Concessão de Uso de Área Pública - Comércio Local Norte (CLN)
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Descrição
Autorização de uso de área pública adjacente às unidades imobiliárias do Comércio Local Norte, do Comércio Local Residencial Norte e do Comércio Residencial Norte, de acordo com a legislação vigente.
Etapas
- Apresentação da documentação de anuência de projeto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, para emissão do termo de anuência do projeto de ocupação de área pública;
- Apresentação de documentação descrita abaixo para emissão do Contrato de Concessão de Uso pela Administração Regional do Plano Piloto; e
- Registro cartorial do Contrato de Concessão de Uso pelo concessionário.
Documentação Necessária
- Requerimento, devidamente preenchido, solicitando a ocupação de área pública;
- Identificação do proprietário: Em caso de pessoa física: Cópia da Carteira de Identidade, cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF do concessionário e Comprovante de Residência. Em caso de de pessoa jurídica: Cópias do Contrato Social atualizado e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- Comprovação de propriedade do imóvel que pleiteia a concessão de área pública adjacente, através da Certidão de ônus reais atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Projeto de ocupação da área pública e respectivo termo de anuência emitido pelo órgão responsável pelo licenciamento de obras e edificações;
- Relatório fotográfico da situação atual dos espaços objeto do projeto, assinado pelo proprietário e pelo autor do projeto;
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de execução da obra, devidamente assinado e registrado no conselho profissional específico, nos casos de execução de obra de pavimentação, deque, toldo ou cobertura removível;
- Cópia da página do carnê do IPTU do ano em vigor para os terrenos e edificações do Distrito Federal;
- Documentos comprobatórios de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Distrital;
- Nada consta do órgão responsável pela fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal;
- No caso de ocupação de área pública, além do prolongamento dos limites laterais da testada da unidade comercial, o proprietário deve apresentar anuência dos proprietários dos imóveis contíguos do pavimento térreo, acompanhada da documentação que comprove a sua titularidade;
- Taxas de expediente emitidas pela Administração Regional referentes aos procedimentos de emissão de contrato, de acordo com a publicação do ano vigente, e respectivos comprovantes de pagamento;
- Requerimento de usuário externo.
Custo
O pagamento das taxas de expediente emitidas pela Administração Regional, referentes aos procedimentos para a emissão de contratos, deve ser realizado conforme os valores e normas estabelecidos na publicação oficial vigente para o ano corrente;
O Preço Público pela utilização das áreas é calculado conforme o disposto no art. 29 do Decreto nº 45.862/2024. Após a assinatura do contrato, as taxas são calculadas anualmente e enviadas para o e-mail do proprietário informado no requerimento padrão.
Local e horário de atendimento
O atendimento presencial e a entrega de documentos são realizados apenas com agendamento prévio, que pode ser feito por e-mail ou telefone.
Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas - GELOAE
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
Horário de atendimento: de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone: (61) 3329-0400 / 0450 - Opção 5
E-mail: atendimento.puxadinhos@planopiloto.df.gov.br
Normas e regulamentações
Lei Complementar nº 883/2014;
Decreto nº 45.862/2024;
Decreto nº 38.094/2017.
Observações
- Antes de protocolar o requerimento, confirme junto à Administração Regional se já existe um processo relacionado à ocupação da área pública;
- Para acompanhar o processo, o interessado pode solicitar “acesso para usuário externo” ao SEI no setor de Protocolo, seguindo os procedimentos exigidos;
- A emissão do Contrato de Concessão de Uso está condicionada à comprovação de adimplência no pagamento do preço público devido e ao cumprimento das demais obrigações previstas na legislação vigente;
- Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.