03 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/11/20 às 11h46 - Atualizado em 11/01/23 às 15h33

Calçadas/Passeios e Meios-Fios – Recuperação

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Descrição:
São executados serviços de recuperação de passeios e meios-fios em pequenos trechos. A Administração Regional poderá realizar serviços de recuperação, estando condicionada à disponibilidade de mão de obra e/ou material e ao cronograma de execução. O serviço também poderá ser realizado por meio do Programa “Adote uma Praça”, parceria ou recurso proveniente de emenda parlamentar.
 
Etapas
I – O cidadão solicitar o serviço pelos canais de da Administração Regional do Plano Piloto;
II – Será analisada a localização do equipamento objeto da solicitação;
III -A solicitação será encaminhada para órgãos responsáveis para as devidas providências;
IV. Será dada resposta ao cidadão de acordo com o devido encaminhamento.
 
Documentos necessários
Sugere-se o encaminhamento de registro fotográfico junto com a solicitação.
 
Custo
Gratuito.
 
Normas e regulamentações
– Decreto nº 38.094/2017.
 
Horário de atendimento  
Administração Regional do Plano Piloto-
Diretoria de Obras/DIROB
Segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Tempo médio de até 30 min.
 
Entrega de documentos
Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto
Segunda a sexta-feira das 8h às 18h
SBN Quadra 02 Bloco K, Ed. Wagner, 2º Subsolo
CEP: 70040-020 – Brasília/DF.
 
Observações
No caso de pequenos trechos, a Administração Regional poderá realizar serviços de recuperação, estando condicionada à disponibilidade de mão de obra e/ou material e ao cronograma de execução. O serviço também pode ser feito por meio do Programa “Adote uma Praça”, parceria ou recurso proveniente de emenda parlamentar.
Os pedidos podem ser realizados pelos canais de Ouvidoria:
www.ouv.df.gov.br , pelo telefone 162 ou de forma presencial com prévio agendamento via e-mail: ouvidoria@planopiloto.df.gov.br
 
Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
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