013 e pelo Decreto nº 35.816/2014. O envio deve ser feito, impreterivelmente, com no mínimo 25 dias de antecedência, em uma pasta zipada com no máximo 20 megabytes.
Quais os documentos entregar na Administração Regional do Plano Piloto?
Confira o check list dependendo do público e dos serviços a serem contratados: Check List Geral
Kit Eventual:
- Anexo II – Requerimento Padrão;
- Anexo III – Declaração;
- Anexo IV – Declaração de Responsabilidade;
- Anexo V – Declaração – Custo operacional para eventos de Classe III (Grande) e Classe IV (Especial);
- Anexo VI – Declaração de Responsabilidade Técnica até mil pessoas;
- Anexo VII – Termo de Responsabilidade Técnica para acima de mil pessoas;
- Anexo VIII – Memorial Descritivo;
- Declaração de Logradouro Público;
- Declaração de Metragem Eventual;
- Declaração de Respeito à Lei do Silêncio;
- Declaração de Food Truck – Só é permitido em área pública caso seja apresentado o Termo de Autorização de Uso de Área Pública – TAUAP.
Autorizações e anuências locais:
- Para áreas privadas, de concessionárias ou administradas por outros órgãos públicos, é obrigatório a apresentação do Contrato de Locação e/ou anuências dos responsáveis pela área do evento;
- Feiras no SCS, SCN, SDS e SDN deverão ter anuência do prefeito de quadra ou associação de moradores do local;
- Eventos perto e/ou no Eixo Cultural Ibero-americano (o antigo Complexo Funarte), Museu Nacional da República, Teatro Nacional, deverão ter anuência da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC;
- Eventos no Parque da Cidade deverão ter anuência da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF;
- Eventos com ANIMAIS, é obrigatório por lei a homologação da Autorização Sanitária no CFMV/CRMV (Conselho Federal ou Regional de Medicina Veterinária);
- Eventos no Lago Paranoá é obrigatória a apresentação de autorização da Capitania Fluvial de Brasília.
Como devo organizar e entregar os documentos na Gerência de
Licenciamentos Eventuais (GELEV) da RA-I?
Após o cadastro, o produtor deve reunir toda a documentação necessária e enviá-la com antecedência mínima de 25 dias, sem exceções, antes do evento, conforme a Ordem de Serviço Nº 81 de 15 de maio de 2023.
A documentação deve ser encaminhada em um único e-mail para gelev@planopiloto.df.gov.br, em uma pasta zipada com até 20 MB.
O e-mail deve ser nomeado com o nome do evento, a data e o número do processo gerado na SSP.
Os documentos devem obedecer ao seguinte:
- Ser digitalizados em PDF e organizados em uma pasta zipada;
- Estar separado por tipo de documento;
- Ser numerado e nomeado conforme o check-list;
- Ser legível, sem rasura e sem cortes nas impressões;
- Estar válidos e devidamente datados;
- Todos os documentos devem estar assinados eletronicamente usando a conta gov.br.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Gerência de Licenciamentos Eventuais (GELEV) pelo telefone (61) 3329-0400 (Ramal 4238), de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h, ou pelo WhatsApp (61) 98312-0153.
Como organizar o e-mail e a pasta?
PASTA NO PENDRIVE: nome do evento – data – nº do processo da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF);
Anexar os documentos nomeados, em ordem, em pdf separado, compactados, exemplo:
- Cópia do Contrato Social;
- CNPJ;
- Comprovante de Regularidade Fiscal Distrital.
Como devo solicitar as vistorias?
Após a aprovação de todos os documentos, o processo será encaminhado aos órgãos responsáveis pelas vistorias, como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Vigilância Sanitária, além de órgãos de fiscalização, como o DF Legal e as Polícias. A licença só será emitida após a aprovação de todos esses órgãos. Caso as exigências não sejam atendidas ou algum órgão emita parecer desfavorável, a licença para realização do evento não será concedida ou a atividade será interrompida.
