08 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

COMPETÊNCIAS

25/10/19 às 12h15 - Atualizado em 24/04/24 às 17h02

As Administrações Regionais, órgãos da Administração Direta, regulamentada pelo Decreto nº 38.094/2017 e demais alterações, vinculadas à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – SEGOV, conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 2° do Decreto nº 39.898/2019 tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Executiva das Cidades.

GABINETE

Gabinete,  unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Administrador Regional sendo dividido em:

Art. 42 – ADMINISTRADOR REGIONAL – representar o Governador do Distrito Federal na Administração Regional, sempre articulado com a Secretaria de Executiva das Cidades, exercendo a articulação política, na sua área de atuação, do Distrito Federal com a sociedade civil e outros órgãos governamentais ou privados, sob a coordenação da Secretaria de Executiva das Cidades e Secretaria de Estado de Governo. 

Art. 43 – CHEFE DE GABINETE – substituir o Administrador Regional em seus afastamentos e ausências. Assistir imediata e diretamente ao Administrador Regional, representar a Administração Regional quando designado. 

Art. 5 – ASSESSORIA TÉCNICA (ASTEC) – unidade orgânica de assessoramento, responsável por prestar orientação jurídica à Administração Regional, promover exame prévio e emitir parecer de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Administração Regional, sem prejuízo da manifestação da Assessoria Jurídico-legislativa da Secretaria de Estado das Cidades, bem como da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso. 

Art. 6 – ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO (ASPLAN) – É a área que coordena a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Administração Regional, de acordo com as metas institucionais, além de acompanhar a sua execução e desempenho. A ASPLAN coordena o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional do erário. Responsável por planejar, promover, coordenar, monitorar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos e projetos referentes ao planejamento estratégico e regional, bem como de programas e projetos especiais a serem implementados na Região Administrativa, em articulação com as demais áreas e a Secretaria de Estado das Cidades. 

Art. 7 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) – É a unidade responsável pela comunicação institucional da Administração Regional. A ASCOM busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e com a comunidade, garantindo o acesso às informações dos serviços e políticas do Governo do Distrito Federal relacionadas à Administração. O trabalho, orientado pelos critérios de transparência e eficiência, contribui para a interlocução entre sociedade, mídia e governo na compreensão da informação como um direito do cidadão e dever do estado. 

Art. 8 – OUVIDORIA – Realiza atividades de encaminhamento das demandas recebidas pela Ouvidoria da Administração à obtenção de soluções às solicitações e denúncias, sob responsabilidade e dentro da área de atuação da poligonal da Administração Regional.  Faz apuração das denúncias registradas nos canais de atendimento do serviço de Ouvidoria. A Ouvidoria é um espaço para a organização da comunicação entre o cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a transparência e auxilia na eficiência da prestação dos serviços públicos. Também através da Ouvidoria o cidadão tem acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. 

Art. 9 – JUNTA DO SERVIÇO MILITAR (JSM) –  cumpri, no âmbito de sua competência, as normas técnicas para o funcionamento e execução das atividades afetas às Juntas de Serviço Militar estabelecidas pelo Ministério da Defesa;  Comunica ao Administrador Regional as informações recebidas e encaminhadas ao órgão central competente.  

 

Art. 11 – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (COAG) –  É responsável por supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao orçamento, finanças, contratos e gestão administrativa, de pessoas, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e serviços gerais, bem como, a execução de atividades relacionadas à modernização administrativa. Compete ainda à COAG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração da programação anual de trabalho e a proposição do planejamento estratégico da administração. 

A Coordenação de Administração é dividida por  três gerências: 

a) Art. 12 Gerência de Administração: elaborar propostas de normas relativas a atividades de administração geral, contratos, convênios, gestão administrativa, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo, gestão documental, comunicação administrativa e serviços gerais e submetê-las ao Coordenador de Administração Geral, dentre outras atribuições.

