07 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/07/16 às 13h06 - Atualizado em 24/04/24 às 16h34

CARTA DE SERVIÇOS DO PLANO PILOTO AO CIDADÃO

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O que é um evento?
Considera-se evento, para os efeitos da Lei 5.281/2013, a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, cuja realização tenha caráter eventual, se dê em local determinado, de natureza pública ou privada, e produza reflexos no sistema viário ou na segurança pública.

Classificação de eventos, conforme os públicos:
I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

Quais os eventos que são dispensados de ter a Licença Eventual?
Atos / Manifestações Públicas – De acordo com a Lei 26.913/2006, os atos ou manifestações públicas que possuírem instalação de estrutura de palco, tenda ou circo, para o apoio aos manifestantes, deverão entregar à Administração Regional ART ou RRT, croqui e Autorização do IPHAN (caso seja nos quadrantes da Esplanada dos Ministérios, conforme a Portaria Iphan nº 184/2016);

Os documentos deverão ser presencialmente, com comparecimento agendado pelo Whatsapp (61 98199-2134 – Coordenação de Desenvolvimento), juntamente com o cadastro da Secretaria de Segurança Pública, com no mínimo cinco dias de antecedência.

Eventos culturais sem fins lucrativos – As manifestações artísticas e culturais em ruas, avenidas e praças públicas são livres de qualquer censura, coerção, proibição, taxas, emolumentos, tributos, impostos, autorização e inscrição, devendo serem gratuitas, respeitando à Lei do Silêncio, não interromper o trânsito de veículos e não fechar totalmente a passagem de pedestres nem o acesso a instalações públicas ou privadas. (Lei nº 4.821/2012);

Eventos religiosos estilo procissões – Conforme art. 5º da Lei 4.876/de 09 de julho de 2012, o uso de local aberto ao público para a realização de evento artístico ou cultural promovido por instituição religiosa (procissões) independe de autorização, devendo a instituição avisar ao órgão ou à entidade competente, com antecedência mínima de cinco dias úteis. (caso não hajam estruturas a serem vistoriadas, caso positivo, seguir a Lei 5.281/2013);

Eventos sociais – Ficam dispensados de obter a licença os estabelecimentos que possuam licença de funcionamento para a finalidade, aquele de cunho estritamente familiar voltado para celebração e confraternização, ou até duzentas pessoas que, embora não familiar, esteja voltado para atividade social sem fins lucrativos e sem estruturas a serem vistoriadas.

Como começo o processo de licenciamento para o meu evento?

A abertura de processo para a Licença Eventual junto à Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) e Administração Regional do Plano Piloto (RA-I) deverá ser com antecedência de até 30 dias para realização do evento.

1. Comparecer com a documentação ao protocolo geral da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) (SAM, Conjunto A, Bloco A, Térreo – Edifício sede da SSP – fica próximo ao Anexo do Palácio do Buriti e Detran Sede) com até 30 dias de antecedência ao evento, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.

2. Após o cadastro pela Secretaria de Segurança Pública seguindo a Ordem de Serviço Nº 81 de 15 de maio de 2023, o requerimento para o licenciamento de eventos deverá ser enviado a esta Administração Regional do Plano Piloto por meio de E-mail institucional gelev@planopiloto.df.gov.br, juntamente com rol completo de documentos previstos e elencados na Lei nº 5.281/2013 e no Decreto nº 35.816/2014, com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias IMPRETERIVELMENTE, em pasta zipada com até 20 (vinte) megabytes de capacidade.

Para tirar dúvidas poderá ligar na Gerência de Licenciamentos Eventuais (GELEV), pelo telefone fixo 3329-0400 (Ramal 4238) de Segunda a Quinta-feira de 09h às 12h e de 13h às 17h.

