Alistamento Militar
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O alistamento militar deve ser realizado no período de 1º de janeiro até 30 de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos. Pode ser feito através do site www.alistamento.eb.mil.br ou na Junta de Serviço Militar mais próxima. Após esse período, o alistamento só será possível presencialmente na Junta de Serviço Militar, mediante pagamento de multa.
Todos os brasileiros do sexo masculino são obrigados ao Serviço Militar, do ano em que completam 18 até o ano em que completam 45 anos de idade (Artigo 5º da LSM), nos termos do Artigo 143 da Constituição Federal. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos da prestação do Serviço Militar inicial obrigatório que tem duração de 12 meses, em tempo de paz.
As mulheres que completarem 18 anos poderão se alistar voluntariamente para o Serviço Militar, conforme regulado no Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024. O processo de alistamento feminino seguirá os mesmos procedimentos do alistamento masculino, porém em caráter voluntário. Ao se alistar, a jovem brasileira permanece nas Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
A partir do ano em que o cidadão completa 46 anos, fica desobrigado de ter qualquer documentação militar, sendo automaticamente isento de qualquer obrigação com o Serviço Militar. Para estes casos, caso seja solicitado pelo cidadão, poderá ser fornecida uma Declaração de Desobrigação, impessoal e não nominativa, onde consta a lei específica para este caso.
O alistamento militar presencial em uma JSM somente poderá ser realizado pelo próprio cidadão interessado. Exceto quando for apresentada documentação específica que comprove a incapacidade física ou mental da presença do cidadão para o seu alistamento.
Informações sobre a seleção e a dispensa de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV) poderão ser obtidas junto ao Comando da 11ª Região Militar, pelo e-mail: mfdv11rm@11rm.eb.mil.br (preferencialmente) ou pelo telefone (61) 2035-2264.
Requisitos
Alistamento dentro do prazo (1º/01 a 30/06)
- Ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado e estar completando 18 anos;
- O cidadão deve procurar a Junta de Serviço Militar munido do documento de identidade e comprovante de residência. No caso de brasileiro naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção;
- Caso esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado ou Embaixada do Brasil, ou acessar o site www.econsular.itamaraty.gov.br para regularizar a sua situação militar.
Alistamento fora do prazo
- Ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado;
- Estar realizando o alistamento após 30 de junho e ter idade superior a 18 anos;
- O cidadão deve procurar a Junta de Serviço Militar munido do documento de identidade e comprovante de residência. No caso de brasileiro naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção;
- Caso esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado ou Embaixada do Brasil, ou acessar o site www.econsular.itamaraty.gov.br para regularizar a sua situação militar.
Etapas
- Após o alistamento, o cidadão receberá imediatamente o Certificado de Alistamento Militar (CAM). Ele deve acompanhar no site www.alistamento.eb.mil.br, a data, local e hora de sua apresentação à Comissão de Seleção das Forças Armadas, que é responsável por agendar a apresentação de cada cidadão;
- Na seleção geral, o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar suas habilidades e preferências;
- Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada força armada, de acordo com a disponibilidade de vaga;
- Caso o cidadão seja dispensado, ele deverá comparecer na Junta de Serviço Militar para agendar sua participação na Cerimônia do Juramento à Bandeira e receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
- Se for considerado apto na seleção geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a serem informados durante as etapas de sua apresentação.
Custo
Gratuito dentro do prazo.
Local de atendimento e contato
202ª Junta de Serviço Militar do Plano Piloto – JSM
Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 2º Subsolo
Horário de atendimento: de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h, e às sextas-feiras, das 8h às 12h.
Telefone: (61) 3329-0480/ 3329-0481
E-mail: jsm@planopiloto.df.gov.br
Normas e Regulamentações
- Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de1964
- Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965
- NT 03-DSM: Normas Técnicas para o Funcionamento das Juntas de Serviço Militar, aprovadas pela Portaria nº 163-DGP, de 7 de novembro de 2011
- Portaria nº 163 – DGP, de 7 de novembro de 2011
Observações
Se o cidadão faltar a qualquer etapa do processo de seleção e designação na data determinada, ele ficará em débito com o Serviço Militar, sendo considerado refratário e sujeito a multa.
O cidadão que não estiver regularizado com o Serviço Militar ficará impedido de obter passaporte, participar de concursos públicos, trabalhar em órgãos governamentais, matricular-se em instituições de ensino, firmar contratos com o setor público ou privado e candidatar-se a cargos eletivos.
São considerados documentos de identidade, conforme Lei 12.037 de 1° de outubro de 2009 (dentro da sua validade): Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do alistado.
Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: "Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal."