Licenciamento de Eventos
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O que é um evento?
Considera-se evento, para os efeitos da lei nº 7.541/2024, a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, cuja realização tenha caráter eventual e se dê em local determinado, de natureza pública ou privada, e produza reflexos no sistema viário ou na segurança pública.
Poderá ser licenciado os eventos do tipo:
- Ato/Manifestação/Reunião – Artigo 5º, inciso XVI, CF/88 e Decreto nº 26.903/2006;
- Artístico e Cultural Gratuito – Lei 4821/2012: até 200 pessoas/dia, sem estrutura, sem impacto e não recorrente;
- Religioso – Lei 4876/2012 e Decreto 26.903/2006;
- Familiar – Parágrafo Único, do Art. 2 da Lei 7541/2024;
- Social Sem Fins Lucrativos – Art. 4, inciso II da Lei 7541/2024: Até 200 Pessoas/Dia, Sem Estrutura, Sem Impacto e Não Recorrente;
- Produção Audiovisual – Art. 4, inciso III da Lei 7541/2024;
- Evento Licenciável – Art. 7 e 8, Caput, Lei 7541/2024: mais de 200 Pessoas/Dia e/ou Estrutura e/ou Impacto e/ou Recorrente".
Classificação de eventos, conforme os públicos:
Classe I – Pequeno porte: até 1000 pessoas;
Classe II – Médio porte: de 1001 a 10.000 pessoas;
Classe III – Grande porte: de 10.001 a 30.000 pessoas;
Classe IV – Especial: acima de 30.000 pessoas.
Quais os eventos que são dispensados de ter a Licença Eventual?
- Eventos culturais sem fins lucrativos – As manifestações artísticas e culturais em ruas, avenidas e praças públicas são livres de qualquer censura, coerção, proibição, taxas, emolumentos, tributos, impostos, autorização e inscrição, devendo ser gratuitas, respeitando a Lei do Silêncio, não interromper o trânsito de veículos e não fechar totalmente a passagem de pedestres nem o acesso a instalações públicas ou privadas. (Lei nº 4.821/2012);
- Eventos religiosos estilo procissões – Conforme art. 5º da lei 4.876/de 09 de julho de 2012, o uso de local aberto ao público para a realização de evento artístico ou cultural promovido por instituição religiosa (procissões) independe de autorização, devendo a instituição avisar ao órgão ou à entidade competente, com antecedência mínima de cinco dias úteis. (Caso não haja estruturas a serem vistoriadas, caso positivo, seguir a lei 5.281/2013);
- Eventos sociais – Ficam dispensados de obter a licença os estabelecimentos que possuam licença de funcionamento para a sua finalidade, aquele de cunho estritamente familiar voltados para celebração e confraternização, ou até 200 (duzentas) pessoas que, embora não familiares, estejam voltados para atividade social sem fins lucrativos e sem estruturas a serem vistoriadas;
- Atos / Manifestações Públicas – De acordo com a lei 26.913/2006, os atos ou manifestações públicas que possuírem instalação de estrutura de palco, tenda ou circo, para o apoio aos manifestantes, deverão entregar à Administração Regional ART ou RRT, croqui e autorização do IPHAN (Caso seja nos quadrantes da Esplanada dos Ministérios, conforme a Portaria Iphan nº 184/2016).
IPHAN e eventos na Esplanada dos Ministérios:
Para solicitar o parecer do IPHAN referente à montagem nos locais indicados na imagem abaixo, é necessário enviar uma proposta para o e-mail protocoloiphandf@gmail.com. A proposta deve descrever o projeto do evento, a sinalização da instalação provisória, e incluir, no mínimo: a localização do evento, as dimensões gerais e a descrição dos materiais que serão utilizados.
Portaria Nº 184, de 18 de maio de 2016
Os documentos devem ser enviados para o e-mail institucional gelev@planopiloto.df.gov.br. Recomendamos que o cadastro na Secretaria de Segurança Pública (SSP) seja feito com, no mínimo, cinco dias de antecedência e que a documentação seja enviada até três dias antes da data da manifestação.
