Ouvidoria
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O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria?
Você pode fazer denúncia, reclamação, informação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerado manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
Demandas referentes à esfera federal ou sobre outros estados (exemplo: agendamento com a Receita Federal do Brasil; Perícia Médica do INSS, entre outros).
Irregularidades ocorridas entre particulares (exemplo: briga entre vizinhos), sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao cidadão
Você pode ligar para a Central da Ouvidoria no número 162. Acessar o Sistema Participa-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração do Plano Piloto.
Os serviços constantes no Portal do Cidadão deverão ser solicitados via Programa ADM24h do Governo do Distrito Federal.
O ADM24h é um Programa de Estado, sob a gestão da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), que tem como ferramenta um sistema informatizado e integrado, com o objetivo de receber e gerir as demandas dos cidadãos do Distrito Federal, por meio da WEB.
Também temos a Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal no número 156 ou pelo WhatsApp (61) 3410-9000.
O Ligue 162 funcionará Sistema de Ouvidoria SBN – Ed. Wagner
de segunda-feira Participa-DF Quadra 02 Bloco K, 2º Subsolo
a sexta-feira das 7h às 10h às 12h / 15h às 17h
21h, e, nos sábados,
domingos e feriados
das 8h às 18h.
Prazo
Prazo de até 20 dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação, que poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 dias – Art. 25 do Decreto nº36.462/2015.
São 10 dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015.
No máximo, mais 10 dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015.
Garantias
- Segurança;
- Restrição de acesso a dados pessoais;
- Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais;
- Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
Lei nº 4.896/2012
Decreto nº 34.276/2013
Decreto nº 36.462/2015
Decreto nº 39.723/2019
Decreto nº 45.771/2024
Portaria Nº 51 de 16/04/2018
Portaria Nº 61 de 21/04/2021
Instrução Normativa nº 01/2017
Instrução Normativa nº 05/2020
Observação
Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: “Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.“