Atualizado em 02/10/18 às 16h12
Documento expedido nos casos de obra inicial e obra de modificação com acréscimo ou decréscimo de área, executadas de acordo com os projetos aprovados ou visados, que pode ser parcial ou em separado.
Requisitos
Carta de Habite-se Residencial, Unifamiliar ou Coletivo
(Lei 2.105/98 – Decreto 19. 915/98)
Documentos necessários:
Etapas e prazos
Quando a construção é concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se.
Após o relatório de vistoria topográfica feito pela Administração Regional, o proprietário do imóvel faz a requisição junto à AGEFIS/DF, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado.
Após a emissão do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, e caso a edificação atenda os parâmetros exigidos e a entrega de todos os documentos, a Administração emite a Carta de Habite-se.
Caso a edificação atenda todos os parâmetros estabelecidos pela legislação, após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF e entrega de todas as documentações exigidas, a Administração tem DOIS dias para a emitir a Carta Habite-se.
Custos
Normas e regulamentações
Horário de atendimento
Administração Regional do Plano Piloto – DIALIC
Segunda a Sexta-Feira das 9h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 3329-0508
Endereço: SBN – Quadra 02, Bloco K, Edifício Wagner, CEP 70040-020 – Asa Norte
Administração Regional do Plano Piloto
SBN Quadra 02 Bloco K Asa Norte – CEP: 70040-020 Telefone: 3329-0400
BRASÍLIA - DF