DESCRIÇÃO: Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.
A instalação de canteiros de obras não pode:
REQUISITOS: O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias para aprovação do projeto do canteiro de obra:
ETAPAS: Para iniciar o processo, o cidadão deve comparecer pessoalmente à Administração Regional do Plano Piloto para aprovar o projeto de canteiro de obra e posteriormente solicitar a Autorização de Uso do Canteiro de Obra, de segunda à sexta-feira das 8h às 12h e 14h às 18h.
CUSTOS: Para obtenção de autorização é necessário pagamento mensal de taxa de ocupação de áreas públicas na Administração Regional do Plano Piloto.
PRAZOS: A Administração tem até 7 dias para emitir a autorização de canteiro de obras, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.
NORMAS E REGULAMENTAÇÃO: Lei Nº 2.105. de 08/10/1998.
Administração Regional do Plano Piloto
SBN Quadra 02 Bloco K Asa Norte – CEP: 70040-020 Telefone: 3329-0400
BRASÍLIA - DF