O alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado por todo jovem brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino, no período de 2 de janeiro até 30 de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos pelo site www.alistamento.eb.mil.br.
Após esse período, o alistamento deverá ser feito na Junta de Serviço Militar mediante pagamento de multa.
Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado ou Embaixada do Brasil mais próxima.
Requisitos para alistamento fora do prazo
Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino, e estar completando 18 anos. O jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar, munido dos seguintes documentos:
Documento de identidade em que conste o nº do CPF.
São considerados documentos de identidade, conforme Lei 12.037 de 1° de outubro de 2009 (dentro da sua validade): Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do alistado.
No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção.
Comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante;
Etapas
Fazer o alistamento pela internet através do site http://www.alistamento.eb.mil.br ou após 30 de junho, comparecendo pessoalmente em qualquer Junta Militar e mediante pagamento de multa;
Assim que o cidadão for alistado e designado para a Seleção Geral, receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). O cidadão deverá acompanhar o alistamento pelo site e também pelo e-mail pessoal, onde será informado o dia da sua apresentação para a seleção geral;
Na Seleção Geral o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar as suas habilidades e preferências;
Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas;
Se o cidadão for dispensado, precisará retornar mais uma vez à Junta de Serviço Militar para efetuar o pagamento de uma taxa e assim participar da cerimônia de juramento de compromisso à Bandeira Nacional e receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); A cerimônia é realizada a cada quinze dias.
Se for apto no processo de Seleção Geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a ser registrado no verso do seu Certificado de Alistamento Militar;
Observação: Em caso de falta do alistado na data determinada em qualquer etapa do processo de seleção e designação, este torna-se refratário, ficando em débito com o Serviço Militar, sujeito a multa e passa a ter prioridade sobre os demais para prestação do Serviço Militar.
IMPORTANTE: O cidadão que não estiver em dia com o Serviço Militar, fica inapto a tirar passaporte, prestar concurso público, tornar-se funcionário de órgão governamental, matricular-se em instituição de ensino, assinar contrato com a administração pública, privada e candidatar-se a cargo eletivo.
Prazo
Imediato.
Custos
Gratuito para alistamentos feitos dentro do prazo. Caso perca o prazo legal estará sujeito a pagamento de multa.
De segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 16h e às sextas-feira das 8h às 12h.
Importante
Quanto às Solenidades do Juramento a Bandeira, estas, estão temporariamente suspensas devido ao novo Decreto Presidencial nº 10.538, de 03 de novembro de 2020, onde todo CIDADÃO DISPENSADO PELAS FORÇAS
ARMADAS ESTÁ DESOBRIGADO DE PRESTAR O JURAMENTO A BANDEIRA , EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, DURANTE A VIGÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19.