04 de outubro

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20/08/18 às 12h24 - Atualizado em 28/11/18 às 14h22

AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

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DESCRIÇÃO: Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.

A instalação de canteiros de obras não pode:

  • Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos e pedestres;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
  • Danificar a arborização.

REQUISITOS: O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias para aprovação do projeto do canteiro de obra: 

  • Requerimento em modelo padrão, obtido no Protocolo;
  • Projeto;
  • Guia da RT de execução de obra.

 

ETAPAS: Para iniciar o processo, o cidadão deve comparecer pessoalmente à Administração Regional do Plano Piloto para aprovar o projeto de canteiro de obra e posteriormente solicitar a Autorização de Uso do Canteiro de Obra, de segunda à sexta-feira das 8h às 12h e 14h às 18h.

CUSTOS: Para obtenção de autorização é necessário pagamento mensal de taxa de ocupação de áreas públicas na Administração Regional do Plano Piloto. 

PRAZOS: A Administração tem até 7 dias para emitir a autorização de canteiro de obras, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

NORMAS E REGULAMENTAÇÃO: Lei Nº 2.105. de 08/10/1998.

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