A Gerência de Administração: possui núcleos específicos e servem de porta de entrada para o cidadão e para os servidores acessarem alguns dos serviços prestados pela Administração Regional e o Governo do Distrito Federal. Assim, trabalham para garantir a transparência e auxiliar na eficiência da prestação dos serviços públicos.

a.1 – Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUPA: orientar e executar as atividades de autuação, expedição, recebimento, distribuição, movimentação e arquivo de documentos e processos na Administração Regional, dentre outras atribuições previstas no Art. 13 do Decreto nº 38.094/2017

a.2 – Núcleo de Material e Patrimônio – NUMAP: elaborar a previsão, cronograma e plano de suprimentos para aquisição de materiais de consumo e permanentes, no exercício financeiro, dentre outras atribuições previstas no Art. 14 do Decreto nº 38.094/2017

a.3 – Núcleo de Informática – NUINF: coordenar, controlar e executar as atividades de tecnologia da informação no âmbito da Administração Regional, dentre outras atribuições previstas no Art. 15 do Decreto nº 38.094/2017

a.4 – Núcleo de Transporte e Serviços Gerais – NUTRANS: Monitorar, elaborar e controlar as escalas dos motoristas, fiscalizar a utilização adequada dos veículos, dentre outras atribuições previstas no Art. 16 Decreto nº 38.094/2017.

 

Art. 17  –  Gerência de Pessoasmanter atualizada a folha de pagamento normal e suplementar de servidores ativos; atualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos e pensionistas, procedendo aos descontos autorizados; encaminhar resumo da folha de pagamento de servidores ativos à unidade competente, com apreciação da Coordenação de Administração Geral; acompanhar registro de dependentes de servidores para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios; emitir declarações e certidões relativas à vida funcional de servidores,  dentre outras atribuições. 

 

Art. 18 –  Gerência de Orçamento e Finanças: dar subsídio à Coordenação de Administração Geral na elaboração da proposta orçamentária da Administração Regional;  registrar e controlar as dotações orçamentárias, créditos adicionais e propor alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa; cumprir e executar as atividades pertinentes às áreas orçamentária, financeira e contábil, que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação, e em conformidade com as normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes; instruir processos referentes à execução de despesas de custeio, pessoal e investimento, realizando os respectivos estágios e registrando os fatos contábeis,  dentre outras atribuições .

 

Art. 19 – COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COLIC) – É a Unidade Gestora responsável por coordenar e supervisionar a execução de obras, licenciamentos, topografia e desenho técnico no âmbito da Administração Regional,  dentre outras atribuições.

A Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção é dividida com duas diretorias:

a) Art. 22 Diretoria de Obras: propor estudos e projetos de obras de interesse da Administração Regional, dentre outras atribuições.

a.1 – Gerência de Execução de Obrasfornecer dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, no âmbito da Região Administrativa, dentre outras atribuições previstas no Art. 23 do Decreto nº 38.094/2017.

a.2 – Gerência de Manutenção e Conservação: realizar pequenas obras e serviços de alvenaria, carpintaria, marcenaria, pintura, serralheria, elétrica e hidráulica nos próprios da Administração Regional, ou fiscalizar a execução por terceiros, dentre outras atribuições previstas no Art. 24 do Decreto nº 38.094/2017.

 

b) Art. 25 Diretoria de Aprovação e Licenciamento: dirigir e acompanhar os procedimentos de análise e emissão de resposta às consultas de viabilidade de localização para o exercício de atividades econômicas ou auxiliares, no âmbito da região administrativa, dentre outras atribuições.

b.1 Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicasanalisar, responder, acompanhar e fiscalizar o processo de consulta de viabilidade de localização para o exercício de atividades econômicas ou auxiliares no âmbito da Região Administrativa, dentre outras atribuições previstas no Art. 26 do Decreto nº 38.094/2017.

b.2 Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos: executar procedimentos prévios à aprovação e vista de projetos de arquitetura, dentre outras atribuições previstas no Art. 27 do Decreto nº 38.094/2017.

 

Art. 29 – COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (CODES) –  é responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Região Administrativa. Suas atribuições estão previstas  do Decreto nº 38.094/2017.

