Concessão de Uso de Área Pública – Comércio Local Norte (CLN)

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Descrição

Para utilização de área pública no Comércio Local Norte – CLN, é necessário emitir contrato de concessão de uso ou termo precário.

O contrato de concessão de uso é elaborado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel após aprovação de projeto do bloco e da loja, respectivamente.

O termo precário é um instrumento temporário para garantir ao interessado a suspensão de notificação junto aos órgãos fiscalizadores enquanto os projetos são aprovados.

  • Antes de dar entrada no requerimento, verifique junto ao órgão competente se já existe processo relativo à ocupação de área pública do imóvel em questão e em caso positivo, a fase que o processo se encontra.

 

Etapas

I – Solicitar visto do projeto [sugerimos link para o item visto de projeto – área pública comércio local norte (CLN) de ocupação de área pública na Administração Regional do Plano Piloto;

II – Após aquisição do visto, ainda na Administração Regional do Plano Piloto, o interessado deve solicitar o contrato de concessão de uso de acordo com a documentação solicitada no item “Documentação Necessária”.

 

Documentos necessários

Contrato de Concessão de Uso:

Será necessária a seguinte documentação em nome do proprietário (de acordo com a certidão de ônus reais do imóvel):

– Requerimento padrão devidamente preenchido;

– Documentação solicitada para visto do croqui;

– Visto do croqui.

Termo Precário:

Será necessária a seguinte documentação em nome do proprietário (de acordo com a certidão de ônus reais do imóvel):

– Requerimento padrão corretamente preenchido;

– Croqui de ocupação; Carteira de identidade e cadastro de pessoa física do proprietário do imóvel – RG/CPF;

– Contrato Social atualizado e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, se for o caso;

– Comprovante de residência;

– Certidão de ônus reais do imóvel;

– Documento de identidade do procurador e procuração pública que conste com clareza as prerrogativas do outorgado, se for o caso;

– Página do carnê do IPTU do ano em vigor para os terrenos e edificações;

– Taxa de expediente referente à emissão do termo precário no valor de R$ 36,12.

 

Custo

O preço público pela utilização das áreas é calculado de acordo com o art. 17 do Decreto nº 38.172/2017, para ocupações no Comércio Local Norte. Após assinatura do contrato, as taxas são calculadas anualmente e enviadas para o e-mail do proprietário presente no requerimento padrão.

 

Normas e regulamentações

– Lei Complementar nº 883/2014;

– Decreto nº 38.172/2017.

 

Local e horário de atendimento

Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômica (GELOAE)

Quartas-feiras, nos horários de 14h às 17h (Mediante prévio agendamento)

Tempo médio de espera para atendimento: 30 minutos

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K – Ed. Wagner – 2º subsolo

Contato: 61 3329-0400, opção 6 para agendamento de atendimento
E-mail: geloae@planopiloto.df.gov.br

 

 

 

 

Entrega de documentos

Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto

Segunda a Sexta-feira das 8h às 18h

SBN Quadra 02 Bloco K, Ed. Wagner, 2º Subsolo

CEP: 70040-020 – Brasília/DF.

 

Observações

Para acompanhamento do processo, o interessado poderá solicitar “acesso para usuário externo” ao SEI junto ao Protocolo, observando os procedimentos necessários determinados.

Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:

Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.