13 de janeiro

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/03/23 às 11h45 - Atualizado em 7/03/23 às 11h45

Acordo Direto de Precatórios: últimas semanas! Quem aderir receberá ainda neste semestre 

COMPARTILHAR

 

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) realiza a 10ª Rodada do Acordo Direto para pagamento de R$ 300 milhões em precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) até 2 de abril de 2022, em que o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações constem como devedores.

Mas a rodada está em suas últimas semanas – o prazo para aderir vai até dia 24.  “Todos que aderirem vão receber ainda nesse semestre”, destaca o Procurador-Geral Adjunto do Contencioso (PGCONT/PGDF), Idenilson Lima da Silva. 

 

Pagamento antecipado 

Para realizar todos os pagamentos, o Governo do Distrito Federal destinou R$ 300 milhões. “A grande novidade desta rodada é que podem participar credores com precatórios emitidos a menos de um ano, o que reforça o compromisso do GDF e da PGDF com a agilidade nos pagamentos”, adiciona. 

“Essa é a grande oportunidade para credores receberem com grande antecipação. Isso porque a quitação dos débitos segue uma extensa ordem cronológica. Desse modo, muitos titulares de precatórios precisam aguardar anos para receber. Com a adesão ao Acordo Direto, o valor cai na conta do cidadão de modo antecipado, porque ele fura essa fila, recebendo o montante atualizado – mediante um desconto de 40%”, aponta Idenilson Lima.  

  

Quem pode participar? 

Podem aderir os credores que forem originários, isto é, que tiverem sido nominalmente reconhecidos pelo TJDFT como credores do Distrito Federal; ou seus sucessores, nos casos em que o título tiver sido herdado mediante óbito do originário.    

O precatório não pode: ter sido objeto de cessão total ou parcial para terceiros; possuir alguma decisão judicial ou administrativa pendente; ter sido oferecido em processo de compensação tributária; ou ter sido quitado em razão de preferência constitucional.  

  

Como fazer?  

O procedimento é realizado on-line, sendo que o interessado precisa acessar acordoprecatorio.pg.df.gov.br até 24 de março, e apresentar um requerimento eletrônico, preenchido por ele, ou por seu representante (advogado ou procurador).    

Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na Plataforma gov.br, e apresentar a documentação obrigatória. Para saber o passo a passo, basta consultar o link pg.df.gov.br/protocole    

  

Atendimento  

Em caso de dúvidas, o site acordoprecatorio.pg.df.gov.br disponibiliza um chat com atendimento em dias úteis, das 9h às 19h. Também é disponibilizado o endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para o envio de questionamentos.  

  

Números  

Desde a realização da primeira rodada, em 2018, foram pagos mais de R$ 730 milhões em precatórios, sendo que o Acordo Direto já viabilizou, por meio da aplicação dos descontos, uma economia de R$ 285 milhões aos cofres públicos distritais.   

Além da destinação de R$ 300 milhões para essa rodada, o Governo do Distrito Federal aprovou para este ano um plano de quitação de débitos no total de R$ 545 milhões. “Esse aporte é muito importante porque permite ao cidadão receber com agilidade um valor que pode fazer a diferença no seu dia a dia”, avalia Idenilson.  

“Sabemos que, com os pagamentos, os titulares de precatórios podem quitar contas, abrir ou expandir seus negócios e tirar projetos do papel, de modo a movimentar a nossa economia. Para os cofres distritais, o deságio sobre o valor total confere economicidade e sustentabilidade, de modo que permite aportes em obras e serviços necessários para a população. Com a realização das rodadas, todos saem ganhando”, conclui.  

  

O que são precatórios?  

Quando um cidadão aciona o Distrito Federal na Justiça e tem a causa ganha – sem possibilidade de a Administração Pública recorrer, o indivíduo pode ser indenizado.   

Desse modo, o Poder Público adquire uma dívida com um novo credor, sendo que essa nova responsabilidade é comprovada pela existência de um título, que é o precatório, emitido pelo tribunal em que correu o processo – no caso dos precatórios desta rodada, o TJDFT.

Mapa do site Dúvidas frequentes