20/08/2018 às 09h11 - Atualizado em 27/12/2018 às 12h25

LICENÇA PARA OBRAS E SERVIÇOS (INCLUINDO O CORTE DE PISTA ASFÁLTICA)

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DESCRIÇÃO: Documento oficial expedido nos demais casos, não objeto de alvará de construção, que autoriza a execução de obras ou serviço.

Edificações temporárias, demolições de obras que ocupem a área pública, recuperação de obras públicas, corte de pistas, são objeto da licença de obra.

Licença para obras e serviços em área pública dar-se-á com a apresentação dos seguintes documentos:

  • Croqui que indique a localização da obra ou serviço a ser executado;
  • Uma via da ART do responsável técnico da obra registrada no CREA/DF;
  • Cópia do contrato ou nota de empenho quando tratar-se de obra ou serviço contratado por órgão da administração pública;
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica;
  • Termo de compromisso do responsável pela obra e serviço de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com projeto de urbanismo respectivo, com as recomendações do órgão competente quanto ao plantio de espécies vegetais na área, nos termos da legislação pertinente, e com as disposições da Lei ora regulamentada e deste Decreto; (Alterado – Decreto nº 25.856/2005) § 2º A área pública a ser recuperada, quando inserida no perímetro de tombamento, seguirá também o disposto neste Decreto, especialmente no que concerne aos Bens Tombados, além do que determina o inciso V deste artigo. (Alterado – Decreto nº 25.856/2005)

 

A licença de obra, prescreve em um ano, a contar da data de sua expedição, podendo ser renovada por igual período.