EM CASO DE EXIGÊNCIA DOCUMENTAL POR PARTE DOS VISTORIADORES E FISCALIZADORES, CABE AO INTERESSADO ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO AO ÓRGÃO EXIGENTE E ANEXÁ-LA NOS AUTOS DO PROCESSO DO LICENCIAMENTO (CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DF)
As solicitações de vistorias para fins licença eventual e Food Truck deverão ser feitas pelo sistema SCIP do CBMDF, no qual é possível protocolar e acompanhar o resultado do pedido em tempo real, podendo haver aprovação no local, conforme disponibilidade da internet.
Defesa Civil:
O documento devem ser anexados juntamente à pasta de entrega à RA-I. No caso da Defesa Civil, os documentos solicitados pelo check list do órgão deverão estar em apenas um único PDF.
Check List Geral da Defesa Civil
- Termo de Ajuste Técnico;
- Declaração de Gerador;
- Termo de Responsabilidade.
Vigilância Sanitária:
Por razões de segurança sanitária, a venda e/ou manipulação de alimentos e bebidas exige que o responsável compareça ao Núcleo de Inspeção Sanitária (Norte ou Sul) para cumprir as exigências, caso solicitado no processo gerado pela Administração Regional.
Se necessário, o organizador do evento poderá solicitar um novo Parecer Técnico pelo e-mail: geaf.divisa@saude.df.gov.br.
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal:
Por razões de segurança relacionadas à montagem de estruturas e à presença de público no evento, o Corpo de Bombeiros do DF (CBM-DF) realizará uma vistoria.
Para mais informações entrar em contato com Diretoria de Vistoria/CBMDF no Telefone: (61) 3901-5898 /98365-0291, e-mail: divis@cbm.df.gov.br.
O que acontece após a entrega da documentação?
Após a aprovação de todos os documentos, o processo será encaminhado aos órgãos responsáveis pelas vistorias, como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Vigilância Sanitária, além de órgãos de fiscalização, como o DF Legal e as Polícias. A licença só será emitida após a aprovação de todos esses órgãos. Caso as exigências não sejam atendidas ou algum órgão emita parecer desfavorável, a licença para realização do evento não será concedida ou a atividade será interrompida.
EM CASO DE EXIGÊNCIA DOCUMENTAL POR PARTE DOS VISTORIADORES E FISCALIZADORES, CABE AO INTERESSADO ENTREGAR AO ÓRGÃO EXIGENTE E DEVERÁ ANEXÁ-LA NOS AUTOS DO PROCESSO DO LICENCIAMENTO.
Após o recebimento da documentação e a abertura do processo por esta Administração, o produtor receberá, no e-mail informado durante o cadastro do evento na SSP, um link de acesso externo para acompanhar o andamento e as manifestações feitas no processo.
Para que a pessoa física não vinculada ao Governo do Distrito Federal consiga ter acesso ao andamento do processo, é necessário um cadastro prévio no portal SEI, onde o interessado deverá acessar o link (www.portalsei.df.gov.br) para tal procedimento. Para orientações de como se cadastrar e ter acesso ao usuário externa clique aqui.
