Licença de Funcionamento

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Descrição - Profissional Liberal Autônomo
A licença de funcionamento para um profissional liberal autônomo consiste na permissão para o funcionamento para profissionais liberais que sejam regidos com conselho de classe.

Validade: 5(cinco) anos.

  • Documentação necessária
    Clique aqui para acessar a relação dos documentos necessários para solicitar a licença de funcionamento de profissional liberal. A documentação deve ser entregue no Protocolo da Administração Regional, salva em formato PDF em um pendrive.

  • Entrega de documentos
    A documentação deve ser entregue no Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto.

  • Custo
    A entrega da documentação para análise é gratuita.


Descrição - Permissionário

A licença de funcionamento para permissionário autoriza a atuação de profissionais que possuem um Termo de Permissão de Uso Qualificado, Não Qualificado ou Precário, emitido pela Secretaria Executiva das Cidades (SECID).

Validade: 1(um) ano.

  • Documentação necessária
    Clique aqui para acessar a relação dos documentos necessários para solicitar a licença para permissionário. A documentação deve ser entregue no Protocolo da Administração Regional, salva em formato PDF em um pendrive.
    Clique aqui para acessar a Carta de Serviços de Viabilidade de Endereço – REDE SIM.

  • Entrega de documentos
    A documentação deve ser entregue no Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto.

  • Custo
    A entrega da documentação para análise é gratuita.


Local e horário de atendimento
Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas - GELOAE
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h às 12h e 14h às 17h.
Telefone: (61) 3329-0400 - Opção 6

E-mail: 
nupa@planopiloto.df.gov.br

 

Normas e Regulamentações
Lei: 5.547/2015;
Decreto 36.948/2015;
Decreto 38.5542017;
Decreto 38.555/2017;
Decreto nº 38.094/2017.

 

Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: 
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.