02 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/07/21 às 15h36 - Atualizado em 19/01/23 às 16h07

Microfilme

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Descrição
A solicitação de microfilme é realizada por e-mail (nupa@planopiloto.df.gov.br). Para atendimento à demanda é necessário o preenchimento e envio do Requerimento, devidamente assinado, para o e-mail nupa@planopiloto.df.gov.br. Após a formalização do pedido será realizada pesquisa junto à Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção – COLIC/RA-PP, para verificar a existência de processo físico e/ou microfilmado correspondente ao endereço informado. Localizado o microfilme, é realizado agendamento, com data e horário para pesquisa ao material na Administração.
 
Importante
A Administração Regional do Plano piloto não possui máquina plotter para reprodução das cópias de microfilmes. É disponibilizado servidor/colaborador para o acompanhamento da microfilmagem, na empresa solicitada pelo Interessado.
 
Documentação necessária
Toda e qualquer solicitação deverá conter: 
Nome do requerente. 
Apresentação de documento de identificação válido e com foto.
Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou  da informação requerida e telefone de contato. 
 
Canais para obtenção do serviço: 
 
Saiba como agendar seu atendimento presencial aqui.
 
Local e horário de atendimento
Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUPA/ RA-PP
Segunda-feira à sexta-feira das 8h às 18h (Solicitação)
Terças-feiras e sextas-feiras, nos horários de 09h às 17h (Retirada)
Tempo médio de espera para atendimento: 20 minutos
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K – Ed. Wagner – 2º subsolo
Contato: 61 3329-0400, opção 2
 
 
Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
 
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