02 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/11/20 às 11h54 - Atualizado em 11/01/23 às 15h33

Calçadas/Passeios – Construção

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Descrição:
São executadas obras de construção de calçadas em pequenos trechos mediante apresentação de projeto aprovado.
A Administração Regional poderá realizar serviços de construção de calçadas, após aprovação do projeto. Estando condicionada à disponibilidade de mão de obra e/ou material e ao cronograma de execução.
O serviço também pode ser feito por meio do Programa “Adote uma Praça”, parceria ou recurso proveniente de emenda parlamentar.
 
Etapas
I – O cidadão deverá solicitar o serviço pelos canais de Ouvidoria, e-cidades ou pelo Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto;
II – Será verificada a existência de projeto aprovado objeto da solicitação;
III – Caso exista projeto aprovado, a solicitação será encaminhada para órgãos responsáveis pela execução para as devidas providências;
IV-  Em caso de inexistência de projeto aprovado, o processo será encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF -SEDUH (link), órgão responsável pela elaboração e aprovação de projetos. Após retorno, o processo será encaminhado aos órgãos responsáveis pela execução para as devidas providências;
V – Será dada resposta ao cidadão de acordo com o devido encaminhamento.
 
Documentos necessários
Sugere-se o encaminhamento de registro fotográfico junto com a solicitação.
 
Custo
Gratuito
 
Normas e regulamentações
– Decreto nº 38.094/2017;
– Decreto nº 38.047/2017;
– Decreto nº 38.247/2017.
 
Horário de atendimento
Administração Regional do Plano Piloto
Diretoria de Obras (DIROB)
Segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Tempo médio de atendimento de até 30 min
 
Entrega de documentos
Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto
Segunda a Sexta-feira das 8h às 18h
SBN Quadra 02 Bloco K, Ed. Wagner, 2º Subsolo
CEP: 70040-020 – Brasília/DF.
 
Observações
No caso de pequenos trechos, a Administração Regional poderá realizar serviços de construção de calçadas, após aprovação. Estando condicionada à disponibilidade de mão de obra e/ou material e ao cronograma de execução. O serviço também pode ser feito por meio do Programa “Adote uma Praça”, parceria ou recurso proveniente de emenda parlamentar.
No caso do item "IV", é facultada ao interessado apresentação de projeto para aprovação diretamente na Central de Aprovação de Projetos – CAP/SEDUH, de acordo com o Decreto nº 38.047/2017.
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
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