Permissão de Feira Permanente

COMPARTILHAR

O que é uma Feira Permanente?
É uma atividade mercantil de caráter constante realizada em logradouro público destinado para esse fim, com instalações comerciais fixas e edificadas para comercialização de produtos, conforme regulamento.


Quais são as feiras permanentes no Plano Piloto?
Feira de Artesanato da Torre de TV, Galeria dos Estados e o Mercado das Flores (SHLS 716).


Como se tornar permissionário de um box na Feira da Torre, Mercado das Flores ou Galeria dos Estados?
Pela Lei nº 6.956/2021 e Lei nº 4.954/2012, a utilização de espaço público para exercício de atividade econômica nesses locais deverá ser precedida de licitação pública.


Custo
A entrega da documentação é gratuita, porém o permissionário deverá pagar mensalmente o preço público pela ocupação, conforme definido por decreto. Além disso, será responsável por contribuir com os custos de segurança e limpeza das áreas comuns da feira, que serão rateados entre os permissionários e pagos por meio da entidade representativa local, independentemente de ser associado a ela.


Quais são os documentos?
Segue abaixo a lista de documentos que você precisa enviar:

  1. Identificação pessoal (RG e CPF);
  2. Comprovante de Residência (últimos 3 meses ou declaração);
  3. Comprovante de quitação eleitoral;
  4. Certidão de regularidade com a Fazenda Distrital;
  5. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
  6. Certidão negativa criminal expedida pelo cartório de distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
  7. Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal;
  8. Declarações:
    Requerimento de cadastro;
    Declaração de imposto de renda ou Declaração de Isento;
    Declaração de que não possui concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;
    Declaração de não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública;
  9. Declaração de nada consta das despesas de rateio (quando houver);
  10. Comprovante de ocupação de feira permanente há 2 (dois) anos no mínimo (quando houver);
  11. Procuração com documento de identidade (quando houver).


Onde entrego?
É necessário o agendamento presencial para entrega de toda a documentação comprobatória à Gerência de Gestão do Território – GEGET, por meio do celular (61) 98199-2134 (somente mensagem de texto).


O que acontece após a entrega da documentação?
A equipe da GEGET fará uma análise preliminar dos documentos apresentados. Caso seja necessária a complementação de informações, entraremos em contato com você.


Prazo 
A análise da documentação apresentada será de até 10 (dez) dias úteis.


Local e horário de atendimento
Gerência de Gestão do Território – GEGET
Atendimento realizado mediante agendamento ou presencialmente: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 2º Subsolo.
Telefone: (61) 3329-4251 e (61) 98199-2134 (somente WhatsApp).


Normas e legislações

Feiras Permanentes:
Lei nº 4.954/2012
Lei nº 6.956/2021
Decreto nº 38.554/2017

Galeria dos Estados:
Lei nº 324/1992
Decreto nº 34.573/2013
Decreto nº 38.185/2017
Decreto nº 39.135/2018


Observação
Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: “Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.“