02 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
3/11/21 às 16h05 - Atualizado em 11/01/23 às 15h44

Instalação de contêiner de lixo em área residencial

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O que é uma lixeira / contêiner de lixo?
É um repositório, na qual se armazena lixo temporariamente.
 
 
O que é uma área residencial no Plano Piloto?
Regiões projetadas e organizadas exclusivamente para uso de moradias, sendo em casas ou apartamentos.
 
Quais as orientações para instalação de contêiner em área residencial?
Acesse a carta de serviços do SLU (https://www.slu.df.gov.br/carta-de-servicos/), onde terá informações sobre a instalação do recipiente, além de como armazenar e os dias e horários das coletas.
Os containers deverão, obrigatoriamente, estarem posicionados nas proximidades do seu imóvel ou condomínio.
Após a orientação, vistoria e autorização do SLU, protocolar solicitação de autorização para uso de área pública na Administração Regional do Plano Piloto, com os documentos necessários.
 
O que NÃO pode para a instalação dos contêiner?
● Não pode obstruir passagem de pedestres;
● Não pode prejudicar a acessibilidade das pessoas;
● Não pode ocupar vagas de estacionamento de automóveis e motocicletas;
● Não pode obstruir vias ou saídas de condomínios;
● Não pode estar próximos às faixas de pedestres;
● Não pode sujar ao redor do local;
● Não pode prejudicar as regiões verdes;
 
Normas e requisitos técnicos:
1. A NBR 9050/2020, documento técnico emitido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, determina os procedimentos e requisitos técnicos em relação à acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos. Assim, a referida Norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade.

2. Conforme o item 3.1.32 desta norma, a "rota acessível é denominada como o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida". A rota acessível pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e rampas, entre outros.

3. Em relação aos mobiliários urbanos, no item 8.6 da NBR 9050/2020 específica que "lixeiras e contentores para reciclados, quando instalados em áreas públicas, devem ser localizados fora das faixas livres de circulação", e ainda, que deve ser garantido espaço para aproximação de P.C.R. (portador de cadeiras de rodas) e altura que permita o alcance manual do maior número de pessoas.

4. Caso seja necessário o rebaixamento de calçadas, o item 6.12.7.3 da mesma norma orienta que os mesmos devam ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser preferencialmente menor que 5 %, admitindo-se até 8,33 % (1:12), no sentido longitudinal da rampa central e nas abas laterais. Recomenda-se que a largura do rebaixamento seja maior ou igual a 1,50 m, admitindo-se o mínimo de 1,20 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação da calçada de, no mínimo, 1,20 m, conforme figura a seguir.
 
 
Quais são os documentos completos necessários?
1. Documento de identificação
2. Fotos do local
3. Croqui (projeto) do local de instalação
4.
Vistoria e anuência do SLU.
 
Como devo organizar e entregar os documentos na RA-PP?
Podem ser entregues fisicamente ou digitalmente em um pendrive (mas deverá levar os originais para conferência).
Todos os documentos devem estar legíveis, na validade, sem rasuras e assinados.
Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas, e ilegíveis ou fora do prazo legal.
 
Atendimento e como entregar a documentação completa?
Entregar presencial no Protocolo.
Segunda-feira a sexta-feira, de 09h às 17h;
Telefone fixo: 3329 0400
 
Normas e regulamentações
– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos e dá outras providências;
– NBR 9050/2020
Endereço da Administração Regional do Plano Piloto
SBN Quadra 02 Bloco K, Ed. Wagner, 2º Subsolo
CEP: 70040-020 – Brasília/DF.
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