VIABILIDADE DE ENDEREÇO – RLE

COMPARTILHAR

O que é a consulta prévia de viabilidade de endereço (Viabilidade)?

Também chamada somente de viabilidade, é uma consulta realizada pelo interessado a fim saber se a atividade econômica que pretende atuar poderá ser exercida no local pretendido. A análise é realizada a partir da resposta a duas perguntas:

 

  1. Este endereço está correto (Numeração Predial)?

  1. Esta atividade econômica é permitida neste endereço (Atividade Econômica)?

 

A Numeral Predial, ou análise de endereço, é a primeira etapa da análise da viabilidade e é eliminatória, caso o endereço esteja incorreto (indeferido) é necessário reiniciar todo o processo de consulta.

Quando o endereço está correto, a análise parte para a resposta à segunda pergunta que é relativa à atividade econômica.

Todo o processo é digital e feito no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE) pelo site: https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal

 

Validade

Cinco anos

 

Custos

Não tem custos

 

Prazo

Cinco dias úteis (Atividade de baixo risco) e Dez dias úteis (Atividade de alto risco)

 

A Administração do Regional Plano Piloto (RA-I) segue, para a análise da viabilidade, Normas de Gabarito que respeitam as características da construção da cidade em seus setores específicos, reforçadas pelo tombamento histórico.

 

Caso não esteja de acordo com a análise da viabilidade, o interessado pode entrar com recurso para revisão da análise junto a Assessoria Técnica (ASTEC) da Administração do Plano Piloto que deverá ser entregue no Protocolo da RA-PP em arquivo formato PDF salvo em pendrive.

Acesse aqui o Grau de Recurso de Viabilidade que deverá ser entregue no Protocolo da RA-I em arquivo formato PDF salvo em pendrive.

Acesse aqui o Requerimento Padrão do Protocolo da RA-PP em arquivo formato PDF salvo em pendrive.

Acesse aqui a Carta de Serviços de Licença de Funcionamento.

 

Normas e Regulamentações

Lei da Viabilidade Lei: 5.547/2015 e Decreto 36.948/2015

Regimento Interno das Administrações Regionais – Decreto nº 37.206, de 23 de março de 2016

 

Local e horário de atendimento

Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômica (GELOAE)

Terças-feiras e quintas-feiras, nos horários de 14h às 17h (Mediante prévio agendamento)

Limite de 20 senhas por dia de atendimento.

Tempo médio de espera para atendimento: 30 minutos

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K – Ed. Wagner – 2º subsolo

Contato: 61 3329-0400, opção 6 para agendamento de atendimento
E-mail: geloae@planopiloto.df.gov.br

 

Observação

Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:

Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.