Em relação aos questionamentos da imprensa sobre a Feira da Ponta Norte, a Administração esclarece que:
1. A Administradora Regional reforça o compromisso de sua gestão com a agricultura familiar, bem como o incentivo ao fomento dessa atividade. Foi explicado aos representantes da Feira Ponta Norte quanto aos dois instrumentos legais que normalizam a realização da atividade de feira no DF: Lei Nº 6.956/2021 e Lei 5281/2013. Hoje a Administração Regional não dispõe de instrumento legal que permita a realização de feiras livres no conjunto urbanístico do Plano Piloto, fazendo com que a Feira da Ponta Norte fique configurada como ocupação irregular de área pública, a menos que seja feito o licenciamento eventual, enquanto se busca outra alternativa.
2. A Feira da Ponta Norte deixou de ser um evento de pequeno porte, que atende exclusivamente à comunidade da unidade de vizinhança e se consolidou como um evento maior que produz reflexos no sistema viário e na vizinhança. Assim, a Regional vislumbra a possibilidade de enquadramento nesta categoria (evento), com o processo de licenciamento sendo feito a partir do cadastramento na SSP e seguindo o fluxo previsto neste link: https://www.planopiloto.df.gov.br/2019/07/12/licenciamento-de-eventos/
3. Outras feiras têm sido licenciadas no Plano Piloto através desta modalidade, incluindo feiras realizadas através de termos de fomento viabilizados com recursos de emendas parlamentares, como é o caso da Feira No Setor, realizada na Galeria dos Estados aos domingos.
4. Está em discussão o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (nosso Plano Diretor). É necessário que exista designação no Plano das áreas onde a modalidade de feira livre possa ser instalada, em conformidade com a lógica de uso de solo da cidade. Enquanto não houver normativo sobre a possibilidade de uso de solo para a referida finalidade, não existe a possibilidade de regularizar a Feira da Ponta Norte com o enquadramento nesta categoria.
5. Importante pontuar que os organizadores da Feira da Ponta Norte esclareceram que o DETRAN vem oferecendo apoio ao trânsito, por uma iniciativa da Prefeitura Comunitária da 216 Norte, que teria solicitado o serviço para o Detran e que essa ação já tem colaborado a melhorar o fluxo no local durante a feira. Em relação ao lixo produzido, informaram que as reclamações eram em relação ao supermercado “PRA VOCÊ” e com o fechamento do estabelecimento comercial não há mais concentração de lixo, porque, segundo a organização, os feirantes recolhem integralmente todo o lixo produzido ao término da feira. Também destacaram a importância de serem assistidos pela Emater, visto que a organização não dispõe dos recursos necessários para custear as taxas de pagamentos por ocupação de área pública, inviabilizando a presença dos feirantes.
6. Por fim, importante registrar que foi solicitada reunião pelos representantes da Feira Agroecológica da Ponta Norte em virtude da notificação de interdição, autuada pela DF Legal, em 26/03/2022. Foi formalizado pedido de apoio para regulamentação da Feira da Ponta Norte e apresentado o documento, assinado pelas lideranças comunitárias das quadras residenciais da SQN 216, 415 e 416 (83174421), que foi juntado ao processo de origem (00141-00002720/2020-48). Os organizadores da feira informaram que deram entrada a processo junto a Emater, registrando o interesse da Associação da Feira em aderir aos programas de incentivo e regulação. Os organizadores se comprometeram a encaminhar o número do processo para acompanhamento e atuação conjunta desta Regional.
Acesse a íntegra da Nota Informativa aqui.
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