ALISTAMENTO MILITAR

COMPARTILHAR

O alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 1º de janeiro até 30 de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos no site www.alistamento.eb.mil.br ou na Junta de Serviço Militar mais próxima. Após esse período, o alistamento só será possível presencialmente na Junta de Serviço Militar, mediante pagamento de multa.


Requisitos

Alistamento dentro do prazo (1º/01 a 30/06)

  • Ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado, do sexo masculino, e estar completando 18 anos.
  • O jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar munido do documento de identidade e comprovante de residência. No caso de brasileiro naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção.
  • Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado ou Embaixada do Brasil, ou acessar o site www.econsular.itamaraty.gov.br​​


Alistamento fora do prazo

  • Ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado, do sexo masculino,
  • Estar realizando o alistamento após 30 de junho e ter idade superior a 18 anos
  • O jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar munido do documento de identidade e comprovante de residência. No caso de brasileiro naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção.
  • Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado ou Embaixada do Brasil, ou acessar o site www.econsular.itamaraty.gov.br

 

Etapas

  • Após o alistamento, o cidadão receberá imediatamente o Certificado de Alistamento Militar (CAM). Ele deve acompanhar no site www.alistamento.eb.mil.br, a data, local e hora de sua apresentação à Comissão de Seleção das Forças Armadas, que é responsável por agendar a apresentação de cada cidadão;
  • ​Na Seleção Geral, o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar suas habilidades e preferências;
  • Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vaga;
  • Caso o cidadão seja dispensado, ele deverá comparecer na Junta de Serviço Militar para agendar sua participação na Cerimônia do Juramento à Bandeira e receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
  • Se for considerado apto na Seleção Geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a serem informados durante as etapas de sua apresentação.​

 

Custo
Gratuito dentro do prazo.


Local de atendimento e contato
202ª Junta de Serviço Militar do Plano Piloto – JSM
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
Horário de atendimento: Segunda à quinta-feira de 8h às 16h e às sextas-feiras, das 8h às 14h.
E-mail: jsm@planopiloto.df.gov.br
Telefone: (61) 3329-0480 / 3329-0481


Normas e Regulamentações

 

Observações
Se o alistado faltar a qualquer etapa do processo de seleção e designação na data determinada, ele ficará em débito com o Serviço Militar, sendo considerado refratário e sujeito a multa.

O cidadão que não estiver regularizado com o Serviço Militar ficará impedido de obter passaporte, participar de concursos públicos, trabalhar em órgãos governamentais, matricular-se em instituições de ensino, firmar contratos com o setor público ou privado e candidatar-se a cargos eletivos.

São considerados documentos de identidade, conforme Lei 12.037 de 1° de outubro de 2009 (dentro da sua validade): Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do alistado.

Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
 

Atualizado em outubro de 2024