Autorização Para Corte de Pista Asfáltica

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Descrição

Casos em que houver necessidade de realizar um serviço de rede subterrânea das concessionárias e não puder ser utilizado método não destrutivo (MND).

 

Etapas

I – Verificar a documentação exigida;

II – Solicitar autorização para corte de pista asfáltica na Administração Regional do Plano Piloto juntamente com a documentação necessária;

III – Verificação da documentação apresentada e análise da solicitação;

IV -Se estiver de acordo, a autorização é emitida e enviada para o e-mail informado no requerimento padrão.

 

Documentos necessários

– Requerimento padrão devidamente preenchido (disponível também no protocolo da Administração Regional);

– Procuração pública que conste com clareza as prerrogativas do outorgado, se for o caso;

– Comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas (DF LEGAL);

– Taxa de licenciamento, se for o caso;

– Taxa de expediente, código 3573;

– Documento de responsabilidade técnica pela execução da obra (ART/RRT);

– Contrato e autorização de serviço ou nota de empenho quando se tratar de obra ou serviço contratado por órgão da administração pública;

– Declaração responsabilidade eventuais danos a logradouros públicos (modelo no Site da Administração Regional do Plano Piloto);

– Depósito dos projetos complementares para arquivamento;

– Uma via de croqui indicativo de locação da obra/serviço;

– Projeto com anuência da NOVACAP;

– Comprovante de recolhimento junto à Novacap da taxa de recuperação do asfalto.

 

Custo

Taxa de expediente emitida pelo no ato da solicitação, taxa de recuperação do asfalto e taxa de licenciamento, se for o caso.

 

Normas e regulamentações

– Lei nº 6.138/2018;

– Decreto nº 39.272/2018;

– Ordem de Serviço nº 62/1996.

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Plano Piloto

Diretoria de Aprovação e Licenciamento – DIALIC

Segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h

Tempo máximo de atendimento de até 30 min.

 

Entrega de documentos

Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto

e-mail: nupa@planopiloto.df.gov.br

Segunda a Sexta-feira das 8h às 18h

SBN Quadra 02 Bloco K, Ed. Wagner, 2º Subsolo

CEP: 70040-020 – Brasília/DF.

 

Observação

Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:

Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.