08 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
15/05/20 às 14h20 - Atualizado em 15/05/20 às 14h21

Fundo dos Direitos do Idoso do DF está apto a receber doações

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O Conselho dos Direitos dos Idosos informa que o Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI/DF) está apto a receber doações, inclusive, através do Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica. O Conselho é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF).

 

Para este fim, recentemente foi criado o CNPJ nº 35.186.643/0001-56 deste Fundo e aberta a conta bancária no Banco de Brasília (070), Agência 0100, conta nº 1000620244, para o recebimento das doações que serão revertidos em ações para atender a esta população.

 

O FDI foi regulamentado através do Decreto nº 38.958, de 29 de março de 2018, publicado no DODF nº 62, de 02/04/2018. O referido Fundo é formado por um Conselho Administrativo, o qual é composto pelos integrantes da Comissão Permanente de Orçamento e Gestão do Fundo de Direitos do Idoso do CDI/DF.

 

Já o Conselho dos Direitos dos Idosos tem a finalidade de formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas para o idoso no Distrito Federal.

Clique aqui e acesse a Cartilha Virtual de Doações para o Fundo dos Direitos do Idoso do DF- FDI/DF.

Fonte: SEJUS/DF

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