Quais os documentos entregar na Administração Regional do Plano Piloto?
Confira o check list dependendo do público e dos serviços a serem contratados: Check List Geral

(Kit Eventual)
1. Anexo II – Requerimento Padrão 
2. Anexo III – Declaração
3. Anexo IV – Declaração de Responsabilidade
4. Anexo V – Declaração – Custo Operacional para portes GRANDE E ESPECIAL
– ACIMA DE DEZ MIL PESSOAS 
5. Anexo VI – Declaração de Responsabilidade Técnica até mil pessoas
6. Anexo VII – Termo de Responsabilidade Técnica para acima de mil pessoas
7. Anexo VIII – Memorial Descritivo 
8. Declaração de Logradouro Público
9. Declaração de Metragem Eventual
10. Declaração de Respeito a Lei do Silêncio
11. Declaração de Food Truck

Autorizações e anuências locais:
· Para áreas privadas, de concessionárias ou administradas por outros órgãos públicos, é obrigatório apresentação do Contrato de Locação e/ou anuências dos responsáveis pela área do evento;
· Feiras no SCS, SCN, SDS e SDN deverá ter anuência do Administrador(a) da Região Central;
· Eventos perto e/ou na FUNARTE, deverão ter anuência do órgão;
· Eventos com ANIMAIS, é obrigatório por lei a homologação da Autorização Sanitária no CFMV/CRMV (Conselho Federal ou Regional de Medicina Veterinária);
· Eventos no Lago Paranoá é obrigatória a apresentação de autorização da Capitania Fluvial de Brasília.

Como devo organizar e entregar os documentos na Gerência de
Licenciamentos Eventuais (GELEV) da RA-I?

Os pedidos de licenciamento, acompanhados da documentação completa, deverão ser entregues presencialmente com até 30 dias de antecedência na Administração Regional do Plano Piloto, com agendamento pelo Whatsapp (61 98199-2134 – Coordenação de Desenvolvimento), juntamente com o cadastro da Secretaria de Segurança Pública da seguinte forma:

1. Em PDF separados = um arquivo para cada documento;
2. Arquivos identificados com o nome do documento;
3. Na sequência numerada conforme o check list;
5. Estarem legíveis, na validade, sem rasuras e assinados;
6. Compactados (zip) em um único e-mail com o assunto.
7. E-mail nomeado – Documentos "nome do evento" – "data" – "número do processo na SSP".
8. Observar a antecedência de 30 dias do evento.

Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas, e ilegíveis ou fora do prazo legal.
Para tirar dúvidas poderá ligar pelo telefone fixo 3329-0400 (Ramal 4238) de Segunda a Quinta-feira de 09h às 16h.

Como organizar o e-mail e a pasta?
PASTA NO PENDRIVE: nome do evento – data – nº do processo da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF);
Anexar os documentos nomeados, em ordem, em pdf separado, compactados,
exemplo:
01 CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL;
02 CNPJ;
03 COMPROVANTE DE REGULARIDADE FISCAL DISTRITAL.

Como devo solicitar as vistorias?
Após a aprovação de todos os documentos entregues, o processo será enviado a todos os órgãos de vistorias como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Vigilância Sanitária e fiscalização como o DF Legal e Polícias. A licença só será assinada após a aprovação de todos os órgãos. O não atendimento das exigências ou a manifestação desfavorável dos órgãos ou entidades de fiscalização da Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal impedirá a concessão da licença para a realização de eventos ou a continuidade da atividade.

EM CASO DE EXIGÊNCIA DOCUMENTAL POR PARTE DOS VISTORIADORES E FISCALIZADORES, CABE O INTERESSADO ENTREGAR AO ÓRGÃO EXIGENTE E ESTE ANEXAR NOS AUTOS DO PROCESSO DO LICENCIAMENTO. CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DF (CBM/DF)


As solicitações de vistorias para fins licença de eventual e Food Truck deverão ser feitas pelo sistema da CBMDF, SCIP, na qual poderão protocolar e acompanhar o resultado do pedido em tempo real, podendo ter aprovação no local, conforme disponibilidade da internet.

