Serviço de Informação ao Cidadão
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
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As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC – DF, com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
Tipos de informações que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir direito de acesso à informação.
Tipos de Informações
Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal de Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.
Canais de Atendimento
Atendimento presencial ocorrerá de 10h às 12h – 15h às 17h, de segunda a sexta-feira. Tempo médio de atendimento: 30 minutos.
O telefone 162 funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h, e, nos sábados, domingos e feriados das 8h às 18h.
Pedido de acesso deverá conter:
- Nome do requerente;
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Iden¬tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili¬tação (modelo novo) e Certificado de Reservista);
- Especificação, de forma clara e pre¬cisa, da informação requerida;
- Endereço físico ou eletrônico do re¬querente, para recebimento de co-municações ou da informação requerida.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Decreto nº 45.771/2024) permite a anonimização do cidadão para o pedido de acesso à informação.
Prazos de resposta ao cidadão
Garantias
- Segurança;
- Atendimento por equipe especializada;
- Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação;
- Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis;
- Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta a pedido de acesso à informação conforme prazos legais;
- Possibilidade de recurso;
- Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, des¬proporcional, desarrazo¬ado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Acesso à informação
Lei n º 12.527/2011;
Lei nº 4.990/2012;
Lei nº 13.709/2018;
Decreto nº 34.276/2013;
Decreto nº 45.771/2024.
Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades nos atendimentos são: “Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal. “
Acesso à Informação
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