Recuperação e Manutenção de Mobiliários Urbanos Parques Infantis / Quadras de Esporte / Pontos Encontro Comunitário (PEC)

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Descrição

São executados pequenos serviços de manutenção e recuperação de parques infantis, quadras de esporte e pontos de encontro comunitário (PEC).

Pequenas manutenções podem ser realizadas pela Administração Regional em equipamentos situados em área adequada, condicionada disponibilidade de material, mão de obra e de acordo com cronograma de execução.

Na ausência de recurso, a recuperação pode ser feita por meio do Programa “Adote uma Praça”, parceria ou recurso proveniente de emenda parlamentar.

 

Etapas

I – O cidadão deve solicitar o serviço pelos canais de Ouvidoria ou pelo Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo (NUPA/ RA-PP) no e-mail: nupa@planopiloto.df.gov.br

II – Será analisada a localização do equipamento objeto da solicitação;

III- Caso o projeto esteja em local adequado, a solicitação será encaminhada para órgãos responsáveis pela recuperação/manutenção para as devidas providências;

IV – Caso o projeto não esteja em local adequado, o processo será encaminhado à – SEDUH, responsável pela elaboração e aprovação de projetos. Após retorno, com a locação aprovada, o processo será encaminhado aos órgãos responsáveis pela recuperação/manutenção para as devidas providências. Não sendo passível de regularização pela SEDUH, o processo será instruído, visando a remoção do equipamento.

V – Será dada resposta ao cidadão de acordo com o devido encaminhamento.

 

Documentação

Sugere-se o encaminhamento de registro fotográfico junto com a solicitação.

 

Custo

Gratuito

 

Normas e regulamentações

– Decreto nº 38.094/2017.

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Plano Piloto-

Diretoria de Obras (DIROB)

Segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h

Tempo máximo de atendimento: 30 min

 

Entrega de documentos

Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto

Segunda a Sexta-feira das 8h às 18h

SBN Quadra 02 Bloco K, Ed. Wagner, 2º Subsolo

CEP: 70040-020 – Brasília/DF.

 

Observações

Pequenas manutenções podem ser realizadas pela Administração Regional em equipamentos situados em área adequada, condicionada disponibilidade de material, mão de obra e de acordo com cronograma de execução.

Na ausência de recurso, a recuperação pode ser feita por meio do Programa “Adote uma Praça”, parceria ou recurso proveniente de emenda parlamentar.

Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:

Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.