DEFESA CIVIL
Anexar juntamente na pasta de entrega à RA-I. No caso da Defesa Civil, os documentos solicitados pelo Check List do órgão deverão estar em apenas um único PDF.
Check List GERAL da Defesa Civil
01 Termo de Ajuste Técnico;
02 Declaração de Gerador;
03 Termo de Responsabilidade.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Por questões de segurança sanitárias e a venda e/ou manipulação de alimentos ebebidas manipuladas, deverá comparecer ao Núcleo de Inspeção Sanitária (Norte ou Sul), cumprir as exigências do órgão e entregar a autorização à Gerência de Licenciamentos Eventuais da RA-I (GELEV). A aprovação deverá ser apresentada em até 24 horas do evento.  Requerimento Vigilância Sanitária

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
· Não serão recebidos eventos fora do prazo (30 dias antes do evento) e/ou documentação incompleta;
· Caso aprovado a documentação e dentro do prazo, a Gerência de Licenciamentos Eventuais da RA-I (GELEV) enviará um e-mail de confirmação do recebimento e inclusão no processo, juntamente com a Taxa de Expediente;
· Todos comunicados serão enviados por e-mail;
· Após aprovação, caso seja em área pública, será calculada a Taxa de Área Pública com base nas informações prestadas. O comprovante (não aceito
agendamento) deverá ser enviado com prazo estipulado;
· Após a entrega do comprovante de pagamento e aprovação total dos documentos, o processo será liberado para as vistorias e análise do (a) Gerente e do (a) Administrador (a);
· Após a aprovação de todas as vistorias solicitadas, do (a) Gerente e do (a) Administrador (a), a Licença Eventual será assinada e enviada por e-mail ou poderá ser visualizada pelo link externo.
· Dependendo da necessidade, solicitaremos o documento original para conferência;
· Detectados falsidades nos documentos, todos os órgãos legais serão comunicados;
· Não serão aceitos documentos: sem rubricas e assinaturas, incompletos, rasurados, sem visibilidade, cortados, digitalizado errado e documentos juntos em um pdf só (aceito apenas os solicitados pelos vistoriadores);
· Não poderão retificar as documentações, após a aprovação para emissão da Taxa de Ocupação de Área Pública, se for o caso;
· Não sendo apresentada a documentação dentro do prazo estabelecido, o pedido de licença será indeferido;
· As estruturas dos eventos deverão ser montadas com no mínimo 24 horas antes da realização do evento, conforme dispõe o Art. 17 do Decreto 35.816/2014;
· Solicitamos ainda a gentileza de observar o prazo e documentação necessária, para o evento em questão, visto que não serão aceitos documentos que não atenderem ao disposto acima e nem abertos novos prazos;
· Informamos ainda que a entrega da documentação não é prerrogativa de deferimento do pedido, que o mesmo depende de análise;
· A aprovação da vistoria da Vigilância Sanitária deverá ser entregue no atendimento;
· A licença será liberada após a aprovação dos documentos e das vistorias;
· Em caso de necessidade de atendimento presencial agendar pelo whatsapp; Legislações aplicadas no licenciamento.

Lei Eventual – nº 5.281 de 24/12/2013

Decreto que regulamenta a Lei Eventual – nº 35.816 de 16/09/2014

Ordem de Serviço nº 36 de 22/04/2019 para recebimento da documentação

Ordem de Serviço nº 37 de 22/05/2017 para eventos nos setores de clubes

Lei de Respeito ao Silêncio 4.092/2008

Lei n. 4.821 de 27/04/2012 – Para manifestações artísticas e culturais, quando não há
estruturas a serem vistoriadas e serem gratuitas.

Resolução CFMV/CRMVs nº 1177/ de 17/10/2017 para eventos com animais

 

Sites de alguns órgãos públicos
· Site do CBMDF 
· Site do Conselho Federal de Medicina Veterinária
· Site da Defesa Civil 
· Site do IBRAM 
· Site do SLU 
· Site da Secretaria de Cultura 
· Site da Secretaria de Segurança Pública 
· Site da Vigilância Sanitária 

 

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Atualizado em 24 de abril de 2024

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