Descrição
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
– Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
– Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
– Contrate no máximo um empregado;
– Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da
Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Cadastro como MEI
Atendimento presencial: segunda-feira a quinta-feira, de 9h às 12h – 14h às 17h;
Documentos necessários
– Identificação pessoal (CPF) e conta Brasil Cidadão;
– Comprovante de Residência;
– Título de Eleitor ou número do recibo da Declaração de Imposto de Renda dos últimos 02 (dois) anos.
Prazos
A análise da documentação apresentada será efetuada no ato do Atendimento.
Custos
O ato de formalização do MEI está isento de qualquer tarifa ou taxa, todavia, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 52,25 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor ou pela opção de Débito automático e Pagamento online.
Normas e regulamentações
– MEI – FEDERAL:
Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006
Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018
– MEI – DF:
Lei nº 4.692 de 12/12/2011
Pequenos Reparos:
– Portaria Conjunta nº 07/2019.
Viabilidade de Localização- RLE:
– Lei nº 5.547/2015
– Decreto nº 36.948/2015
Cartilha RLE-Digital-1
Horário de atendimento
Administração Regional do Plano Piloto
Gerência de Desenvolvimento Econômico
Segunda a quinta-feira, das 9hs as12hs e de 14hs as 17hs, mediante distribuição de senhas.
As senhas para o atendimento serão no número de 10 (dez) senhas no período Matutino e 10 (dez) senhas no período Vespertino, para todos os atendimentos, sendo o total de atendimento efetuado pela CODES no dia de 20 atendimentos presenciais, independente do serviço a ser solicitado.
Tempo máximo de atendimento de 30 min
Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
Telefone: (61) 3329-0403
SBN Quadra 02 Bloco K, Ed. Wagner, 2º Subsolo
CEP: 70040-020 – Asa Norte