03 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
13/11/20 às 17h11 - Atualizado em 25/03/24 às 16h04

Sala do Empreendedor

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Sala do Empreendedor

Espaço exclusivo para atendimento dos micros e pequenos empreendedores locais, em parceira com o SEBRAE. Diversos serviços são ofertados ao empresariado em geral, de forma simplificada e totalmente gratuita, entre eles:

 Formalização de abertura e de baixa gratuita e simplificada;

 Obtenção de CNPJ;

 Emissão de CCMEI (Certificado de Condição do MEI);

 Alteração gratuita de dados do MEI e baixa;

 Emissão e impressão de boleto (DAs);

 Impressão do relatório de Receita Bruta;

 Declaração Anual do SIMEI;

 Emissão de certidões negativas e de débitos (licitações);

 Orientação para emissão de nota fiscal avulsa;

 Orientação ao microcrédito;

 Orientação sobre contratação com o governo;

Consulta, por parte do usuário, acerca do andamento do serviço solicitado: Presencialmente na Sala do Empreendedor da Administração Regional.

Horário de atendimento: Presencial de segunda a quinta feira, das 9h às 12h e 14h às 17h (mediante prévio agendamento) na Sala do Empreendedor da Administração Regional do Plano Piloto. Telefone: (61) 98376-0246

SBN Quadra 02 Bloco K, Ed. Wagner, 2º Subsolo  Asa Norte

Para mais informações, acesse o site do Sebrae: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae

Mais informações
Descrição
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
– Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
– Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
– Contrate no máximo um empregado;
– Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
 
Prazos
A análise da documentação apresentada será efetuada no ato do Atendimento.
 
Custos
O ato de formalização do MEI está isento de qualquer tarifa ou taxa, todavia, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 52,25 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor ou pela opção de Débito automático e Pagamento online.
 
O RLE é gratuito e efetuado pelo Portal Rede Simples DF in: http://www.redesimples.df.gov.br/
 
Normas e regulamentações
– MEI – FEDERAL:
Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006
Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018
 
– MEI – DF:
 
Lei nº 4.692 de 12/12/2011
 
Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
 

 

 

 

 

 

 

 

 
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