Observações Importantes
- Não serão recebidos eventos fora do prazo (30 dias antes do evento) e/ou documentação incompleta;
- Caso aprovado a documentação e dentro do prazo, a Gerência de Licenciamentos Eventuais da RA-I (GELEV) enviará a Taxa de Expediente;
- Todos comunicados serão realizados por e-mail;
- Após aprovação, caso o evento seja em área pública, será calculada a Taxa de Área Pública com base nas informações prestadas. O cálculo será feito multiplicando o valor do metro quadrado (0,92) pela a quantidade de dias declarados, desde a montagem até a desmontagem informadas no anexo II,e pelo o metro quadrado informado na declaração de montagem. (0,92 X dias X m² = Total);
- Após a entrega do comprovante de pagamento e aprovação total dos documentos, o processo será liberado para as vistorias e análise do(a) Gerente e do(a) Administrador(a);
- Após a aprovação de todas as vistorias solicitadas, do(a) Gerente e do(a) Administrador(a), a Licença Eventual será assinada e enviada por e-mail ou poderá ser visualizada pelo link externo;
- Dependendo da necessidade, poderá ser solicitado o documento original para conferência;
- Detectadas falsidades nos documentos, todos os órgãos legais serão comunicados;
- Não serão aceitos documentos: sem rubricas e assinaturas eletrônicas, incompletos, rasurados, sem visibilidade, cortados, digitalizados incorretamente. Ou documentos juntos em um PDF único (Aceito apenas os solicitados pelos vistoriadores);
- Não será possível retificar as documentações, após a aprovação para emissão da Taxa de Ocupação de Área Pública, se for o caso;
- Não sendo apresentada a documentação dentro do prazo estabelecido, o pedido de licença será indeferido;
- As estruturas dos eventos deverão ser montadas com no mínimo 24 horas de antecedência da realização do evento, conforme dispõe o Art. 17 do Decreto 35.816/2014;
- Solicitamos a gentileza de observar o prazo e documentação necessária, para o evento em questão, visto que não serão aceitos documentos que não atendam ao disposto acima e nem abertos novos prazos;
- Informamos ainda que a entrega da documentação não garante o deferimento do pedido, pois o mesmo depende de análise;
- A licença será liberada após a aprovação dos documentos e das vistorias;
- Caso seja de interesse do produtor ou organizador do evento alterar quaisquer informações, como local, data, horário e nome do evento, deverá comunicar via ofício à SSP e à Administração Regional, pelos canais disponíveis, com antecedência de no mínimo 10(dez) dias antes do evento e entregar a nova documentação com as informações atualizadas.
Local de Atendimento e Contato
Administração Regional do Plano Piloto
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
Gerência de Licenciamentos Eventuais – GELEV
Segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
(61) 98312-0153 (Somente mensagem de texto)
(61) 3329-0400 Ramal: 4238
Normas e Regulamentações
Lei Eventual nº 7.541/2024
Decreto que regulamenta a Lei Eventual – nº 35.816 de 16/09/2014
Ordem de Serviço nº 36 de 22/04/2019 para recebimento da documentação
Ordem de Serviço nº 37 de 22/05/2017 para eventos nos setores de clubes
Ordem de Serviço nº 81, de 15/05/2023
Lei de Respeito ao Silêncio 4.092/2008
Lei n. 4.821 de 27/04/2012 – Para manifestações artísticas e culturais, quando não há estruturas a serem vistoriadas e serem gratuitas.
Resolução CFMV/CRMVs nº 1177/ de 17/10/2017 para eventos com animais
Links Úteis
Site do CBMDF
Site do Conselho Federal de Medicina Veterinária
Site da Defesa Civil
Site do IBRAM
Site do SLU
Site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Site da Secretaria de Estado de Segurança Pública
Site da Vigilância Sanitária em Saúde
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As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC – Participa-DF , com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
Tipos de informações que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir direito de acesso à informação.
Tipos de Informações
Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal de Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.
Canais de Atendimento
Atendimento presencial ocorrerá de 10h às 12h – 15h às 17h, de segunda à sexta-feira. Tempo médio de atendimento: 30 minutos.
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de Janeiro de 2021, as prioridades nos atendimentos são:"Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal."
O telefone 162 funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h, e, nos sábados, domingos e feriados das 8h às 18h.
Pedido de acesso deverá conter:
- Nome do requerente.
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Prazos de resposta ao cidadão
Garantias
- Segurança.
- Atendimento por equipe especializada.
- Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
- Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
- Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta a pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
- Possibilidade de recurso.
- Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitormanto em até 5 dias.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Acesso à informação
Lei n º 12.527/2011
Lei nº 4.990/2012
Decreto nº 34.276/2013
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Descrição
O Programa Adote uma Praça, instituído pelo Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, tem como objetivo a celebração de termos de cooperação entre o Governo do Distrito Federal e particulares interessados em realizar benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos.
Requisitos
As pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em celebrar o termo de cooperação, devem apresentar requerimento à Administração Regional responsável pelos logradouros públicos, contendo as seguintes informações e documentos:
1. Proposta de manutenção e serviços que pretenda realizar;
2. Descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais;
3. Período de vigência da cooperação, de até quarenta e oito meses, podendo ser renovado de acordo com o interesse para a Administração Pública;
4. Em se tratando de pessoas físicas:
- Cópia do documento de identidade;
- Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do comprovante de residência;
- Croqui contendo projeto básico (Alteração).
