03 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/11/20 às 12h37 - Atualizado em 11/01/23 às 15h37

Elaboração de Projetos

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Descrição:
Elaboração de projetos de acordo com o interesse da Administração Regional, atendendo ao cronograma previamente estabelecido.
 
Etapas
I – Verificar a documentação exigida de acordo com o item “Documentos necessários”;
II – O cidadão deverá solicitar o serviço pelos canais de Ouvidoria, e-cidades ou pelo Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto;
III – A solicitação será analisada de acordo com os parâmetros estabelecidos.
IV –  Caso seja deferido o pedido, a Administração Regional elaborará o projeto ou encaminhará o pedido para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, visando a elaboração do projeto e aprovação do projeto.
V – Será dada resposta ao cidadão de acordo com o devido encaminhamento.
 
Documentos necessários
– Abaixo assinado com a maioria dos moradores do local (50% + 1) com indicação de localização. Ressaltamos caso a solicitação seja requerida por meio de representante do Edifício, Condomínio ou Associação de Moradores é necessário o envio da ata da Assembléia deliberando acerca do tema.
Obs: Em caso de equipamento público quando em Superquadra, considerar a população desta. Já em equipamento público presente em entrequadra, deve ser considerada população das superquadras contiguas.
 
Custo
Gratuito
 
Normas e regulamentações
– Decreto nº 38.094/201;
– Decreto nº 38.047/2017;
– Decreto nº 38.247/2017.
 
Horário de atendimento
Administração Regional do Plano Piloto
Gerência de Aprovação de Projetos – GEAPRO
E-mail: geapro@planopiloto.df.gov.br
Segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Tempo médio de espera de até 30 minutos.
 
Entrega de documentos
Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto
E-mail: nupa@planopiloto.df.gov.br
Segunda a Sexta-feira das 8h às 18h
SBN Quadra 02 Bloco K, Ed. Wagner, 2º Subsolo
CEP: 70040-020 – Brasília/DF.
 
Observações
Elaboração de projeto pode estar sujeita à anuência do – IPHAN, órgão do Governo Federal, de acordo com a localização.
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
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