Descrição
O Programa Adote uma Praça, instituído no Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, tem como objetivo a celebração de termos de cooperação entre o Governo do Distrito Federal e particulares interessados em realizar benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos.
Documentação necessária
As pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em celebrar o termo de cooperação, devem apresentar
requerimento à Administração Regional de onde está localizado o logradouro público, com as seguintes informações e documentos:
I – proposta de manutenção e dos serviços que pretenda realizar;
II – descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais;
III – período de vigência da cooperação, de até quarenta e oito meses, podendo ser renovado de acordo com o melhor interesse para a Administração Pública.
IV – Em se tratando de pessoas físicas: a) cópia do documento de identidade; b) cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) c) cópia do comprovante de residência.
IV – Em se tratando de pessoas jurídicas: a) cópia do registro comercial, da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, do ato constitutivo e das alterações subsequentes ou do decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso; b) cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Baixe
aqui o requerimento.
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Canais para obtenção do serviço
Local e horário de atendimento
Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUPA/ RA-PP
Segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 18h.
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K – Ed. Wagner – 2º subsolo
Contato: 61 3329-0400 ramal 4231
Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.