As competências da Administração Regional do Plano Piloto são:
O Gabinete é a unidade central da Administração Regional e é dividido em:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM
É a unidade responsável pela comunicação institucional da Administração Regional do Plano Piloto. A ASCOM busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e com a comunidade, garantindo o acesso às informações dos serviços e políticas do Governo do Distrito Federal relacionadas à Administração. O trabalho, orientado pelos critérios de transparência e eficiência, contribui para a interlocução entre sociedade, mídia e governo na compreensão da informação como um direito do cidadão e dever do estado.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO – ASPLAN
É a área que coordena a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, de acordo com as metas institucionais, além de acompanhar a sua execução e desempenho. A ASPLAN coordena o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional do erário.
Assessoria TÉCNICA – ASTEC
Assessora juridicamente todas as unidades ORGÂNICAS da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal e examina, antes da publicação, os atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros normativos relacionados aos trabalhos realizados pela RA-I. É responsável por manter arquivo e relatórios atualizados com o controle das decisões jurídicas proferidas nas ações e feitos de interesse da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal e demais processos nos quais tenha participação.
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
Realiza atividades de alistamento obrigatório para o brasileiro nato do sexo masculino.
OUVIDORIA
Realiza atividades de encaminhamento das demandas recebidas pela Ouvidoria da Administração à obtenção de soluções às solicitações e denúncias, sob responsabilidade e dentro da área de atuação da poligonal da Administração Regional do Plano Piloto – RA I. Faz apuração das denúncias registradas nos canais de atendimento do serviço de Ouvidoria. A Ouvidoria é um espaço para a organização da comunicação entre o cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a transparência e auxilia na eficiência da prestação dos serviços públicos.
É responsável por supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao orçamento, finanças, contratos e gestão administrativa, de pessoas, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e serviços gerais, bem como, a execução de atividades relacionadas à modernização administrativa. Compete ainda à COAG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração da programação anual de trabalho e a proposição do planejamento estratégico da administração. Possui sob sua responsabilidade três gerências (Gerência de Administração, Gerência de Pessoas e Gerência de Orçamento e Finanças). Cada uma dessas gerências possui núcleos específicos e servem de porta de entrada para o cidadão e para os servidores acessarem alguns dos serviços prestados pela Administração Regional e o Governo do Distrito Federal. Assim, trabalham para garantir a transparência e auxiliar na eficiência da prestação dos serviços públicos.
É a Unidade Gestora responsável por coordenar e supervisionar a execução de obras, licenciamentos, topografia e desenho técnico no âmbito da Administração Regional do Plano Piloto. Possui em seu organograma três diretorias: Diretoria de Obras, Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Cada uma dessas Diretorias possui núcleos específicos. Esta Coordenadoria realiza as tratativas referentes às demandas da Região Administrativa do Plano Piloto, sempre em contato direto com os diversos órgãos e com a população, incluindo Conselhos, Prefeituras e Lideranças Comunitárias.
É a unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada ao Administrador Regional, de forma articulada com a Secretaria de Estado das Cidades, responsável por planejar, coordenar, supervisionar, orientar e estabelecer a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Administração Regional, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades; promover campanhas educativas relativas à preservação do meio ambiente, à conservação das vias e equipamentos públicos, descarte de lixo, dentre outras de interesse local; promover a implementação da Lei-Geral da Micro e Pequena Empresa, bem como apoiar a execução de programas e projetos governamentais afetos a esse tema no âmbito de sua Administração Regional, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades e com órgãos e entidades competentes.
DECRETO_39.467___ALTERA_OS_PREQUISITOS___DODF_222___21.11.2018
DECRETO_N__38.094___REGIMENTO_INTERNO_DAS_RA_S___DODF_61__29.03.2017
Atualizado em Agosto de 2020
Administração Regional do Plano Piloto
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BRASÍLIA - DF