Cadastro de Ambulante
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O que é um ambulante?
Considera-se ambulante toda pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, em vias, ônibus, metrô e logradouros públicos do Distrito Federal que porte a devida autorização administrativa e precária, com prazo determinado de validade, e possuir dois anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal.
Como posso me cadastrar como Ambulante?
Pelo decreto nº 39.769/2019, o cadastramento deve ser efetuado na Administração Regional do Plano Piloto, responsável pela concessão e renovação das licenças e alvarás provisórios da rergião.
ATENÇÃO: No Plano Piloto, há áreas onde os ambulantes não podem atuar. Verifique as Áreas de Exclusão na Ordem de Serviço nº 135/2016 da RA-I.
Onde devo entregar a documentação?
É necessário agendar a entrega presencial de toda a documentação comprobatória na Gerência de Gestão do Território (GEGET) pelo número (61) 98199-2134 (somente por mensagens de texto).
O que acontece após a entrega da documentação?
A Gerência de Gestão do Território (GEGET) fará uma análise preliminar dos documentos. Se houver necessidade de complementação, a GEGET entrará em contato para solicitar as informações adicionais.
Requisitos
Segue abaixo a lista de documentos que você precisa enviar:
- Identificação pessoal (RG e CPF);
- Comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional (boleto);
- Comprovante de Residência no seu nome (ou contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel) no âmbito do Distrito Federal;
- Comprovante de 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal (site TSE tirar certidão), ou outro documento que comprove a moradia;
- Certidão Negativa de débitos expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e certidão do TJDFT Civil e Criminal tirar no site (todas gratuitas);
- Certificado de propriedade e emplacamento no Distrito Federal para as ocupações por trailer;
- Registro como Microempreendedor Individual – MEI;
- Declarações preenchidas e assinadas que podem ser retiradas aqui no site em “Downloads”:
- Declaração do interessado que não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;
- Declaração de não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública;
- Cópia da Declaração de IR ou, no caso de isento, apresentar Declaração, conforme Anexo II (ou recibo com o número da declaração de imposto de renda).
Prazo
A análise da documentação será feita em até 10 dias úteis.
Local de atendimento e contato
Gerência de Gestão do Território – GEGET
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 8h às 18h
Telefone: (61) 3329-0400
Normas e Legislações
Lei nº 6.190 de 20 de julho de 2018
Decreto nº 39.769 de 11 de abril de 2019
Ordem de Serviço – RA-PP nº 135/2019 (Áreas excludentes)
Ordem de Serviço – RA-PP nº 147/2023 (Zoneamento de ambulantes)
Observações
Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
Atualizado em outubro de 2024