A partir do dia 27 de maio de 2019, a Administração Regional do Plano Piloto enviará os processos para licenças eventuais aos órgãos vistoriadores, diretamente via SEI.
O requerimento deverá ser entregue junto com a documentação completa prevista na Lei 5281, trinta (30) dias antes da data do evento.
No caso de feiras de artesanato, eventos com tatuagens e/ou alimentos os organizadores deverão comparecer ao Núcleo de Inspeção da região responsável.
Administração Regional do Plano Piloto
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BRASÍLIA - DF