02 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/11/20 às 11h34 - Atualizado em 12/11/20 às 11h34

Emissão de Licença de Funcionamento (Permissionário/Autônomo)

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Descrição
A licença de funcionamento para (Autônomo) consiste na permissão para o funcionamento para profissionais liberais que sejam regidos com conselho de classe
A licença de funcionamento para permissionário trata-se de permissão para o funcionamento para profissionais que possuam o termo de permissão de uso qualificado/termo de uso não qualificado ou termo de permissão de uso precário emitido pela Secretária Executiva das Cidades (SECID).
 
  •  A Autorização ou licença de funcionamento para autônomo é válida por 5 (cinco) anos, de acordo com a Lei nº 5.547 de 06 de outubro de 2015. * Se o estabelecimento estiver em edificações regulares e sem habite-se, a licença será válida por 1 (um) ano.
A validade da para permissionário é de 1 (um) ano.
 
Etapas
I – Verificar a documentação descrita no item “Documentação Necessária” de acordo com o tipo de licença;
II – Entregar toda a documentação descrita no checklist (link) devidamente preenchida e em formato PDF, inserida em pendrive, ao Protocolo;
III – Verificação da documentação apresentada e análise da solicitação.
 
Documentos necessários
Profissional Liberal (autônomo):
Permissionário:
 
Custo
Para obtenção de licenciamento de funcionamento, será cobrada taxa de expediente emitida pelo Protocolo no ato da solicitação. Nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, emitida pelo Protocolo. * Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar o DF LEGAL (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora.
 
Obs.: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas no artigo 19 da Lei Complementar nº 783/2008.
 
Normas e regulamentações:
– Lei nº 5.547/2015;
– Decreto nº 36.948/2015
– Decreto nº 38.554/2017
– Decreto nº 38.555/2017
 
Horário de atendimento:
Administração Regional do Plano Piloto
Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas-GELOAE
Telefone: (61) 3329-0450
Terças e Quintas das 14h às 18h (Limite de 20 senhas – entregues somente 14h)
 
Entrega de documentos:
Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto
Segunda a Sexta-feira das 8h às 18h
SBN Quadra 02 Bloco K, Ed. Wagner, 2º Subsolo
CEP: 70040-020 – Brasília/DF.
 
Observações Importantes:
De acordo com o Decreto nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de autorizações, são contados da data do respectivo requerimento:
I – até cinco dias úteis para a consulta de viabilidade;
II – até trinta dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco);
III – até dez dias úteis para a Autorização ou licença de funcionamento.
 
Abertura de processo SEI, bem como inclusão de documentos, é uma ação oficial, somente podendo ser realizada por servidores nomeados para tal função no Protocolo desta Administração Regional.
 
Toda a parte processual é feita dentro do sistema Eletrônico de Informação -SEI, impossibilitando assim, tramitação de documentos e troca de mensagens com os técnicos responsáveis. O e-mail indicado no requerimento deverá ser atualizado.
Para acompanhamento do processo, o interessado poderá solicitar “acesso para usuário externo” ao SEI junto ao Protocolo, observando os procedimentos necessários determinados. * Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.
 
Atualizado em Novembro de 2020
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