5. Em se tratando de pessoas jurídicas:
- Cópia do registro comercial, da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, do ato constitutivo e das alterações subsequentes ou do decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
- Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Croqui contendo projeto básico.
Baixe aqui o requerimento.
Clique aqui e saiba mais sobre o Programa Adote uma Praça
www.adoteumapraca.df.gov.br
Prazo
No prazo de 10 dias úteis, contados do recebimento do requerimento, a Administração Regional expedirá comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta de cooperação, contendo o nome do proponente e o objeto da cooperação.
Custo
A apresentação do projeto é gratuito.
Local de Atendimento e Contato
Administração Regional do Plano Piloto
Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUPA
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
Segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
(61) 3329-0400 ramal 4231
nupa@planopiloto.df.gov.br
Normas e Regulamentações
Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019
Decreto nº 41.335, de 14 de outubro de 2019
Observação
Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
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Descrição
A Gerência de Cultura, Esporte e Lazer presta apoio ao cidadão em eventos esportivos, culturais e de lazer.
Como posso conseguir informações e orientações sobre apresentação de projetos?
Enviar um e-mail para gepols@planopiloto.df.gov.br ou gecel@planopiloto.df.gov.br, conforme o assunto (Política Social ou Cultura, Esporte e Lazer) com o título “ORIENTAÇÃO SOBRE SERVIÇOS” com sua dúvida ou sugestão no corpo do e-mail.
Como consigo apoio a projetos sociais para Região do Plano Piloto?
As Gerências de Políticas Sociais e de Cultura, Esporte e Lazer podem apoiar projetos sociais, de cultura, de esporte e Lazer dependendo da disponibilidade de recursos, da seguinte forma:
- Técnico: apoio com conhecimento técnico-científico disponível na Administração Regional;
- Articulação: apoio na articulação com outras instituições governamentais e/ou da sociedade civil, sejam elas locais, estaduais, nacionais ou internacionais;
- Institucional: apoiar com a estrutura física e/ou equipamentos disponíveis para uso externo.
Observações:
- O apoio está limitado aos recursos orçamentários disponíveis no momento da solicitação;
- Apoio financeiro a projetos será executado somente via chamamento público, a ser realizado sazonalmente dependendo da disponibilidade de recursos.
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa física ou jurídica que desenvolva Projetos Sociais, Culturais, Esportivos ou de Lazer na Região Administrativa do Plano Piloto.
Como posso solicitar esse apoio?
Envie o projeto para o e-mail nupa@planopiloto.df.gov.br com o título “SOLICITAÇÃO DE APOIO A PROJETO (SOCIAL, CULTURAL OU ESPORTE E LAZER) ”. No corpo do e-mail, descreva as formas de apoio necessárias e como a Administração Regional do Plano Piloto pode contribuir. O processo será gerado e encaminhado para a gerência responsável pelo tema do projeto para análise.
O que precisa conter no projeto?
O projeto deve conter as seguintes informações:
Informações mínimas sobre o proponente:
- Pessoa Física: Nome, CPF, Telefone, Endereço e histórico de atuação no campo social;
- Pessoa Jurídica: Nome, CPF, Telefone e Endereço da pessoa responsável; Razão Social, CNPJ, Telefone, Endereço e histórico de atuação no campo social.
Observações:
- Caso necessário, será solicitada cópia digitalizadas de documentos que comprovem essas informações.
- Associações da Sociedade Civil que não possuam CNPJ, podem se inscrever informando o não registro.
Informações mínimas que precisam estar contidas no Projeto:
- Descrição do problema que o projeto procura resolver;
- Objetivo Geral e Objetivos Específicos;
- Justificativa da importância do projeto;
- Metodologia adotada no projeto;
- Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS e o Planejamento Estratégico do GDF 2019-2060;
- Comprovação de execução do Projeto (Caso já esteja em adamento);
- Resultados parciais (Se já estiver em execução).
Como o projeto será avaliado?
Alguns critérios serão utilizados para avaliar se o projeto poderá receber apoio, entre eles estão:
- Relevância e impacto na Região Administrativa do Plano Piloto;
- Contribuição aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Planejamento Estratégico do GDF no Eixo – Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
- Disponibilidade dos recursos solicitados;
- Viabilidade de execução;
- Prioridade para projetos que já estão em desenvolvimento e atuação.
Prazo
O projeto será analisado em até 20 dias úteis após a submissão, podendo ter um parecer positivo, negativo ou com solicitação de informações complementares para nova análise.
Em caso de parecer positivo, o proponente será convocado para uma reunião de alinhamento e detalhamento da proposta.
Não estou seguro(a) em submeter e preciso de mais orientações?
Encaminhar e-mail para gepols@planopiloto.df.gov.br ou gecel@planopiloto.df.gov.br, conforme o tema a ser abordado, com suas dúvidas e, caso necessário, com três sugestões de datas e horários, juntamente com os contatos possíveis para agendamento de uma vídeoconferência para esclarecimentos.
Local de Atendimento e Contato
Administração Regional do Plano Piloto
Gerência de Cultura, Esporte e Lazer – GECEL
Segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 18h.
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
(61) 3329-0457
Normas e Regulamentações
Políticas Sociais:
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Indicadores Brasileiros para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Planejamento Estratégico do DF 2019-2060
MROSC – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Cultura, Esporte e Lazer:
Decreto n° 19.372/1998
Lei complementar nº 933/2017 (Prioriza a criação da Fundação das Artes do DF e da Fundação do Patrimônio Cultural do DF e dispõe sobre o SAC-DF)
Lei complementar nº 934/2017 (Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal)
Decreto nº 38.019/2017
Decreto nº 38.933/2018
Portaria nº 58, de 27 de fevereiro de 2018
Regimento interno do CCDF e Resolução n° 06, de 14 de setembro de 2020
Portaria nº 183/2020
Lei nº 14.017/2020
Lei nº 14.150/2021 (Altera a lei nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc)
Lei complementar nº 803/2009
Lei nº 6.858/202
Observações
Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
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OUVIDORIA
Informamos que as manifestações de Ouvidoria deverão ser realizadas por meio dos seguintes canais:
Central telefônica:162
Sistema Participa-DF: www.participa.df.gov.br
Atendimento Presencial: Setor Bancário Norte – Ed. Wagner, Bloco K, 2º subsolo
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA DE ARTESANATO DA TORRE DE TV:
De quinta a sábado de 09h às 18h e domingo de 09h às 17h.
PARA OS SERVIÇOS:
- Termo de Permissão de Uso para Quiosque e Trailers;
- Permissionário de Banca de Jornal e Revista;
- Permissionário de Box na Feira da Torre, Mercado das Flores ou Galeria dos Estados;
- Cadastro de Ambulante;
- Apoio à Projetos Sociais de Cultura, Esporte e Lazer; e
- Inscrição como Microempreendedor Individual – MEI.
As senhas para o atendimento serão no número de 10 (dez) senhas no período matutino e 10 (dez) senhas no período vespertino, para todos os atendimentos, sendo o total de atendimento efetuado pela CODES no dia de 20 atendimentos presenciais, independente do serviço a ser solicitado.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO GEAPRO E GELOAE
Os atendimentos presenciais e virtuais serão agendados por meio de telefone ou e-mail abaixo:
3329-0400 | geapro@planopiloto.df.gov.br
3329-0450 | geloae@planopiloto.df.gov.br
Informar Nome ou Empresa (Representante Legal) e Assunto
DIAS DE ATENDIMENTO:
Terças e Quintas, das 14h às 17h, atendimento presencial GELOAE e GEAPRO
Quartas, das 14h às 17h, atendimento virtual relacionado ao Puxadinho
O acesso aos serviços será controlado por meio de lista de agendamento disponibilizada previamente aos agentes de segurança do edifício, onde serão solicitados ao interessado telefone e e-mail de contato.
Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
LICENCIAMENTO DE EVENTOS
ACESSE AQUI A CARTA DE SERVIÇOS
CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E VEJA O PASSO A PASSO:
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