Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Navegue no menu ao lado para conhecer todos os serviços e caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.
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– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.
O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração do Plano Piloto.
O Ligue 162 funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h, e, nos sábados, domingos e feriados das 8h às 18h.
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Acesse o Sistema OUVDF aqui |
Ouvidoria do Plano Piloto Para pessoas interessadas no atendimento presencial da Ouvidoria, disponibilizamos o e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@planopiloto.df.gov.br) para agendamento de atendimento, conforme o Decreto n º 41.348/2020 que dispõe sobre normas para o retorno ao trabalho presencial nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.
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Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
NOMES de pessoas e empresas envolvidas
QUANDO ocorreu o fato
ONDE ocorreu o fato
Quem pode TESTEMUNHAR
Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
Instrução Normativa nº 01/2017
Em atualização.
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
Navegue pelo Menu ao lado e saiba mais sobre esse serviço.
Tipos de informações que você pode requerer Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir direito de acesso à informação.
Tipos de Informações
Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal de Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.
Canais de Atendimento
Acesse o sistema clicando AQUI |
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Garantias
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Ouvidoria do Plano Piloto Para pessoas interessadas no atendimento presencial da Ouvidoria, disponibilizamos o e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@planopiloto.df.gov.br) para agendamento de atendimento que ocorrerá de 14h às 18h, de segunda à sexta-feira. Tempo médio de atendimento: 30 minutos. Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de Janeiro de 2021, as prioridades nos atendimentos são: "Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal."
O Ligue 162 funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h, e, nos sábados, domingos e feriados das 8h às 18h. |
Pedido de acesso deverá conter:
Prazos de resposta ao cidadão
Garantias:
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Acesso à informação Lei 4.990/20012
Para fazer o download click no link abaixo:
REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
OUVIDORIA
Informamos que as manifestações de Ouvidoria deverão ser realizadas por meio dos seguintes canais:
– Central telefônica 162
– Sistema de Ouvidoria do DF(www.ouv.df.gov.br); e
– Sistema Eletrônico do Serviço de informação ao cidadão (www.e-sic.df.gov.br)
Para pessoas interessadas no atendimento presencial da Ouvidoria, disponibilizamos o e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@planopiloto.df.gov.br) para agendamento prévio.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA DE ARTESANATO DA TORRE DE TV:
De quinta a domingo e feriados de 09h às 18h, podendo ser prorrogado até 23h, facultada a abertura na terça e quarta-feira.
PARA OS SERVIÇOS:
As senhas para o atendimento serão no número de 10 (dez) senhas no período matutino e 10 (dez) senhas no período vespertino, para todos os atendimentos, sendo o total de atendimento efetuado pela CODES no dia de 20 atendimentos presenciais, independente do serviço a ser solicitado.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO GEAPRO E GELOAE
Os atendimentos presenciais e virtuais serão agendados por meio de telefone ou e-mail abaixo:
3329-0400 opção 06 | geapro@planopiloto.df.gov.br
3329-0450 | geloae@planopiloto.df.gov.br
Informar Nome ou Empresa (Representante Legal) e Assunto
DIAS DE ATENDIMENTO:
Terças e Quintas, das 14h às 17h, atendimento presencial GELOAE e GEAPRO
Quartas, das 14h às 17h, atendimento virtual relacionado ao Puxadinho
O acesso aos serviços será controlado por meio de lista de agendamento disponibilizada previamente aos agentes de segurança do edifício, onde serão solicitados ao interessado telefone e e-mail de contato.
Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
LICENCIAMENTO DE EVENTOS
ACESSE AQUI A CARTA DE SERVIÇOS
CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E VEJA O PASSO A PASSO:
Administração Regional do Plano Piloto
SBN Quadra 02 Bloco K Asa Norte – CEP: 70040-020 Telefone: 3329-0400
BRASÍLIA - DF