26 de março

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Serviços

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Navegue no menu ao lado para conhecer todos os serviços e caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.

 

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração do Plano Piloto.

O Ligue 162 funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h,  e,  nos sábados,  domingos e feriados das 8h às 18h.

 

Acesse o Sistema OUVDF aqui

Ouvidoria do Plano Piloto

Para pessoas interessadas no atendimento presencial da Ouvidoria, disponibilizamos o e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@planopiloto.df.gov.br) para  agendamento de atendimento, conforme o Decreto n º 41.348/2020 que dispõe sobre normas para o retorno ao trabalho presencial nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

 

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)

No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

 

Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

NOMES de pessoas e empresas envolvidas

QUANDO ocorreu o fato

ONDE ocorreu o fato

Quem pode TESTEMUNHAR

Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

Em atualização.

SERVIÇOS PARA O CIDADÃO

SERVIÇOS-PARA-SUA-EMPRESA-

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

Navegue pelo Menu ao lado e saiba mais sobre esse serviço.

Tipos de informações que você pode requerer Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir direito de acesso à informação.

Tipos de Informações

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal de Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.

Canais de Atendimento

Acesse o sistema clicando AQUI

Garantias

  • Segurança
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Ouvidoria do Plano Piloto

Para pessoas interessadas no atendimento presencial da Ouvidoria, disponibilizamos o e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@planopiloto.df.gov.br) para  agendamento de atendimento que ocorrerá de 14h às 18h, de segunda à sexta-feira. Tempo médio de atendimento: 30 minutos.

Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de Janeiro de 2021, as prioridades nos atendimentos são:

"Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal."

 

O Ligue 162 funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h,  e,  nos sábados,  domingos e feriados das 8h às 18h.

Pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

 

Prazos de resposta ao cidadão

Garantias:         

  • Segurança.
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis. 
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta a pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitormanto em até 5 dias.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Acesso à informação   Lei 4.990/20012

 

Para fazer o download click no link abaixo:

Decreto 38555 de 16_10_2017

REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

Portaria 77 de 17_10_2017

 

 

 

OUVIDORIA

Informamos que as manifestações de Ouvidoria deverão ser realizadas por meio dos  seguintes canais:
– Central telefônica 162 
– Sistema de Ouvidoria do DF(www.ouv.df.gov.br); e
– Sistema Eletrônico do Serviço de informação ao cidadão (www.e-sic.df.gov.br)

Para pessoas interessadas no atendimento presencial da Ouvidoria, disponibilizamos o e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@planopiloto.df.gov.br) para agendamento prévio.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA DE ARTESANATO DA TORRE DE TV

De quinta a domingo e feriados de 09h às 18h, podendo ser prorrogado até 23h, facultada a abertura na terça e quarta-feira.

PARA OS SERVIÇOS:

  • Termo de Permissão de Uso para Quiosque e Trailers;
  • Permissionário de Banca de Jornal e Revista;
  • Permissionário de Box na Feira da Torre, Mercado das Flores ou Galeria dos Estados;
  • Cadastro de Ambulante;
  • Apoio à Projetos Sociais de Cultura, Esporte e Lazer; e
  • Inscrição como Microempreendedor Individual – MEI.

As senhas para o atendimento serão no número de 10 (dez) senhas no período matutino e 10 (dez) senhas no período vespertino, para todos os atendimentos, sendo o total de atendimento efetuado pela CODES no dia de 20 atendimentos presenciais, independente do serviço a ser solicitado.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO GEAPRO E GELOAE

Os atendimentos presenciais e virtuais serão agendados por meio de telefone ou e-mail abaixo:

3329-0400 opção 06 | geapro@planopiloto.df.gov.br

3329-0450 | geloae@planopiloto.df.gov.br

Informar Nome ou Empresa (Representante Legal) e Assunto

DIAS DE ATENDIMENTO:

Terças e Quintas, das 14h às 17h, atendimento presencial GELOAE e GEAPRO

Quartas, das 14h às 17h, atendimento virtual relacionado ao Puxadinho

O acesso aos serviços será controlado por meio de lista de agendamento disponibilizada previamente aos agentes de segurança do edifício, onde serão solicitados ao interessado telefone e e-mail de contato.

Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

LICENCIAMENTO DE EVENTOS

ACESSE AQUI A CARTA DE SERVIÇOS

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E VEJA O PASSO A PASSO:


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