02 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/11/20 às 12h48 - Atualizado em 11/01/23 às 15h38

Aprovação de Projetos e Licenciamento

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São documentos emitidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, por meio da Central de Aprovação de Projetos – CAP, que autoriza o início (alvará de construção) ou após o término (carta habite-se) de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto 39.272/2018.
 
Habilitação de Projeto:
Consiste na análise e aprovação dos documentos apresentados, como os de responsabilidade técnica; projeto arquitetônico; memorial descritivo; estudo prévio; estudo preliminar e estudo de acessibilidade. É o documento emitido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, por meio da Central de Aprovação de Projetos – CAP, de acordo com parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto 39.272/2018.
Informação
Licença de obras: permite a implantação do canteiro de obras, instalação de equipamentos e execução dos serviços através da emissão do , que é vinculado a um único projeto arquitetônico já habilitado.
Licença Específica: permite o início das obras de projetos com usos específicos elencados no artigo 54 da Lei, observadas demais condições previstas nos artigos 68 a 74 do Decreto.
São documentos emitidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação -SEDUH, por meio da Central de Aprovação de Projetos – CAP, de acordo com parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto 39.272/2018.
 
Certificado de conclusão
A Carta de habite-se autoriza o uso e comercialização do imóvel, certificando a conformidade da obra executada com os parâmetros urbanísticos e de acessibilidade a partir do projeto habilitado. Atestado de Conclusão certifica a conformidade da obra com a licença expedida. Aplicável para as obras de infraestrutura que obtenham, previamente, o aceite das empresas concessionárias de serviços públicos competentes.
São documentos emitidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, por meio da Central de Aprovação de Projetos – CAP, de acordo com parâmetros estabelecidos na Lei nº 6.138/2018 – Decreto nº 39.272/2018.
Projetos Complementares;
Projetos de Iluminação Pública;
Projetos de Redes;
Aprovação e Licenciamento de Tapume e Canteiro De Obras;
Aprovação e Licenciamento de Engenho Publicitário.
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