A Coordenação de Desenvolvimento é dividida com duas diretorias:

a) Art. 30 – Diretoria de Articulação: planejar, coordenar e supervisionar atividades relativas ao desenvolvimento comunitário, social e cultural, esporte e lazer no âmbito da Administração Regional, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades, dentre outras atribuições.

a.1 Gerência de Políticas Sociaisexecutar e implementar, projetos, programas e ações voltados para o desenvolvimento comunitário e social, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades, dentre outras atribuições previstas no Art. 31 do Decreto nº 38.094/2017.

a.2 Gerência de Cultura, Esporte e Lazer: É responsável por planejar e acompanhar,  as atividades culturais e educativas; promover o intercâmbio com as entidades promotoras de cultura;  preparar subsídios para elaboração de programas locais e utilização de monumentos e espaços culturais para apresentação de eventos, exposição e cursos; subsidiar a Assessoria de Comunicação para a divulgação de atividades culturais e educativas e para promoção do turismo, esporte e lazer na região; estabelecer critérios, sujeitos a aprovação da Diretoria de Articulação; promover a maximização da utilização de espaços culturais; organizar e manter cadastro das entidades, instalações, espaços e agentes ligados às atividades esportivas e de lazer, bem como manter o cadastro da Secretaria de Estado das Cidades atualizado; demandar e monitorar a manutenção, conservação, limpeza e segurança das unidades e instalações de desporto, lazer e turismo;  Suas atribuições estão previstas no Art. 32 do Decreto nº 38.094/2017.

 

b) Art. 35  – Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial: formular, planejar e supervisionar a gestão do território; promover a preservação e ampliação de atividades econômicas, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado das Cidades; aperfeiçoar e ampliar as relações da Administração Regional com empresas e entidades públicas e privadas atuantes na região administrativa, visando a promoção do desenvolvimento econômico, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades; acompanhar a implementação da política referente à gestão de território, atividades rurais e desenvolvimento econômico no âmbito da Administração Regional; dentre outras atribuições.

b.1 Gerência de Gestão do Território: implantar e manter atualizado banco de informações sobre a gestão e ocupação do território, bem como manter o banco de informações da Secretaria de Estado das Cidades; expedir documentos de identificação dos permissionários de engenhos publicitários, feiras, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas e similares, em conformidade com a legislação vigente e observada a competência da Secretaria de Estado das Cidades; controlar e vistoriar as áreas públicas ocupadas pelos engenhos publicitários, feiras, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas e similares; analisar e acompanhar os processos de ampliação e construção de quiosques, bancas de jornais e revistas e similares, transferências e renovação da permissão ou concessão de uso; realizar estudos sobre a demanda para fins de elaboração ou alteração de planos de ocupação de engenhos publicitários, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas e similares; atualizado, dentre outras atribuições previstas nos Art. 36 do Decreto nº 38.094/2017.

b.2 Gerência de Desenvolvimento Econômico: Executar e implementar a a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial, serviços, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda; promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e pólos econômicos, industriais e turísticos, das micro e pequenas empresas e do empreendedor individual e Economia solidária; aperfeiçoar e ampliar as relações da Administração Regional com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades; orientar empresários empreendedores na integração de linhas de crédito para compra de máquinas e equipamentos, auxiliando na geração de empregos, renda e surgimento de novas empresas na Administração Regional; dentre outras atribuições previstas nos Art. 37 do Decreto nº 38.094/2017.

b.3 Gerência de Licenciamento Eventual:  Atender ao público para fins de orientação e protocolo de requerimento para obtenção de licenças para eventos; promover os atos necessários para a emissão das licenças para eventos; manter atualizado o controle do andamento dos requerimentos de licenças para eventos protocolados na Administração Regional; proceder o cálculo e supervisionar a cobrança das taxas relativas às licenças eventuais; elaborar e encaminhar relatórios mensais sobre o atendimento ao público e licenças para eventos emitidas; executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes. dentre outras atribuições previstas nos Art. 40 do Decreto nº 38.094/2017.

DECRETO_39.467___ALTERA_OS_PREQUISITOS___DODF_222___21.11.2018

DECRETO_N__38.094___REGIMENTO_INTERNO_DAS_RA_S___DODF_61__29.03.2017 

 

DECRETO 38.326 (ALTERA O DECRETO Nº 38.094)

DECRETO 38.632 (ALTERA OS ARTIGOS 24 E 42 DO ANEXO I DO DECRETO N° 38.094)

Atualizado em 24 de abril de 2024

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