03 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/11/20 às 12h09 - Atualizado em 11/01/23 às 15h35

Serviços de Obra e Manutenção Urbana

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Descrição
Demais serviços realizados pela Administração Regional condicionados à anuência de outros órgãos ou encaminhados para outros órgãos, visando seu devido atendimento:
 
  1. Instalação/reparo/reinstalação/remoção de quebra-molas (que não danifique a pista asfáltica) é necessário autorização prévia do Departamento de Trânsito do DF- DETRAN/DF
  2. Remoção de cunhas da sarjeta – que não danifique a pista asfáltica;
  3. Remoção de equipamentos danificados – deverá ser encaminhado com as devidas justificativas para análise/autorização do Gabinete desta Administração Regional, após elaboração de relatório fotográfico pela Diretoria de Obras – DIROB;
  4. Remoção de equipamentos (mesas, bancos de concreto, parques infantis, quadras de esportes, Ponto de Encontro Comunitário (PEC´s), aparelhos de ginástica e outros) deverá ser encaminhado junto com abaixo assinado com a maioria dos moradores do local  (50% + 1) e também a indicação de localização. Ressaltamos que caso a solicitação seja requerida por meio do representante do edifício, condomínio ou associação de moradores é necessário o envio da ata de assembléia deliberando acerca do tema, para elaboração de relatório de vistoria e análise da situação;
  5. Recolhimento de lixo verde – ocorrerá de acordo com cronograma anual previamente estabelecido pela Diretoria de Obras- DIROB.
 
Obs: Em caso de equipamento público contido em superquadra, considerar a população desta. Já em equipamento público presente em entrequadra, deve ser considerada população das superquadras contíguas.
 
Nota: nenhum serviço é realizado em área particular.
 
Etapas
I -Verificar a documentação exigida de acordo com o serviço;
II -O cidadão solicitar o serviço pelos canais de Ouvidoria, e-cidades ou pelo Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto;
III – Será verificada a documentação e realizada vistoria, se for o caso.
IV – Encaminhamento para as devidas anuências, de acordo com a solicitação;
V – Encaminhamento para setor ou órgão responsável pela execução, se for o caso;
VI – Será dada resposta ao cidadão de acordo com o devido encaminhamento.
 
Custo
Gratuito
 
Normas e regulamentações
– Decreto nº 38.094/2017.
 
Horário de atendimento
Administração Regional do Plano Piloto-
Diretoria de Obras (DIROB)
Segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Tempo máximo de atendimento de até 30 min.
 
Entrega de documentos
Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto
Segunda a Sexta-feira das 8h às 18h
SBN Quadra 02 Bloco K, Ed. Wagner, 2º Subsolo
CEP: 70040-020 – Brasília/DF
 

Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:

Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.

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