Viabilidade de Endereço - RLE
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Descrição
A viabilidade é uma consulta feita pelo interessado para verificar se a atividade econômica desejada pode ser exercida no local escolhido.
Todo o processo é digital e realizado através do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (REDESIM), disponível no site: www.redesimples.df.gov.br.
Etapas
- Verificação de endereçamento; e
- Verificação da Atividade Econômica.
Caso o endereço esteja em desacordo com os registros oficiais, será necessário reiniciar o processo de consulta.
Se o endereço estiver correto, a análise seguirá para verificar a atividade econômica pretendida.
Validade
A Viabilidade é válida por 5 (cinco) anos.
Custo
As etapas de responsabilidade da Administração Regional não possuem custos previstos.
Prazo
• Cinco dias úteis para atividades de baixo risco;
• Dez dias úteis para atividades de alto risco.
Local e horário de atendimento
Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômica (GELOAE)
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
Horário de atendimento: às terças-feiras e quintas-feiras, das 14h às 17h.
Telefone: (61) 3329-0400 / 0450 - Opção 6
E-mail: geloae@planopiloto.df.gov.br
Normas e regulamentações
Decreto nº 39.690/2019;
Decreto nº 41.335/2020;
Portaria nº 56, de 21 de maio de 2020.
Observações
- Se o interessado discordar da análise de viabilidade, poderá apresentar recurso para revisão junto à Assessoria Técnica (ASTEC) da Administração do Plano Piloto. O recurso deve ser entregue no setor de Protocolo, seguindo os procedimentos estabelecidos.
- Acesse aqui o Grau de Recurso de Viabilidade que deverá ser entregue no Protocolo da RA-I em arquivo formato PDF salvo em pendrive.
- Acesse aqui o Requerimento Padrão do Protocolo da RA-PP em arquivo formato PDF salvo em pendrive.
- Acesse aqui a Carta de Serviços de Licença de Funcionamento.
- Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.