Os agentes culturais que pretendem concorrer ao Edital da Neoenergia precisam estar cadastrados no CEAC e podem se antecipar, apresentando seus projetos para aderir à Lei de Incentivo à Cultura (LIC), antes mesmo do resultado preliminar ser conhecido, para evitar atropelos.
Isso porque, no formato atual, o Edital da Neoenergia recebe a inscrição, faz uma pré-seleção dos projetos que devem, então, passar pela Comissão de Projetos da LIC (CAP), quando serão analisados sob os aspectos documental, técnica e de mérito, para aprovação.
Os projetos aprovados serão então apresentados à Neonergia que, nessa etapa, fará a seleção final e emitirá a carta de intenção, que permitirá ao agente cultural receber o recurso. Como o prazo de inscrição vai até o dia 19 de maio e a previsão de anunciar os projetos pré selecionados é 10 de julho, geralmente os projetos são para execução no ano seguinte ao Edital.
A Lei de Incentivo à Cultura-LIC é um Programa de Incentivo Fiscal de apoio à produção e difusão da arte, manifestações culturais, entretenimento de qualidade e estimulo ao mercado criativo em parceria com a iniciativa privada, por meio de isenção fiscal. Parte dos valores de ICMS ou ISS que seriam arrecadados por atividade de pessoas jurídicas sediadas no Distrito Federal é revertido em financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal – SECEC.
Importante salientar que os projetos culturais que pretendam acessar a LIC devam contemplar uma série de requisitos, como:
– Defesa, promoção, valorização e difusão do patrimônio material e imaterial cultural, artístico e histórico do Distrito Federal;
– Preservação, apoio, valorização e difusão das manifestações culturais e artísticas do Distrito Federal e de seus respectivos criadores;
– Proteção, promoção e valorização das manifestações das culturas populares, tradicionais, indígenas e afro-brasileiras;
– Valorização da diversidade cultural; ampliação do acesso da população à fruição de bens e serviços culturais, com vistas à democratização cultural;
– Democratização do acesso às fontes de cultura distritais; desenvolvimento da economia da cultura e o fortalecimento da transversalidade da cultura;
– A ampliação da oferta de bens e serviços culturais, com vistas a estimular a democracia das manifestações culturais.
O edital Transformando Energia em Cultura é uma iniciativa de fomento à arte e à cultura, realizado pelo Instituto Neoenergia e distribuidoras Neoenergia Cosern, Neoenergia Coelba e Neoenergia Brasília. Seu objetivo é apoiar projetos para a inclusão social de crianças, jovens e mulheres em vulnerabilidade social, assegurando geração de trabalho e renda, bem como a valorização das culturas e tradições locais, por meio das Leis de Incentivo à Cultura de cada localidade.
A inscrição de projetos acontece até o próximo 19 de maio no site do Instituto Neoenergia (www.institutoneoenergia.org.br). Podem participar pessoas jurídicas, como produtoras culturais e gestores, além de representantes de organizações socioculturais, sem fins lucrativos, com atuação no campo da cultura em Brasília.
Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa
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