03 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/11/20 às 12h12 - Atualizado em 11/01/23 às 15h36

Autorização Para Corte de Pista Asfáltica

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Descrição
Casos em que houver necessidade de realizar um serviço de rede subterrânea das concessionárias e não puder ser utilizado método não destrutivo (MND).
 
Etapas
I – Verificar a documentação exigida;
II – Solicitar autorização para corte de pista asfáltica na Administração Regional do Plano Piloto juntamente com a documentação necessária;
III – Verificação da documentação apresentada e análise da solicitação;
IV -Se estiver de acordo, a autorização é emitida e enviada para o e-mail informado no requerimento padrão.
 
Documentos necessários
– Requerimento padrão devidamente preenchido (disponível também no protocolo da Administração Regional);
– Procuração pública que conste com clareza as prerrogativas do outorgado, se for o caso;
– Comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas (DF LEGAL);
– Taxa de licenciamento, se for o caso;
– Taxa de expediente, código 3573;
– Documento de responsabilidade técnica pela execução da obra (ART/RRT);
– Contrato e autorização de serviço ou nota de empenho quando se tratar de obra ou serviço contratado por órgão da administração pública;
– Declaração responsabilidade eventuais danos a logradouros públicos (modelo no Site da Administração Regional do Plano Piloto);
– Depósito dos projetos complementares para arquivamento;
– Uma via de croqui indicativo de locação da obra/serviço;
– Projeto com anuência da NOVACAP;
– Comprovante de recolhimento junto à Novacap da taxa de recuperação do asfalto.
 
Custo
Taxa de expediente emitida pelo no ato da solicitação, taxa de recuperação do asfalto e taxa de licenciamento, se for o caso.
 
Normas e regulamentações
– Lei nº 6.138/2018;
– Decreto nº 39.272/2018;
– Ordem de Serviço nº 62/1996.
 
Horário de atendimento
Administração Regional do Plano Piloto
Diretoria de Aprovação e Licenciamento – DIALIC
Segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Tempo máximo de atendimento de até 30 min.
 
Entrega de documentos
Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto
e-mail: nupa@planopiloto.df.gov.br
Segunda a Sexta-feira das 8h às 18h
SBN Quadra 02 Bloco K, Ed. Wagner, 2º Subsolo
CEP: 70040-020 – Brasília/DF.
 
Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
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