Para orientar a comunidade sobre o Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, que determina a reabertura de parques no período declarado como situação de emergência e também sobre a realização de festas juninas durante o período da pandemia de COVID-19, a Administração Regional do Plano Piloto divulgou, nessa segunda-feira, 1° de junho, Recomendação para evitar a propagação do coronavírus nesses locais.
No documento, a Administração Regional reitera a Circular divulgada em março que recomenda a não utilização de equipamentos públicos, como Pontos de Encontro Comunitário PECs, Parquinhos Infantis, Quadras Poliesportivas e assemelhados, por parte da população, enquanto houver risco de disseminação do vírus.
A Recomendação esclarece que a realização de festas juninas, por tratar-se de evento que exige licença do Poder Público, continua sendo uma atividade não permitida.
Leia a íntegra da recomendação: SEI_GDF – 41022142 – Recomendação
Administração Regional do Plano Piloto
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