PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA

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Descrição
O Programa Adote uma Praça, instituído pelo Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, tem como objetivo a celebração de termos de cooperação entre o Governo do Distrito Federal e particulares interessados em realizar benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos.


Requisitos
As pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em celebrar o termo de cooperação, devem apresentar requerimento à Administração Regional responsável pelos logradouros públicos, contendo as seguintes informações e documentos:

1. Proposta de manutenção e serviços que pretenda realizar;
2. Descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais;
3. Período de vigência da cooperação, de até quarenta e oito meses, podendo ser renovado de acordo com o interesse para a Administração Pública;
 

4. Em se tratando de pessoas físicas:

  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do comprovante de residência;
  • ​Croqui contendo projeto básico (Alteração).

 

5. Em se tratando de pessoas jurídicas:

  • Cópia do registro comercial, da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, do ato constitutivo e das alterações subsequentes ou do decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
  • Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • ​Croqui contendo projeto básico.

 

Baixe aqui o requerimento.
Clique aqui e saiba mais sobre o Programa Adote uma Praça
www.adoteumapraca.df.gov.br
 

Prazo
No prazo de 10 dias úteis, contados do recebimento do requerimento, a Administração Regional expedirá comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta de cooperação, contendo o nome do proponente e o objeto da cooperação.
 

Custo
A apresentação do projeto é gratuito.
 

Local de Atendimento e Contato
Administração Regional do Plano Piloto
Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUPA
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
Segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
(61) 3329-0400 ramal 4231
nupa@planopiloto.df.gov.br
 

Normas e Regulamentações
Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019
Decreto nº 41.335, de 14 de outubro de 2019
 

Observação
Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.