07 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/08/18 às 12h06 - Atualizado em 20/08/18 às 12h06

CARTA DE HABITE-SE

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DESCRIÇÃO: é o documento emitido pela Administração Regional que atesta a conclusão de uma obra particular. Para isso é necessário atestar que a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado e de acordo com as normas das empresas fornecedoras de água e esgoto.

 

REQUISITOS: Documentos necessários para emissão da Carta de Habite-se:

  • Requerimento Padrão;
  • Laudo de vistoria da AGEFIS;
  • Liberação para emissão de Habite-se da AGEFIS;
  • Alvará de Construção;
  • Guia de controle de fiscalização de obras;
  • Declaração para Habite-se da CEB;
  • Declaração para Habite-se da CAESB;
  • Declaração para Habite-se da NOVACAP;
  • Declaração para Habite-se da Secretaria de Educação do Distrito Federal;
  • Declaração para Habite-se da Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
  • Laudo aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
  • Certidão negativa da AGEFIS;
  • TEO (Taxa de Execução de Obra);
  • Baixa canteiro de obras/tapume;
  • Termo de autorização de uso;
  • Contrato de concessão de uso;
  • Levantamento topográfico;
  • Informativo de aprovação;
  • Um jogo de projeto elétrico;
  • Um jogo de projeto telefônico;
  • Um jogo de projeto hidrossanitário;
  • Um jogo de projeto de prevenção contra incêndio (aprovado);
  • Um jogo de projeto de cálculo estrutural;
  • Um jogo de projeto de fundações;
  • Projeto de captação de águas pluviais para reuso;
  • Fotografias da obra de arte;
  • Nota fiscal ou recibo emitido pelo artista plástico;
  • Habilitação do artista fornecida pela Secretaria de Cultura do Distrito Federal;
  • RIT.

 

Documentação básica, podendo variar de acordo com o uso. Verificar casos específicos junto à Administração.

 

ETAPAS:

  • Quando a construção é concluída, o interessado pode solicitar a Carta de Habite-se; O proprietário do imóvel faz a requisição junto à AGEFIS/DF, que providenciará uma vistoria ao imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado.
  • Após a emissão do Laudo de Vistoria à AGEFIS/DF, e caso a edificação atenda aos parâmetros exigidos pelo Decreto 19.915/98, a Administração emite a Carta de Habite-se.

 

PRAZOS: Após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, com o respectivo deferimento quanto à edificação estar de acordo com o Alvará de Construção, e as documentações complementares forem atendidas, a Administração tem 2 dias para a entrega da Carta de Habite-se.

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