MICROFILME

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Descrição
As plantas dos imóveis geralmente se encontram arquivados nesta Administração Regional do Plano Piloto, em processo(s) físico(s) ou em rolo(s) microfilmado(s).

São de competência desta Administração Regional as plantas dos imóveis situados na(o): Asa Norte, Asa Sul, Setor Militar Urbano, Setor de Clubes, Setor de Garagens e Oficinas, Noroeste, Eixo Monumental, Esplanada dos Ministérios, Setor de Embaixadas Sul, Setor de Embaixada Norte, Vila Planalto, Vila Telebrasília e Setor de Áreas Isoladas Norte.

A solicitação de microfilme é realizada presencialmente pelo proprietário ou por seu procurador legalmente reconhecido na Administração Regional do Plano Piloto. Não há necessidade de agendamento prévio, pois o atendimento é realizado por ordem de chegada.
 

Requisitos

  1. Requerimento Geral, devidamente preenchido e assinado; 
  2. Documento de Identificação do proprietário do imóvel (RG, CPF, ou CNH);
  3. Escritura do imóvel ou certidão de ônus.​

 

Prazo
A resposta deverá ocorrer no prazo máximo de 20 dias, contados a partir do protocolo ou requerimento. (Conforme a LAI n° 12.527/2011, artigo 11).
 

Canais para atendimentos e dúvidas
Presencialmente ou por e-mail: Solicitação de plantas/projetos (processo físico e/ou microfilmado): geapro@planopiloto.df.gov.br. Agendamentos para retiradas após as pesquisa feita pela GEAPRO: nupa@planopiloto.df.gov.br.
 

Local e horário de atendimento
Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUPA/ RA-PP
Segunda a sexta-feira das 8h às 18h (Solicitação)
Setor Bancário norte, quadra 2, bloco K – Ed. Wagner – 2º subsolo
Contato: 61 3329-0400, Ramal: 4231 opção 2
 

Observação
Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.