Alistamento Militar:
O alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado por todo jovem brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino, no período de 1 de janeiro até 30 de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos pelo site www.alistamento.eb.mil.br ou na Junta de Serviço Militar mais próxima.
Caso opte por se alistar presencialmente deve levar consigo o documento pessoal de identidade e um comprovante de endereço.
Após esse período, o alistamento deverá ser feito presencialmente na Junta Militar mediante pagamento de multa.
Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado ou Embaixada do Brasil mais próxima.
Requisitos para alistamento fora do prazo:
1. Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino, e estar completando 18 anos. O jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar, munido dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade em que conste o nº do CPF: São considerados documentos de identidade, conforme Lei 12.037 de 1° de outubro de 2009 (dentro da sua validade): Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do alistado.
b) No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção.
c) Comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante.
d) No ato do alistamento fora do prazo será emitido uma multa que deverá ser paga via PIX ou boleto, com pagamento somente no Banco do Brasil.
Etapas:
• Fazer o alistamento pela internet através do site http://www.alistamento.eb.mil.br ou após 30 de junho, comparecendo pessoalmente em qualquer Junta Militar e mediante pagamento de multa;
• Assim que o cidadão for alistado e designado para a Seleção Geral, receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). O cidadão deverá acompanhar o alistamento pelo site, onde será informado o dia, horário e local da sua apresentação para a seleção geral;
• Na Seleção Geral o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar as suas habilidades e preferências;
• Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas;
• Se o cidadão for dispensado, deverá efetuar o pagamento de uma taxa e participar da cerimônia de juramento de compromisso à Bandeira Nacional para receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). A cerimônia é realizada tanto na Comissão de Seleção, quanto na Junta de Serviço Militar.
• Se for apto no processo de Seleção Geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a ser registrado no verso do seu Certificado de Alistamento Militar;
• Observação: Em caso de falta do alistado na data determinada em qualquer etapa do processo de seleção e designação, este torna-se refratário, ficando em débito com o Serviço Militar, sujeito a multa.
• IMPORTANTE: O cidadão que não estiver em dia com o Serviço Militar, fica inapto a tirar passaporte, prestar concurso público, tornar-se funcionário de órgão governamental, matricular-se em instituição de ensino, assinar contrato com a administração pública, privada e candidatar-se a cargo eletivo.
Prazo: Imediato.
Custos: Gratuito para alistamentos feitos dentro do prazo, ou seja, para aqueles que forem da classe. Caso perca o prazo legal estará sujeito a pagamento de multa.
Atendimento ao público: De segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 16h e às sextas-feiras das 8h às 12h.
Dúvidas: 3329-0480/ 3329-0481/ e-mail: jsm@planopiloto.df.gov.br
Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Navegue no menu ao lado para conhecer todos os serviços e caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.
Dê sua opinião
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– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.
O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração do Plano Piloto.
O Ligue 162 funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h, e, nos sábados, domingos e feriados das 8h às 18h.
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Sistema de Ouvidoria |
UI |
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
NOMES de pessoas e empresas envolvidas
QUANDO ocorreu o fato
ONDE ocorreu o fato
Quem pode TESTEMUNHAR
Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
Instrução Normativa nº 01/2017
Atualizado em 06 de julho de 2023
Em atualização.
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC – (Participa-DF – Clique aqui), com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
Navegue pelo Menu ao lado e saiba mais sobre esse serviço.
Tipos de informações que você pode requerer Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir direito de acesso à informação.
Tipos de Informações
Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal de Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.
Canais de Atendimento
Acesse o sistema clicando AQUI |
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Garantias
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Ouvidoria do Plano Piloto Para pessoas interessadas no atendimento presencial da Ouvidoria, disponibilizamos o e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@planopiloto.df.gov.br) para agendamento de atendimento que ocorrerá de 9h às 12h – 15h às 18h, de segunda à sexta-feira. Tempo médio de atendimento: 30 minutos. Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de Janeiro de 2021, as prioridades nos atendimentos são: "Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal."
O Ligue 162 funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h, e, nos sábados, domingos e feriados das 8h às 18h. |
Pedido de acesso deverá conter:
Prazos de resposta ao cidadão
Garantias:
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Acesso à informação Lei 4.990/20012
Para fazer o download click no link abaixo:
REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
OUVIDORIA
Informamos que as manifestações de Ouvidoria deverão ser realizadas por meio dos seguintes canais:
– Central telefônica 162
– Sistema Participa-DF (https://www.participa.df.gov.br/)
– Atendimento Presencial – SBN – Ed. Wagner, Bloco K, 2º subsolo – Para pessoas interessadas no atendimento presencial da Ouvidoria, disponibilizamos o e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@planopiloto.df.gov.br) para agendamento prévio.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA DE ARTESANATO DA TORRE DE TV:
De quinta a domingo e feriados de 09h às 18h, podendo ser prorrogado até 23h, facultada a abertura na terça e quarta-feira.
PARA OS SERVIÇOS:
As senhas para o atendimento serão no número de 10 (dez) senhas no período matutino e 10 (dez) senhas no período vespertino, para todos os atendimentos, sendo o total de atendimento efetuado pela CODES no dia de 20 atendimentos presenciais, independente do serviço a ser solicitado.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO GEAPRO E GELOAE
Os atendimentos presenciais e virtuais serão agendados por meio de telefone ou e-mail abaixo:
3329-0400 opção 06 | geapro@planopiloto.df.gov.br
3329-0450 | geloae@planopiloto.df.gov.br
Informar Nome ou Empresa (Representante Legal) e Assunto
DIAS DE ATENDIMENTO:
Terças e Quintas, das 14h às 17h, atendimento presencial GELOAE e GEAPRO
Quartas, das 14h às 17h, atendimento virtual relacionado ao Puxadinho
O acesso aos serviços será controlado por meio de lista de agendamento disponibilizada previamente aos agentes de segurança do edifício, onde serão solicitados ao interessado telefone e e-mail de contato.
Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
LICENCIAMENTO DE EVENTOS
ACESSE AQUI A CARTA DE SERVIÇOS
CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E VEJA O PASSO A PASSO:
PARA ACESSAR LEIS, DECRETOS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS E EDITAIS: Clique AQUI
Atualizado em 06 de julho de 2023
Administração Regional do Plano Piloto
SBN Quadra 02 Bloco K Asa Norte – CEP: 70040-020 Telefone: 3329-0400
BRASÍLIA - DF