02 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/11/20 às 11h43 - Atualizado em 11/01/23 às 15h31

Concessão de Uso de Área Pública – Comércio Local Norte (CLN)

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Descrição
Para utilização de área pública no Comércio Local Norte – CLN, é necessário emitir contrato de concessão de uso ou termo precário.
O contrato de concessão de uso é elaborado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel após aprovação de projeto do bloco e da loja, respectivamente.
O termo precário é um instrumento temporário para garantir ao interessado a suspensão de notificação junto aos órgãos fiscalizadores enquanto os projetos são aprovados.
  • Antes de dar entrada no requerimento, verifique junto ao órgão competente se já existe processo relativo à ocupação de área pública do imóvel em questão e em caso positivo, a fase que o processo se encontra.
 
Etapas
I – Solicitar visto do projeto [sugerimos link para o item visto de projeto – área pública comércio local norte (CLN) de ocupação de área pública na Administração Regional do Plano Piloto;
II – Após aquisição do visto, ainda na Administração Regional do Plano Piloto, o interessado deve solicitar o contrato de concessão de uso de acordo com a documentação solicitada no item “Documentação Necessária”.
 
Documentos necessários
Contrato de Concessão de Uso:
Será necessária a seguinte documentação em nome do proprietário (de acordo com a certidão de ônus reais do imóvel):
– Requerimento padrão devidamente preenchido;
– Documentação solicitada para visto do croqui;
– Visto do croqui.
Termo Precário:
Será necessária a seguinte documentação em nome do proprietário (de acordo com a certidão de ônus reais do imóvel):
– Requerimento padrão corretamente preenchido;
– Croqui de ocupação; Carteira de identidade e cadastro de pessoa física do proprietário do imóvel – RG/CPF;
– Contrato Social atualizado e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, se for o caso;
– Comprovante de residência;
– Certidão de ônus reais do imóvel;
– Documento de identidade do procurador e procuração pública que conste com clareza as prerrogativas do outorgado, se for o caso;
– Página do carnê do IPTU do ano em vigor para os terrenos e edificações;
– Taxa de expediente referente à emissão do termo precário no valor de R$ 36,12.
 
Custo
O preço público pela utilização das áreas é calculado de acordo com o art. 17 do Decreto nº 38.172/2017, para ocupações no Comércio Local Norte. Após assinatura do contrato, as taxas são calculadas anualmente e enviadas para o e-mail do proprietário presente no requerimento padrão.
 
Normas e regulamentações
– Lei Complementar nº 883/2014;
– Decreto nº 38.172/2017.
 
Local e horário de atendimento
Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômica (GELOAE)
Quartas-feiras, nos horários de 14h às 17h (Mediante prévio agendamento)
Tempo médio de espera para atendimento: 30 minutos
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K – Ed. Wagner – 2º subsolo
Contato: 61 3329-0400, opção 6 para agendamento de atendimento
E-mail: geloae@planopiloto.df.gov.br
 

 

 

Entrega de documentos
Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto
Segunda a Sexta-feira das 8h às 18h
SBN Quadra 02 Bloco K, Ed. Wagner, 2º Subsolo
CEP: 70040-020 – Brasília/DF.
 
Observações
Para acompanhamento do processo, o interessado poderá solicitar “acesso para usuário externo” ao SEI junto ao Protocolo, observando os procedimentos necessários determinados.
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
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