Carta de Serviços
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Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Navegue no menu ao lado para conhecer todos os serviços e caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.
Dê sua opinião:
- Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – Clique aqui.
- Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema Participa-DF.
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- Alistamento Militar
- Ambulante
- Banca de Jornal e Revista
- Box de Feira Permanente
- Desarquivamento de Processos
- Licenciamento de Eventos
- Microfilme
- Ouvidoria
- Programa Adote uma Praça
- Projetos e Plantas
- Projetos Sociais de Cultura, Esporte e Lazer
- Quiosque e Trailer
- Sala do Empreendedor
- Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
- Usuário Externo
- Declaração de Numeração Predial
- Licença de Funcionamento (Permissionário/Autônomo)
- Concessão de Uso de Área Pública – Comércio Local Norte (CLN)
- Concessão de Uso de Área Pública – Comércio Local Sul (CLS)
- Serviços de Obra e Manutenção Urbana
- Consulta Prévia de Viabilidade de Endereço – REDESIM
- Serviços realizados por outros órgãos
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- Desarquivamento de Processos
- Licenciamento de Eventos
- Ouvidoria
- Sala do Empreendedor
- Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
- Usuário Externo
- Serviços realizados por outros órgãos
- Declaração de Numeração Predial
- Licença de Funcionamento (Permissionário e Autônomo)
- Concessão de Uso de Área Pública – Comércio Local Norte (CLN)
- Concessão de Uso de Área Pública – Comércio Local Sul (CLS)
- Consulta Prévia de Viabilidade de Endereço – REDESIM
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O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria?
Você pode fazer denúncia, reclamação, informação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerado manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
Demandas referentes à esfera federal ou sobre outros estados (exemplo: agendamento com a Receita Federal do Brasil; Perícia Médica do INSS, entre outros).
Irregularidades ocorridas entre particulares (exemplo: briga entre vizinhos), sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao cidadão
Você pode ligar para a Central da Ouvidoria no número 162. Acessar o Sistema Participa-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração do Plano Piloto.
Os serviços constantes no Portal do Cidadão deverão ser solicitados via Programa ADM24h do Governo do Distrito Federal.
O ADM24h é um Programa de Estado, sob a gestão da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), que tem como ferramenta um sistema informatizado e integrado, com o objetivo de receber e gerir as demandas dos cidadãos do Distrito Federal, por meio da WEB.
Também temos a Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal no número 156 ou pelo WhatsApp (61) 3410-9000.
O Ligue 162 funcionará Sistema de Ouvidoria SBN – Ed. Wagner
de segunda-feira Participa-DF Quadra 02 Bloco K, 2º Subsolo
a sexta-feira das 7h às 10h às 12h / 15h às 17h
21h, e, nos sábados,
domingos e feriados
das 8h às 18h.
Prazo
Prazo de até 20 dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação, que poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 dias – Art. 25 do Decreto nº36.462/2015.
São 10 dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015.
No máximo, mais 10 dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015.
Garantias
- Segurança;
- Restrição de acesso a dados pessoais;
- Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais;
- Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
Lei nº 4.896/2012
Decreto nº 34.276/2013
Decreto nº 36.462/2015
Decreto nº 39.723/2019
Decreto nº 45.771/2024
Portaria Nº 51 de 16/04/2018
Portaria Nº 61 de 21/04/2021
Instrução Normativa nº 01/2017
Instrução Normativa nº 05/2020
Observação
Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: “Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.“
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As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC – DF, com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
Tipos de informações que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir direito de acesso à informação.
Tipos de Informações
Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal de Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.
Canais de Atendimento
Atendimento presencial ocorrerá de 10h às 12h – 15h às 17h, de segunda a sexta-feira. Tempo médio de atendimento: 30 minutos.
O telefone 162 funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h, e, nos sábados, domingos e feriados das 8h às 18h.
Pedido de acesso deverá conter:
- Nome do requerente;
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Iden¬tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili¬tação (modelo novo) e Certificado de Reservista);
- Especificação, de forma clara e pre¬cisa, da informação requerida;
- Endereço físico ou eletrônico do re¬querente, para recebimento de co-municações ou da informação requerida.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Decreto nº 45.771/2024) permite a anonimização do cidadão para o pedido de acesso à informação.
Prazos de resposta ao cidadão
Garantias
- Segurança;
- Atendimento por equipe especializada;
- Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação;
- Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis;
- Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta a pedido de acesso à informação conforme prazos legais;
- Possibilidade de recurso;
- Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, des¬proporcional, desarrazo¬ado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Acesso à informação
Lei n º 12.527/2011;
Lei nº 4.990/2012;
Lei nº 13.709/2018;
Decreto nº 34.276/2013;
Decreto nº 45.771/2024.
Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades nos atendimentos são: “Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal. “
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