Apoio a Projetos Sociais de Cultura, Esporte e Lazer

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Descrição
A Gerência de Cultura, Esporte e Lazer presta apoio ao cidadão na realização de eventos esportivos, sociais, culturais e de lazer, além de ser responsável pela emissão de autorizações para uso das quadras poliesportivas, conforme previsto na Ordem de Serviço nº 61, de 1º de março de 2024.


Como posso conseguir informações e orientações sobre apresentação de projetos?
Enviar um e-mail para gepols@planopiloto.df.gov.br ou gecult@planopiloto.df.gov.br, conforme o assunto: Política Social, Cultura, Esporte ou Lazer, com o título “ORIENTAÇÃO SOBRE SERVIÇOS” com sua dúvida ou sugestão no corpo do e-mail.


Como consigo apoio a projetos sociais para Região do Plano Piloto?
As Gerências de Políticas Sociais (GEPOLS), de Cultura (GECULT), Esporte e Lazer (GECEL) podem apoiar projetos sociais, de cultura, de esporte e lazer dependendo da disponibilidade de recursos, da seguinte forma:

  1. Técnico: apoio com conhecimento técnico-científico disponível na Administração Regional;
  2. Articulação: apoio na articulação com outras instituições governamentais e/ou da sociedade civil, sejam elas locais, estaduais, nacionais ou internacionais;
  3. Institucional: apoiar com a estrutura física e/ou equipamentos disponíveis para uso externo.

Observações

  • O apoio está limitado aos recursos orçamentários disponíveis no momento da solicitação;
  • Apoio financeiro a projetos será executado somente via chamamento público, a ser realizado sazonalmente dependendo da disponibilidade de recursos.

 
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa física ou jurídica que desenvolva projetos de caráter social, cultural, esportivo ou de lazer na Região Administrativa do Plano Piloto.


Como posso solicitar esse apoio?
Envie o projeto para o e-mail: nupa@planopiloto.df.gov.br, com o título “SOLICITAÇÃO DE APOIO A PROJETO (SOCIAL, CULTURAL OU ESPORTE E LAZER) ”.

No corpo do e-mail, informe de forma objetiva quais são as formas de apoio desejadas e de que maneira a Administração Regional do Plano Piloto pode contribuir.

Após o recebimento, será gerado um processo e o projeto será encaminhado à gerência responsável pelo tema para análise.


O que precisa conter no projeto?
O projeto deve conter as seguintes informações:

Informações mínimas sobre o proponente:

  1. Pessoa Física: Nome, CPF, Telefone, Endereço e histórico de atuação no campo social;
  2. Pessoa Jurídica: Nome, CPF, Telefone e Endereço da pessoa responsável; Razão Social, CNPJ, Telefone, Endereço e histórico de atuação no campo social.

Observações:

  • Caso necessário, será solicitada cópia digitalizadas de documentos que comprovem essas informações.
  • Associações da Sociedade Civil que não possuam CNPJ, podem se inscrever informando o não registro. 

Informações mínimas que precisam estar contidas no Projeto:

  1. Descrição do problema que o projeto procura resolver;
  2. Objetivo Geral e Objetivos Específicos;
  3. Justificativa da importância do projeto;
  4. Metodologia adotada no projeto;
  5. Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS e o Planejamento Estratégico do GDF 2019-2060;
  6. Comprovação de execução do Projeto (caso já esteja em andamento);
  7. Resultados parciais (se já estiver em execução).

 
Como o projeto será avaliado?
Alguns critérios serão utilizados para avaliar se o projeto poderá receber apoio, entre eles estão:

  • Relevância e impacto na Região Administrativa do Plano Piloto;
  • Contribuição aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Planejamento Estratégico do GDF no Eixo – Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
  • Disponibilidade dos recursos solicitados;
  • Viabilidade de execução;
  • Prioridade para projetos que já estão em desenvolvimento e atuação.


Prazo
O projeto será analisado em até 20 dias úteis após a submissão, podendo ter um parecer positivo, negativo ou com solicitação de informações complementares para nova análise.
Em caso de parecer positivo, o proponente será convocado para uma reunião de alinhamento e detalhamento da proposta.
 

Não estou seguro (a) em submeter e preciso de mais orientações?
Encaminhar e-mail para gepols@planopiloto.df.gov.br, gecult@plapiloto.df.gov.br ou geel@planopiloto.df.gov.br, conforme o tema a ser abordado, com suas dúvidas e, caso necessário, com três sugestões de datas e horários, juntamente com os contatos possíveis para agendamento de uma videoconferência para esclarecimentos.


Local e horário de atendimento
Gerência de Cultura, Esporte e Lazer – GECEL
Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 2º Subsolo
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone: (61) 3329-0457


Normas e Regulamentações
Políticas Sociais:
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Indicadores Brasileiros para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Planejamento Estratégico do DF 2019-2060
MROSC – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Cultura, Esporte e Lazer:
Lei nº 14.017/2020
Lei nº 14.150/2021 (Altera a lei nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc)
Lei nº 6.858/202
Lei complementar nº 803/2009
Lei complementar nº 933/2017 (Prioriza a criação da Fundação das Artes do DF e da Fundação do Patrimônio Cultural do DF e dispõe sobre o SAC-DF)
Lei complementar nº 934/2017 (Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal)
Decreto n° 19.372/1998
Decreto nº 38.019/2017
Decreto nº 38.933/2018
Portaria nº 58, de 27 de fevereiro de 2018
Portaria nº 183/2020
Ordem de serviço nº 61, de 1º março de 2024
Resolução n° 06, de 14 de setembro de 2020

Resolução n° 02, de 24 de janeiro de 2022 (Regimento interno do CCDF)


Observação
Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: “Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.“