Concessão de Uso de Área Pública – Comércio Local Sul (CLS)

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Descrição

Para utilização de área pública no Comércio Local Sul – CLS, é necessário emitir contrato de concessão de uso ou termo precário.

O é elaborado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel após aprovação de projeto do bloco e da loja, respectivamente.

O é um instrumento temporário para garantir ao interessado a suspensão de notificação junto aos órgãos fiscalizadores enquanto os projetos são aprovados.

Obs: Antes de dar entrada no requerimento, verifique junto ao órgão competente se já existe processo relativo à ocupação de área pública do imóvel em questão e em caso positivo, verificar a fase que o processo se encontra.

 

Etapas Comércio Local Sul – CLS

I – Aprovação de projeto do bloco e da loja na CAP/SEDUH (), caso ainda não tenham sido aprovados;

II – Enquanto ocorre o processo de aprovação, deve ser assinado, concomitantemente, termo precário entre o proprietário do imóvel e a Administração Regional (verificar a documentação necessária no item 3);

III – Após a aprovação, o interessado deve assinar Contrato de Concessão de Uso com a Administração Regional do Plano Piloto (verificar a documentação necessária no item “Documentos necessários”);

IV – Após emissão de contrato, o processo será encaminhado para a CAP/SEDUH para licenciamento.

 

Documentação Contrato de Concessão de Uso – Comércio Local Sul (CLS)

 

Contrato de Concessão de Uso:

Será necessária a seguinte documentação em nome do proprietário (de acordo com a certidão de ônus reais do imóvel):

– Requerimento padrão devidamente preenchido;

– Documento comprobatório de aprovação de projeto de arquitetura e acessibilidade do bloco ETAPA I;

– Projeto de arquitetura completo da modificação da unidade comercial, com acréscimo de área relativo a ocupação de área pública, devidamente assinado e aprovado – ETAPA II;

– Informativo de aprovação – ETAPA III; –

– Carteira de identidade (RG) e cadastro de pessoa física (CPF) do proprietário do imóvel

– Contrato Social atualizado e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

– Comprovante de residência atualizado;

– Certidão de ônus reais do imóvel atualizada;

– Página do carnê do IPTU atualizado para os terrenos e edificações (Art. 22);

– Taxa de expediente referente à emissão do contrato.

 

Termo Precário:

Será necessária a seguinte documentação em nome do proprietário (de acordo com a certidão de ônus reais do imóvel):

– Requerimento padrão corretamente preenchido;

– Documento comprobatório de aprovação de projeto de arquitetura e acessibilidade do bloco;

– Projeto de arquitetura completo da modificação da unidade comercial, com acréscimo de área relativo a ocupação de área pública;

– Carteira de identidade e cadastro de pessoa física do proprietário do imóvel – RG/CPF;

– Contrato Social atualizado e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

– Comprovante de residência;

– Certidão de ônus reais do imóvel;

– Documento de identidade do procurador e procuração pública que conste com clareza as prerrogativas do outorgado, se for o caso;

-Página do carnê do IPTU do ano em vigor para os terrenos e edificações;

-Taxa de expediente referente à emissão do termo precário no valor de R$ 36,12;

-Foto da área objeto do requerimento de concessão.

 

  Custo

O preço público pela utilização das áreas é calculado de acordo com o Art. 22 do Decreto nº 37.951/2017, para ocupações no Comércio Local Sul.

Após assinatura do contrato, as taxas são calculadas anualmente e enviadas para o e-mail do proprietário presente no requerimento padrão.

 

 

Normas e regulamentações

– Lei Complementar nº 766/2008 – Alterada pela Lei Complementar nº 915/2016;

– Decreto nº 37.951/2017 – Alterado pelo Decreto nº 40.354/2019

 

Local e horário de atendimento

Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômica (GELOAE)

Quartas-feiras, nos horários de 14h às 17h (Mediante prévio agendamento)

Tempo médio de espera para atendimento: 30 minutos

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K – Ed. Wagner – 2º subsolo

Contato: 61 3329-0400, opção 6 para agendamento de atendimento
E-mail: geloae@planopiloto.df.gov.br

 

Observação

Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:

Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.

 

Entrega de documentos

Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto

Segunda a Sexta-feira das 8h às 18h

SBN Quadra 02 Bloco K, Ed. Wagner, 2º Subsolo

CEP: 70040-020 – Brasília/DF.

 

Observações

Para acompanhamento do processo, o interessado poderá solicitar junto ao , observando os procedimentos necessários determinados;