Emissão de Declaração de Numeração Predial
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Descrição
Atesta mudanças nos endereços da Região Administrava do Plano Piloto para documentações oficiais de imóveis (Certidão de Ônus, Escritura ou Carta de Habite-se) a partir da publicação do primeiro Código de Edificações da cidade de Brasília.
Requisitos
- Apresentar no Protocolo da Administração Regional toda a documentação exigida no item "Documentação Necessária", acompanhada da taxa de expediente gerada no momento da entrega e do comprovante de pagamento correspondente;
- Verificação da documentação apresentada;
- Estando toda a documentação de acordo, a declaração será emitida e enviada para o e-mail indicado no requerimento.
- Requerimento devidamente preenchido e datado;
- Taxa de Expediente R$ 13,97 (treze reais e noventa e sete centavos);
- Nada consta DF LEGAL;
- Certidão de ônus ou Escritura;
- Procuração, se for o caso;
- Cópia de documento oficial com foto do(a) proprietário(a); e
- Cópia de documento oficial com foto do(a) requerente, quando aplicável.
Entrega da Documentação
A documentação deve ser entregue no Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto.
Custo
Para a emissão da Declaração de Numeração Predial, será cobrada taxa de expediente conforme o preço público vigente no ano da solicitação.
Local e horário de atendimento
Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas - GELOAE
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
Horário de atendimento: Segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone: (61)3329-0400/0450 - Opção 6
E-mail: geloae@planopiloto.df.gov.br
Normas e regulamentações
Lei Complementar nº 1.041/2024
Decreto nº 38.094/2017
Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.