Como começo o processo de licenciamento para o meu evento?
Primeiramente o evento deve ser cadastrado na Secretaria de Segurança Pública (SSP) através do link www.ssp.df.gov.br/cadastrar-evento com até 30 dias de antecedência, conforme o Art. 8º do Decreto nº 35.816, de 16 de setembro de 2014. Caso o prazo não seja respeitado, o cadastro será indeferido por esta Administração Regional.
Abaixo está o passo a passo para o cadastro de eventos na SSP:
- Compareça ao Protocolo Geral da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF), localizado no SAM, Conjunto A, Bloco A, Térreo – Edifício Sede da SSP (próximo ao Anexo do Palácio do Buriti e Detran Sede), com a documentação necessária. O prazo para entrega é de até 30 dias antes do evento. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h;
- Após o cadastro do evento pela Secretaria de Segurança Pública, conforme a ordem de serviço nº 81 de 15 de maio de 2023, o requerimento para o licenciamento deverá ser enviado à Administração Regional do Plano Piloto pelo e-mail gelev@planopiloto.df.gov.br. O e-mail deve incluir todos os documentos exigidos pela Lei nº 5.281/2013 e pelo Decreto nº 35.816/2014. O envio deve ser feito, impreterivelmente, com no mínimo 25 dias de antecedência, em uma pasta zipada com no máximo 20 megabytes.
Quais os documentos entregar na Administração Regional do Plano Piloto?
Confira o check list dependendo do público e dos serviços a serem contratados: Check List Geral
Kit Eventual:
- Anexo II – Requerimento Padrão;
- Anexo III – Declaração;
- Anexo IV – Declaração de Responsabilidade;
- Anexo V – Declaração – Custo operacional para eventos de Classe III (Grande) e Classe IV (Especial);
- Anexo VI – Declaração de Responsabilidade Técnica até mil pessoas;
- Anexo VII – Termo de Responsabilidade Técnica para acima de mil pessoas;
- Anexo VIII – Memorial Descritivo;
- Declaração de Logradouro Público;
- Declaração de Metragem Eventual;
- Declaração de Respeito à Lei do Silêncio;
- Declaração de Food Truck – Só é permitido em área pública caso seja apresentado o Termo de Autorização de Uso de Área Pública – TAUAP.
Autorizações e anuências locais:
- Para áreas privadas, de concessionárias ou administradas por outros órgãos públicos, é obrigatório a apresentação do Contrato de Locação e/ou anuências dos responsáveis pela área do evento;
- Feiras no SCS, SCN, SDS e SDN deverão ter anuência do prefeito de quadra ou associação de moradores do local;
- Eventos perto e/ou no Eixo Cultural Ibero-americano (o antigo Complexo Funarte), Museu Nacional da República, Teatro Nacional, deverão ter anuência da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC;
- Eventos no Parque da Cidade deverão ter anuência da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF;
- Eventos com ANIMAIS, é obrigatório por lei a homologação da Autorização Sanitária no CFMV/CRMV (Conselho Federal ou Regional de Medicina Veterinária);
- Eventos no Lago Paranoá é obrigatória a apresentação de autorização da Capitania Fluvial de Brasília.
Como devo organizar e entregar os documentos na Gerência de
Licenciamentos Eventuais (GELEV) da RA-I?
Após o cadastro, o produtor deve reunir toda a documentação necessária e enviá-la com antecedência mínima de 25 dias, sem exceções, antes do evento, conforme a Ordem de Serviço Nº 81 de 15 de maio de 2023.
A documentação deve ser encaminhada em um único e-mail para gelev@planopiloto.df.gov.br, em uma pasta zipada com até 20 MB.
O e-mail deve ser nomeado com o nome do evento, a data e o número do processo gerado na SSP.
