A Codeplan apresentou hoje, 11/6, em audiência pública na CLDF sobre o trabalho infantil na pandemia, estudo que analisa a incidência de trabalho infantil do Distrito Federal (DF) e os fatores associados a essa situação.
O estudo mostra que , segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 1.768.477
de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estavam submetidos a alguma forma de trabalho infantil, em 2019, no Brasil.
De acordo com as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 138 e nº 182, o trabalho infantil é o trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida pelo país em que estão situados.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, proíbe qualquer
trabalho para adolescente com menos de 14 anos, exceto na função de aprendiz (art. 60), e que adolescentes sejam sujeitados a: trabalhos noturnos (entre as 22h e 5h), penosos, insalubres ou perigosos, realizados em locais ou horários que impossibilite o adolescente de frequentar a escola e realizados em locais que prejudiquem a sua formação e o seu desenvolvimento psíquico, físico, moral e social (art. 67).
Acesse o sumário executivo do estudo em: http://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/Sumario-Executivo-Trabalho-infantil-no-Distrito-Federal-analise-para-o-periodo-entre-2016-e-2019.pdf
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