Os documentos devem obedecer ao seguinte:
- Ser digitalizados em PDF e organizados em uma pasta zipada;
- Estar separado por tipo de documento;
- Ser numerado e nomeado conforme o check-list;
- Ser legível, sem rasura e sem cortes nas impressões;
- Estar válidos e devidamente datados;
- Todos os documentos devem estar assinados eletronicamente usando a conta gov.br.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Gerência de Licenciamentos Eventuais (GELEV) pelo telefone (61) 3329-0400 (Ramal 4238), de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h, ou pelo WhatsApp (61) 98312-0153.
Como organizar o e-mail e a pasta?
PASTA NO PENDRIVE: nome do evento – data – nº do processo da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF);
Anexar os documentos nomeados, em ordem, em pdf separado, compactados, exemplo:
- Cópia do Contrato Social;
- CNPJ;
- Comprovante de Regularidade Fiscal Distrital.
Como devo solicitar as vistorias?
Após a aprovação de todos os documentos, o processo será encaminhado aos órgãos responsáveis pelas vistorias, como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Vigilância Sanitária, além de órgãos de fiscalização, como o DF Legal e as Polícias. A licença só será emitida após a aprovação de todos esses órgãos. Caso as exigências não sejam atendidas ou algum órgão emita parecer desfavorável, a licença para realização do evento não será concedida ou a atividade será interrompida.
EM CASO DE EXIGÊNCIA DOCUMENTAL POR PARTE DOS VISTORIADORES E FISCALIZADORES, CABE AO INTERESSADO ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO AO ÓRGÃO EXIGENTE E ANEXÁ-LA NOS AUTOS DO PROCESSO DO LICENCIAMENTO (CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DF)
As solicitações de vistorias para fins licença eventual e Food Truck deverão ser feitas pelo sistema SCIP do CBMDF, no qual é possível protocolar e acompanhar o resultado do pedido em tempo real, podendo haver aprovação no local, conforme disponibilidade da internet.
Defesa Civil:
O documento devem ser anexados juntamente à pasta de entrega à RA-I. No caso da Defesa Civil, os documentos solicitados pelo check list do órgão deverão estar em apenas um único PDF.
Check List Geral da Defesa Civil
- Termo de Ajuste Técnico;
- Declaração de Gerador;
- Termo de Responsabilidade.
Vigilância Sanitária:
Por razões de segurança sanitária, a venda e/ou manipulação de alimentos e bebidas exige que o responsável compareça ao Núcleo de Inspeção Sanitária (Norte ou Sul) para cumprir as exigências, caso solicitado no processo gerado pela Administração Regional.
Se necessário, o organizador do evento poderá solicitar um novo Parecer Técnico pelo e-mail: geaf.divisa@saude.df.gov.br.
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal:
Por razões de segurança relacionadas à montagem de estruturas e à presença de público no evento, o Corpo de Bombeiros do DF (CBM-DF) realizará uma vistoria.
Para mais informações entrar em contato com Diretoria de Vistoria/CBMDF no Telefone: (61) 3901-5898 /98365-0291, e-mail: divis@cbm.df.gov.br.
O que acontece após a entrega da documentação?
Após a aprovação de todos os documentos, o processo será encaminhado aos órgãos responsáveis pelas vistorias, como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Vigilância Sanitária, além de órgãos de fiscalização, como o DF Legal e as Polícias. A licença só será emitida após a aprovação de todos esses órgãos. Caso as exigências não sejam atendidas ou algum órgão emita parecer desfavorável, a licença para realização do evento não será concedida ou a atividade será interrompida.
EM CASO DE EXIGÊNCIA DOCUMENTAL POR PARTE DOS VISTORIADORES E FISCALIZADORES, CABE AO INTERESSADO ENTREGAR AO ÓRGÃO EXIGENTE E DEVERÁ ANEXÁ-LA NOS AUTOS DO PROCESSO DO LICENCIAMENTO.
Após o recebimento da documentação e a abertura do processo por esta Administração, o produtor receberá, no e-mail informado durante o cadastro do evento na SSP, um link de acesso externo para acompanhar o andamento e as manifestações feitas no processo.
Para que a pessoa física não vinculada ao Governo do Distrito Federal consiga ter acesso ao andamento do processo, é necessário um cadastro prévio no portal SEI, onde o interessado deverá acessar o link (www.portalsei.df.gov.br) para tal procedimento. Para orientações de como se cadastrar e ter acesso ao usuário externa clique aqui.
Observações Importantes
- Não serão recebidos eventos fora do prazo (30 dias antes do evento) e/ou documentação incompleta;
- Caso aprovado a documentação e dentro do prazo, a Gerência de Licenciamentos Eventuais da RA-I (GELEV) enviará a Taxa de Expediente;
- Todos comunicados serão realizados por e-mail;
- Após aprovação, caso o evento seja em área pública, será calculada a Taxa de Área Pública com base nas informações prestadas. O cálculo será feito multiplicando o valor do metro quadrado (0,92) pela a quantidade de dias declarados, desde a montagem até a desmontagem informadas no anexo II,e pelo o metro quadrado informado na declaração de montagem. (0,92 X dias X m² = Total);
- Após a entrega do comprovante de pagamento e aprovação total dos documentos, o processo será liberado para as vistorias e análise do(a) Gerente e do(a) Administrador(a);
- Após a aprovação de todas as vistorias solicitadas, do(a) Gerente e do(a) Administrador(a), a Licença Eventual será assinada e enviada por e-mail ou poderá ser visualizada pelo link externo;
- Dependendo da necessidade, poderá ser solicitado o documento original para conferência;
- Detectadas falsidades nos documentos, todos os órgãos legais serão comunicados;
- Não serão aceitos documentos: sem rubricas e assinaturas eletrônicas, incompletos, rasurados, sem visibilidade, cortados, digitalizados incorretamente. Ou documentos juntos em um PDF único (Aceito apenas os solicitados pelos vistoriadores);
- Não será possível retificar as documentações, após a aprovação para emissão da Taxa de Ocupação de Área Pública, se for o caso;
- Não sendo apresentada a documentação dentro do prazo estabelecido, o pedido de licença será indeferido;
- As estruturas dos eventos deverão ser montadas com no mínimo 24 horas de antecedência da realização do evento, conforme dispõe o Art. 17 do Decreto 35.816/2014;
- Solicitamos a gentileza de observar o prazo e documentação necessária, para o evento em questão, visto que não serão aceitos documentos que não atendam ao disposto acima e nem abertos novos prazos;
- Informamos ainda que a entrega da documentação não garante o deferimento do pedido, pois o mesmo depende de análise;
- A licença será liberada após a aprovação dos documentos e das vistorias;
- Caso seja de interesse do produtor ou organizador do evento alterar quaisquer informações, como local, data, horário e nome do evento, deverá comunicar via ofício à SSP e à Administração Regional, pelos canais disponíveis, com antecedência de no mínimo 10(dez) dias antes do evento e entregar a nova documentação com as informações atualizadas.
Local de Atendimento e Contato
Administração Regional do Plano Piloto
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
Gerência de Licenciamentos Eventuais – GELEV
Segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
(61) 98312-0153 (Somente mensagem de texto)
(61) 3329-0400 Ramal: 4238
Normas e Regulamentações
Lei Eventual nº 7.541/2024
Decreto que regulamenta a Lei Eventual – nº 35.816 de 16/09/2014
Ordem de Serviço nº 36 de 22/04/2019 para recebimento da documentação
Ordem de Serviço nº 37 de 22/05/2017 para eventos nos setores de clubes
Ordem de Serviço nº 81, de 15/05/2023
Lei de Respeito ao Silêncio 4.092/2008
Lei n. 4.821 de 27/04/2012 – Para manifestações artísticas e culturais, quando não há estruturas a serem vistoriadas e serem gratuitas.
Resolução CFMV/CRMVs nº 1177/ de 17/10/2017 para eventos com animais
Links Úteis
Site do CBMDF
Site do Conselho Federal de Medicina Veterinária
Site da Defesa Civil
Site do IBRAM
Site do SLU
Site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Site da Secretaria de Estado de Segurança Pública
Site da Vigilância Sanitária em Saúde